Data: 1º/08/07

CONTINUA A LUTA PELO SUBTETO
SINDIFISCO-MG reivindica solução definitiva e apresenta sugestão de artigo para emenda constitucional ou lei

Desde o estabelecimento do subteto salarial dos servidores públicos estaduais mineiros, através da Lei Estadual 15.013/2004, o SINDIFISCO-MG vem buscando uma solução definitiva para a questão, colocando-a como uma prioridade. "O estabelecimento do limite máximo, vinculado ao salário do governador, é uma ameaça à autonomia do Fisco. È público que o governador não depende de sua remuneração para sobreviver, ao contrário dos servidores públicos", argumenta a diretoria do Sindicato.

A vinculação do teto dos servidores do Poder Executivo ao subsídio do governador de Estado representa um grande risco, pois os governadores podem, a qualquer tempo, propor Projeto de Lei no sentido de reduzir seus próprios salários, o que, inclusive, já foi feito no âmbito estadual, acarretando, via de conseqüência, redução nos vencimentos dos servidores do Executivo.

A diretoria do Sindicato não é contra o estabelecimento do teto, entretanto, por uma questão de justiça, defende um teto único para servidores de todo o país. "A fixação de tetos diferenciados para servidores públicos do mesmo estado acaba por ocasionar uma sensação de insegurança, e até mesmo de injustiça, que precisa ser sanada o quanto antes, uma vez que cria uma discriminação entre os servidores dos três poderes, com tratamento diferenciado para o Judiciário e o Legislativo e também para os servidores federais, o que não é justo", explica.

Do ponto de vista financeiro, o estabelecimento do subteto é uma medida inócua, com uma economia irrisória nas despesas com pessoal. Em janeiro de 2004, esse valor representava em média R$ 1.667,00 por servidor e, conforme dados divulgados pelo próprio governo do Estado, a medida na época atingia 1.061 servidores, sendo 141 da ativa e 920 aposentados. Desde então, não houve alteração substancial e, segundo estimativa do SINDIFISCO-MG, esse valor equivaleria hoje a, aproximadamente, R$ 2.000. Além disso, a inflação no período foi de 30%. Portanto, é natural que, hoje, muitos Auditores Fiscais da Receita Estadual (AFRE) estejam ganhando acima do limite máximo, que não foi reajustado.

SOLUÇÃO CONSTITUCIONAL
Com a Emenda Constitucional Nº 47, de 5 de julho de 2005, vários estados, tais como Rio Grande do Sul, Amazonas, Paraná, Rio de Janeiro e Sergipe, encontraram uma solução constitucional para essa questão. O parágrafo 12 do art. 37 faculta aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça. Além do mais, na União, o teto salarial é único e igual ao subsídio de Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicável a todos os servidores públicos federais do País, pouco importando o cargo que ocupem ou o Poder onde desempenhem suas funções.

"A adoção de um subteto estadual, tendo como remuneração máxima o subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça é a solução mais adequada, pois o desembargador é um servidor de carreira, vitalício no serviço público, e viverá o resto da vida daquele subsídio, o que não ocorre com o governador de Estado que é um cargo político e transitório", defende a diretoria.

CARREIRA ESSENCIAL
Outro ponto que merece enfoque é que, através da Emenda Constitucional Nº 42, de 19 de dezembro de 2003, mais especificamente no artigo 37, inciso XXII, o Congresso Nacional reconheceu a importância dos Agentes Fiscais Tributários Estaduais como sendo elementos essenciais à responsabilidade fiscal pela receita, relevando-os dentre as principais carreiras essenciais ao funcionamento do Estado.

"Os Agentes Fiscais Tributários Estaduais exercem várias atividades jurídicas de alta relevância pública, essenciais ao perfeito funcionamento do Estado e, assim sendo, face ao princípio da isonomia com as demais carreiras do Estado e, por direito e justiça, merecem que seus vencimentos não sejam vinculados ao salário do governador de Estado, cargo essencialmente político e transitório, mas, sim, que sejam inseridos dentro de um subteto único para todos os servidores públicos ocupantes das carreiras do Estado, tal quais os servidores do Judiciário e do Legislativo", analisa nosso Departamento Jurídico.

SUGESTÃO DE ARTIGO
Em ofícios enviados no mês de julho ao governador (Nº 38/07) e ao vice-governador (Nº 37/07 e Nº 42/07), o SINDIFISCO-MG novamente reivindicou o encaminhamento, à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, de Projeto de Emenda Constitucional ou de Lei para que a questão do subteto seja solucionada definitivamente em nosso Estado, atrelando o subteto ao subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado.

No ofício, o Sindicato apresentou sugestão de redação de artigo (veja abaixo), a exemplo do estado do Rio Grande do Sul, além de reiterar a solicitação de audiência com o governo para discussão da questão. Segundo informações da Seplag, a reivindicação do SINDIFISCO-MG já está sendo analisada pela Câmara de Gestão.

"Art. ... - Fica fixado como limite único, no âmbito de qualquer dos Poderes, do tribunal de Contas e do Ministério Público do Estado, para fins do disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal em espécie dos Ministros do Supremo Tribunal Federal."

COMPROMISSO DO GOVERNADOR
Na documentação enviada ao governo, foi, ainda, lembrado que, durante a votação em 30 de junho de 2005 da PEC Paralela da Previdência no Senado, houve manifestação do senador Aloizio Mercadante (PT/SP), confirmada pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG), de que o governador Aécio Neves se comprometera a construir um subteto intermediário em Minas Gerais para que a autonomia das carreiras exclusivas de Estado fosse preservada.

"Sr. Presidente, ontem, recebi uma carta do Secretário do Governador Aécio Neves e perguntei ao Senador Eduardo Azeredo: 'Procede essa informação de que o Governador apóia essa medida?' O Governador ligou aqui, na mesma hora, e falou comigo: 'Mercadante, vocês não podem aprovar! Eu não tenho como suportar essa passagem dessa forma. Posso encaminhar à Assembléia Legislativa um teto intermediário. Nós podemos pactuar, nos Estados, um teto intermediário, e, portanto, há a possibilidade de revisão. Mas eu não posso absorver um impacto, neste momento, nas finanças do Estado."
(NOTAS TAQUIGRÀFICAS DO SENADO)

Jornalistas responsáveis: Valéria Mercadante / Marcela Souza