LEI 15.013/2004, de 15/01/2004

Dispõe sobre a remuneração do Governador do Estado, do Vice-Governador, de Secretário de Estado e de Secretário Adjunto de Estado e dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 13.200, de 3 de fevereiro de 1999, que trata da mesma matéria.

O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O subsídio mensal do Governador do Estado, do Vice- Governador, de Secretário de Estado e de Secretário Adjunto de Estado, composto de vencimento e representação, em partes iguais, é o constante no Anexo desta Lei.

Art. 2º - O art. 2º da Lei nº 13.200, de 3 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Serão prestados aos membros dos Poderes, direta ou indiretamente, os serviços necessários ao desempenho da representação, segundo sua natureza ou abrangência.

§ 1º - O disposto no caput deste artigo aplica-se, no que couber, ao Vice-Governador e aos Secretários de Estado, de acordo com as peculiaridades do exercício de seus mandatos e atividades.

§ 2º - Regulamento de cada Poder, ao qual será dado publicidade, disporá, dentro dos limites orçamentários, sobre a prestação dos serviços de que trata este artigo, segundo os princípios da economicidade e da eficiência da gestão operacional, financeira e patrimonial.

§ 3º - Será dada ampla divulgação, aí incluídos os meios eletrônicos de acesso público, aos demonstrativos financeiros e orçamentários relativos à execução das despesas de que trata este artigo.".

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2003.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2004.

Aécio Neves - Governador do Estado.

Anexo
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 15.013, de 15 de janeiro de 2004)

Cargo
Vencimento
Representação
Total
Governador do Estado
R$ 5.250,00
R$ 5.250,00
R$ 10.500,00
Vice-Governador do Estado
R$ 4.500,00
R$ 4.500,00
R$ 9.000,00
Secretário de Estado
R$ 4.250,00
R$ 4.250,00
R$ 8.500,00
Secretário Adjunto de Estado
R$ 3.750,00
R$ 3.750,00
R$ 7.500,00