Texto que altera estrutura dos sindicatos gera polêmica
Vicente Dianezi/Consultor Jurídico

As propostas de aperfeiçoamento da estrutura sindical e das negociações coletivas de trabalho, que começam a ser discutidas, a partir desta quarta-feira (2/3), na Câmara dos Deputados, já chegaram envoltas em profunda polêmica. Não poderia ser diferente. Resultado de dois anos de discussões no Fórum Nacional do Trabalho -- organismo tripartite com representação igualitária de empregados, empregadores e governo -- as propostas visam mexer nas carcomidas regras que norteiam as relações trabalhistas e que datam da ditadura varguista da década de 30.

A polêmica vai se desenvolver por conta de pontos muito conservadores, para alguns setores, e outros com um sabor exagerado demais para a maioria dos trabalhadores. A começar pela timidez na aplicação das novas regras: as entidades de trabalhadores terão um prazo de três anos, prorrogáveis por mais dois, para se adaptarem. O prazo para as entidades de empregadores é mais generoso, podendo chegar a sete anos, computando-se a mesma prorrogação de dois anos.
O retardamento poderá significar um alívio para o bolso dos trabalhadores. Isto porque uma conta mais amarga poderá substituir o chamado Imposto Sindical, valor correspondente a um dia de trabalho, ou 3,3% do salário, que todos os empregados formais pagam anualmente para manter a estrutura sindical vigente.

Entrará em cena a Contribuição de Negociação Coletiva, cujo valor poderá corresponder a até 1% de toda a remuneração líquida dos trabalhadores auferida no ano anterior. O valor será estipulado em assembléia, de filiados e não filiados à entidade sindical, e não comportará oposição.

"Existem leis estáticas e leis de movimento. A futura lei é de movimento", afirmou em entrevista à revista Consultor Jurídico, o advogado José Francisco Siqueira Neto, coordenador técnico do Fórum Nacional do Trabalho, responsável direto pela elaboração dos textos que os parlamentares irão analisar. Ou seja, para conter a eventual ganância de dirigentes sindicais, os trabalhadores das diversas categorias terão, é claro, que participar.

Mas também os dirigentes sindicais serão obrigados a se mobilizar buscando representar as suas respectivas categorias profissionais. Para isto, centrais sindicais, confederações, federações e sindicatos poderão contar com até 81 dirigentes titulares e suplentes, que terão estabilidade no emprego até um ano após o final de seus mandatos que serão de três anos -- e os salários dos dirigentes que forem desligados da produção sairão dos cofres das entidades, salvo normas em contrário estabelecidas nos contratos coletivos.

Nos locais de trabalho as regras prevêem a eleição de um dirigente nas empresas com mais de 30 e até 80 empregados. O número de representantes cresce de acordo com a quantidade de trabalhadores empregados.

A legitimidade da representação das entidades, prevista no texto, assegura a manutenção da unicidade sindical. Para isto, os sindicatos existentes até a sanção da futura lei deverão comprovar filiação de 20% no mínimo dos trabalhadores da mesma atividade econômica no âmbito geográfico de sua representação.

Além disso, serão obrigados a adotar um estatuto padrão que será elaborado pelo futuro Conselho Nacional de Relações do Trabalho (CNRT) e aprovado pelo ministro do Trabalho e Emprego. Se um ano após a aprovação do estatuto padrão, a entidade não comprovar a representatividade exigida, o campo estará aberto para o estabelecimento da pluralidade sindical.

Essa nova regra vai causar polêmica em dois sentidos. Primeiro, porque, praticamente, a única das amarras que, depois da Constituição de 1988, ainda vincula os sindicatos ao estado, é a concessão da competência para o recolhimento do chamado Imposto Sindical. Voltará a caber ao estado, desse modo, a autorização para funcionamento das entidades sindicais.

Em segundo lugar, a exigência de comprovação de representatividade deverá colocar entre a cruz e a espada uma infinidade de sindicatos pouco ou nada representativos (o chamado sindicalismo amarelo) que figuram entre os cerca de 20 mil sindicatos hoje existentes no país.

A questão da representatividade também deverá colocar em "pé de guerra" diversos setores da estrutura sindical vigente. As regras dirigem-se para as grandes centrais sindicais. Entre outras exigências, para serem reconhecidas, elas deverão contar com a filiação de sindicatos com representatividade comprovada em pelo menos
18 estados nas cinco regiões do país.

As mesmas exigências são estabelecidas para o reconhecimento das confederações de trabalhadores, que também deverão comprovar a efetiva representatividade das federações e sindicatos filiados a elas. Como se sabe, muitas dessas confederações contam com a associação daqueles sindicatos pouco ou nada representativos.

No que se refere às negociações coletivas, os novos dispositivos não deverão provocar grandes polêmicas. O texto introduz conceitos modernos nas relações de trabalho, estabelecendo, por exemplo, a obrigatoriedade dos empregadores negociarem com os seus trabalhadores em greve. A recusa será considerada como prática anti-sindical podendo levar a Justiça a aplicar pesadas multas ao empregador. Da mesma forma, o ajuizamento de dissídios coletivo só será permitido se houver concordância entre as duas partes.