Data: 20/08/07

AÇÃO JUDICIAL
Mandado de Segurança Coletivo

TIPO DA AÇÃO: Mandado de segurança coletivo, distribuído em julho de 2006, na 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias.

NÚMERO DO PROCESSO: 002406994540-0

OBJETO DA AÇÃO: Reivindica o fim dos descontos denominados "abate-teto", instituídos por força da EC 41/03, através de ato administrativo do Superintendente Central de Administração e Pagamento de Pessoal da Seplag. Pleitea, também, a restituição dos valores indevidamente descontados.

COMO ESTÁ: O juiz da 5º Vara de Fazenda Pública e Autarquias proferiu, no dia 1º de outubro de 2006, sentença anulando o ato que instituiu o "abate-teto" e mantendo os acréscimos pecuniários a título de vantagens pessoais (qüinqüênio, trintenário, GEPI/Apostila e outros) que já foram incorporados ao patrimônio dos servidores anteriormente à vigência da Emenda Constitucional.

A sentença, que confirma liminar já concedida ao Sindicato em 6 de julho de 2006, determinou, ainda, a restituição dos valores indevidamente descontados, retroativamente à data de ingresso do mandado de segurança (05/07/06) pelo Sindicato, acrescidos de juros de mora e correção monetária, desde a época em que deveriam se efetivar os pagamentos. A sentença foi considerada inédita, uma vez que já havia decisão do Supremo Tribunal Federal.

Em 14 de junho de 2007, foi publicado acórdão, confirmando parcialmente a sentença proferida em 1ª Instância, mantendo a suspensão dos descontos referentes ao abate-teto, retirando da mesma a obrigação de restituição dos valores indevidamente descontados, uma vez que a ação de mandado de segurança não pode ser utilizada para fim de cobrança. Atualmente o Estado ingressou com recurso extraordinário, e o SINDIFISCO-MG aguarda abertura de vista dos autos para apresentar suas contra-razões ao recurso interposto.

A questão do subteto sempre foi tratada como prioridade pelo SINDIFISCO-MG, que luta por uma solução definitiva. Alguns estados já solucionaram o problema através de Emendas à Constituição Estadual, Leis e outras Normas, igualando o subsídio mensal do governador ao do desembargado do Tribunal de Justiça do Estado e/ou a 90,25% do subsídio do ministro do STF. O Sindicato defende um teto único para todos os servidores do país, pois o subteto regional cria uma discriminação entre as esferas (federal, estadual e municipal) e os poderes, com tratamento diferenciado para funcionários federais, o Judiciário e o Legislativo.

Jornalista responsável: Valéria Mercadante