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Data: 1º/08/07
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CONTINUA
A LUTA PELO SUBTETO
SINDIFISCO-MG reivindica solução definitiva
e apresenta sugestão de artigo para emenda constitucional ou lei
Desde
o estabelecimento do subteto salarial dos servidores públicos
estaduais mineiros, através da Lei Estadual 15.013/2004, o SINDIFISCO-MG
vem buscando uma solução definitiva para a questão,
colocando-a como uma prioridade. "O estabelecimento do limite
máximo, vinculado ao salário do governador, é uma
ameaça à autonomia do Fisco. È público
que o governador não depende de sua remuneração
para sobreviver, ao contrário dos servidores públicos",
argumenta a diretoria do Sindicato.
A
vinculação do teto dos servidores do Poder Executivo
ao subsídio do governador de Estado representa um grande risco,
pois os governadores podem, a qualquer tempo, propor Projeto de Lei
no sentido de reduzir seus próprios salários, o que,
inclusive, já foi feito no âmbito estadual, acarretando,
via de conseqüência, redução nos vencimentos
dos servidores do Executivo.
A
diretoria do Sindicato não é contra o estabelecimento
do teto, entretanto, por uma questão de justiça, defende
um teto único para servidores de todo o país. "A
fixação de tetos diferenciados para servidores públicos
do mesmo estado acaba por ocasionar uma sensação de insegurança,
e até mesmo de injustiça, que precisa ser sanada o quanto
antes, uma vez que cria uma discriminação entre os servidores
dos três poderes, com tratamento diferenciado para o Judiciário
e o Legislativo e também para os servidores federais, o que
não é justo", explica.
Do
ponto de vista financeiro, o estabelecimento do subteto é uma
medida inócua, com uma economia irrisória nas despesas
com pessoal. Em janeiro de 2004, esse valor representava em média
R$ 1.667,00 por servidor e, conforme dados divulgados pelo próprio
governo do Estado, a medida na época atingia 1.061 servidores,
sendo 141 da ativa e 920 aposentados. Desde então, não
houve alteração substancial e, segundo estimativa do
SINDIFISCO-MG, esse valor equivaleria hoje a, aproximadamente, R$ 2.000.
Além disso, a inflação no período foi de
30%. Portanto, é natural que, hoje, muitos Auditores Fiscais
da Receita Estadual (AFRE) estejam ganhando acima do limite máximo,
que não foi reajustado.
SOLUÇÃO
CONSTITUCIONAL
Com a Emenda Constitucional Nº 47, de 5 de julho de 2005, vários
estados, tais como Rio Grande do Sul, Amazonas, Paraná, Rio de Janeiro
e Sergipe, encontraram uma solução constitucional para essa questão.
O parágrafo 12 do art. 37 faculta aos Estados e ao Distrito Federal
fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições
e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos
Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça. Além do mais,
na União, o teto salarial é único e igual ao subsídio
de Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicável a todos os servidores
públicos federais do País, pouco importando o cargo que ocupem
ou o Poder onde desempenhem suas funções.
"A
adoção de um subteto estadual, tendo como remuneração
máxima o subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal
de Justiça é a solução mais adequada, pois
o desembargador é um servidor de carreira, vitalício
no serviço público, e viverá o resto da vida daquele
subsídio, o que não ocorre com o governador de Estado
que é um cargo político e transitório", defende
a diretoria.
CARREIRA ESSENCIAL
Outro ponto que merece enfoque é que, através da Emenda Constitucional
Nº 42, de 19 de dezembro de 2003, mais especificamente no artigo 37, inciso
XXII, o Congresso Nacional reconheceu a importância dos Agentes Fiscais
Tributários Estaduais como sendo elementos essenciais à responsabilidade
fiscal pela receita, relevando-os dentre as principais carreiras essenciais
ao funcionamento do Estado.
"Os Agentes Fiscais Tributários Estaduais exercem várias atividades
jurídicas de alta relevância pública, essenciais ao perfeito
funcionamento do Estado e, assim sendo, face ao princípio da isonomia
com as demais carreiras do Estado e, por direito e justiça, merecem que
seus vencimentos não sejam vinculados ao salário do governador
de Estado, cargo essencialmente político e transitório, mas, sim,
que sejam inseridos dentro de um subteto único para todos os servidores
públicos ocupantes das carreiras do Estado, tal quais os servidores do
Judiciário e do Legislativo", analisa nosso Departamento Jurídico.
SUGESTÃO
DE ARTIGO
Em ofícios enviados no mês de julho ao governador (Nº 38/07)
e ao vice-governador (Nº 37/07 e Nº 42/07), o SINDIFISCO-MG novamente
reivindicou o encaminhamento, à Assembléia Legislativa do Estado
de Minas Gerais, de Projeto de Emenda Constitucional ou de Lei para que a questão
do subteto seja solucionada definitivamente em nosso Estado, atrelando o subteto
ao subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal
de Justiça do Estado.
No
ofício, o Sindicato apresentou sugestão de redação
de artigo (veja abaixo), a exemplo do estado do Rio Grande do Sul,
além de reiterar a solicitação de audiência
com o governo para discussão da questão. Segundo informações
da Seplag, a reivindicação do SINDIFISCO-MG já está sendo
analisada pela Câmara de Gestão.
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"Art.
... - Fica fixado como limite único, no âmbito
de qualquer dos Poderes, do tribunal de Contas e do Ministério
Público do Estado, para fins do disposto no art. 37,
XI, da Constituição Federal, o subsídio
mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal
de Justiça do Estado, limitado a noventa inteiros e
vinte e cinco centésimos por cento do subsídio
mensal em espécie dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal."
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COMPROMISSO
DO GOVERNADOR
Na documentação enviada ao governo, foi, ainda, lembrado que,
durante a votação em 30 de junho de 2005 da PEC Paralela da Previdência
no Senado, houve manifestação do senador Aloizio Mercadante (PT/SP),
confirmada pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG), de que o governador Aécio
Neves se comprometera a construir um subteto intermediário em Minas
Gerais para que a autonomia das carreiras exclusivas de Estado fosse preservada.
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"Sr.
Presidente, ontem, recebi uma carta do Secretário do Governador
Aécio Neves e perguntei ao Senador Eduardo Azeredo: 'Procede
essa informação de que o Governador apóia
essa medida?' O Governador ligou aqui, na mesma hora, e falou
comigo: 'Mercadante, vocês não podem aprovar! Eu
não tenho como suportar essa passagem dessa forma. Posso
encaminhar à Assembléia Legislativa um teto intermediário.
Nós podemos pactuar, nos Estados, um teto intermediário,
e, portanto, há a possibilidade de revisão. Mas
eu não posso absorver um impacto, neste momento, nas finanças
do Estado."
(NOTAS TAQUIGRÀFICAS DO SENADO)
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Jornalistas
responsáveis: Valéria Mercadante
/ Marcela Souza
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