Auditores
Fiscais de Minas Gerais se mobilizam contra invasão de atribuições
Quadro de auditores da SEF/MG está defasado
O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Minas Gerais (Sindifisco-MG) denuncia que, no Estado, há tentativa de transformar, sem concurso público, servidores administrativos em auditores fiscais. Essa tentativa cria uma situação de inconstitucionalidade, pois pretende que o gestor fazendário exerça atribuições privativas e exclusivas do cargo de auditor fiscal da Receita Estadual, sem o devido concurso público necessário para exercer tais funções, comprometendo a moralidade da administração pública e contrariando interesses sociais.
"A categoria de auditores fiscais da Receita Estadual de Minas Gerais está mobilizada contra essa tentativa. O Sindifisco-MG defende o concurso como a forma mais democrática de ingresso ao serviço público, em respeito, principalmente, aos 10 milhões de brasileiros que, segundo levantamento baseado em dados da Pesquisa Nacional de Amostragem de Domicílios (PNAD), feito pelo IBGE, preparam-se anualmente para prestar concursos", afirma o presidente do Sindifisco-MG, Lindolfo Fernandes de Castro.
O Sindifisco-MG tem denunciado o problema aos órgãos públicos, meios de comunicação, lideranças políticas e formadores de opinião. O Sindicato chegou, inclusive, a publicar livro com parecer do jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, reconhecido no mundo jurídico como o mais destacado expoente do Direito Administrativo no Brasil, sobre a inconstitucionalidade dos gestores exercerem as atribuições privativas e exclusivas dos auditores fiscais, sem o concurso público. (Parecer disponível em arquivo anexo)
Ainda, o Sindifisco-MG tem reivindicado insistentemente que a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) realize concurso público para preenchimento do quadro de auditores, atualmente com defasagem de 348 servidores, já que do quadro de 2.100 auditores fiscais da SEF/MG, apenas 1.752 estão na ativa. A Lei Estadual 12.984, de 30 de julho de 1998, determina que o Estado promova concurso público sempre que o quantitativo de cargos vagos apurado for superior a 5% do total previsto. A SEF/MG, entretanto, ainda não se manifestou sobre a reivindicação do Fisco mineiro.
| 9.11.2010 – Assessoria de Comunicação: Valéria Mercadante / Marcela Souza/ Lilian Souza | ||
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