|
TIPO
DA AÇÃO: Mandado de segurança
coletivo, distribuído em julho de 2006, na 5ª Vara
da Fazenda Pública e Autarquias.
NÚMERO
DO PROCESSO: 002406994540-0
OBJETO
DA AÇÃO: Reivindica o fim dos descontos
denominados "abate-teto", instituídos por
força da EC 41/03, através de ato administrativo
do Superintendente Central de Administração
e Pagamento de Pessoal da Seplag. Pleitea, também,
a restituição dos valores indevidamente descontados.
COMO
ESTÁ: O juiz da 5º Vara de Fazenda
Pública e Autarquias proferiu, no dia 1º de outubro
de 2006, sentença anulando o ato que instituiu o "abate-teto" e
mantendo os acréscimos pecuniários a título
de vantagens pessoais (qüinqüênio, trintenário,
GEPI/Apostila e outros) que já foram incorporados
ao patrimônio dos servidores anteriormente à vigência
da Emenda Constitucional.
A
sentença, que confirma liminar já concedida ao
Sindicato em 6 de julho de 2006, determinou, ainda, a restituição
dos valores indevidamente descontados, retroativamente à data
de ingresso do mandado de segurança (05/07/06) pelo Sindicato,
acrescidos de juros de mora e correção monetária,
desde a época em que deveriam se efetivar os pagamentos.
A sentença foi considerada inédita, uma vez que
já havia decisão do Supremo Tribunal Federal.
Em
14 de junho de 2007, foi publicado acórdão, confirmando
parcialmente a sentença proferida em 1ª Instância,
mantendo a suspensão dos descontos referentes ao abate-teto,
retirando da mesma a obrigação de restituição
dos valores indevidamente descontados, uma vez que a ação
de mandado de segurança não pode ser utilizada
para fim de cobrança. Atualmente o Estado ingressou com
recurso extraordinário, e o SINDIFISCO-MG aguarda
abertura de vista dos autos para apresentar suas contra-razões
ao recurso interposto.
|