Arrecadação
de ICMS de Minas Gerais A receita de ICMS principal, sem juros e multa, totalizou, no acumulado de janeiro a novembro de 2010, R$ 23,97 bilhões, contra R$ 19,93 bilhões no mesmo período em 2009, representando aumento nominal de 20,29% e aumento real de 15%. O aumento médio nesses percentuais se manteve até setembro de 2010. Nos meses de outubro e novembro houve redução no ritmo de crescimento em virtude da desaceleração do crescimento econômico, bem como da utilização do crédito, decorrente da anistia, que teve o seu auge em agosto de 2010. O ICMS é um imposto não cumulativo; uma empresa quando compra tem o crédito e quando vende tem o débido, sendo que o valor que ela recolhe é a diferença entre o crédito e o débito. Dessa forma, o maior crescimento do ICMS foi registrado em agosto de 2010 e motivado pela anistia fiscal. Outro fator que contribuiu para a redução em outubro e novembro foi a base de comparação de 2009, uma vez que no quarto trimestre daquele ano, a economia já mostrava sinais de recuperação da crise financeira do final de 2008 e, portanto a arrecadação daquele trimestre foi maior.
Mineração Em relação à arrecadação por setor, o setor de minerais, embora tenham uma participação pequena na composição da receita de 0,55% em 2009 e 1,22% em 2010, foi o setor que mais aumentou a arrecadação, com variação de 170,58% em relação ao mesmo período do ano anterior (janeiro a outubro). Esse setor foi um dos que mais sofreram redução em decorrência da crise. Entretanto, em Minas Gerais, o índice de recolhimento em relação ao faturamento do setor de indústria de extração mineral de apenas 0,01%, enquanto o de setores essências, pagos pelos trabalhadores, como a energia elétrica é de 19,41% (alíquota média). Enquanto os trabalhadores pagam 30% sobre o valor da conta de luz, as mineradoras só pagam 0,01% de seu faturamento. A tributação deveria ser mais pesada sobre o setor mineral (extração e transformação), que explora um recurso natural não renovável, agride o meio ambiente e não recolhe quase nada de ICMS. Além disso, esse setor tem grande peso na economia de Minas, o que também justificaria um aumento na tributação. As exportações de produtos do setor mineral representam mais de 45% dos produtos da pauta de exportação mineira. Essas operações não são tributadas, em decorrência inicialmente da Lei 87/1996 (Lei Kandir) e, posteriormente, com base na EC 42/2003. É necessário que o Estado discuta e reverta o quadro imposto pela Lei Kandir e pela EC 42/2003, pois Minas Gerais deixa de receber bilhões em tributos das mineradoras. Em um exemplo hipotético, se houvesse uma alteração na legislação com uma tributação média de 12%, o Estado poderia receber em torno de R$ 2 bilhões. Veja os setores que tiveram aumento da arrecadação acima da média, que foi de 20,19%.
Já os três principais setores – energia elétrica, comunicação, e combustíveis e lubrifiocantes – que representavam 51% da arrecadação em 2003, com o amento da arrecadação ao longo dos anos seguintes, vem reduzindo sua participação no total da receita de ICMS; em 2010, esses tributos somados até outubro representam 38,25% da receita de ICMS. Acompanhe o comparativo da participação desses setores na receita de ICMS em 2009 e 2010:
Vários fatores contribuem para o crescimento da receita, como crescimento econômico, combate à sonegação, aumento da carga tributária, política tributária, aumento de preços e outros. Benefícios fiscais A arrecadação poderia ser, ainda, maior, não fosse a concessão de benefícios fiscais, legais ou ilegais, sem nenhum retorno social. Os ilegais são aqueles concedidos na guerra fiscal entre os Estados. Grandes empresas tentam intimidar o governo, insinuando que podem se instalar em outros estados, fazendo leilão da receita tributária com os estados e, fazem a guerra fiscal e conseguem obter benefícios. Em médio e longo prazo, todos perdem com essa situação, é um processo autofágico em que todos os Estados acabam perdendo receitas, muitas empresas quebram e os trabalhadores acabam sofrendo com a tributação elevada de setores de bens essenciais, pois como o Estado perde receita com a concessão de benefícios, tenta recuperá-la onerando a população. Além disso, o dinheiro que o Estado abre mão dos benefícios concedidos é dinheiro público que deveria estar sendo aplicado na melhoria de serviços como educação, saúde, segurança e outros.
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