Data: 30/08/06

VORACIDADE TRIBUTÁRIA*

Às vésperas das Eleições 2006, quando se acirra o debate sobre finanças públicas, faz-se necessário uma reflexão sobre os problemas nacionais. O cenário atual é sombrio, marcado por um perverso modelo econômico, de transferência de renda do trabalho para o capital financeiro; por um modelo de Estado neoliberal, que retira dinheiro de pobres para dar aos ricos; e por um injusto sistema tributário.

80% da carga tributária incidem sobre o consumo e mão-de-obra e, conseqüentemente, sobre os ombros do trabalhador. Uma vez que os impostos sobre consumo são indiretos e/ou regressivos, paga mais quem ganha menos. Tais impostos - ICMS e outros - são, geralmente, embutidos no preço das mercadorias e não são cumulativos. Nas compras, o contribuinte tem o crédito do imposto, e nas vendas, o débito, recolhendo a diferença - quando o débito for maior que o crédito - aos cofres públicos. Como os impostos são repassados, quem paga é o consumidor na ponta ao comprar mercadorias (vestuário, alimentos, combustível etc.) ou serviços (luz, telefone etc).

O recorde da carga tributária brasileira em 2005, que alcançou 37,37% do PIB, divulgado na semana passada, surpreendeu a sociedade, principalmente, a classe empresarial. No discurso do governo, esse crescimento foi considerado "saudável", além de destacar que, desde 2003, foram adotadas medidas de desoneração que implicaram em renúncia fiscal no valor de R$ 20 bilhões. A justificativa - segundo o secretário da Receita - é que, "com segurança, a União está buscando devolver para a sociedade esse aumento de impostos". Ora, a concessão indiscriminada de benefícios fiscais é o maior mecanismo de transferência de renda do setor público para o privado. Na realidade, torna o nosso sistema tributário ainda mais injusto, engrossando o lucro das grandes empresas, sem o retorno social esperado (geração de empregos, redução de preços, aumento de investimentos etc.).

Nosso sistema tributário é tão injusto, que o ICMS, que é um imposto sobre o valor agregado, cuja média de recolhimento sobre o faturamento deveria ser de, no mínimo, 6%, gira em torno de 2,3%, percentual bem menor que a média do PIS/Cofins (9,25%). Essa distorção ocorre principalmente devido à grande sonegação e à concessão de benefícios fiscais, evidenciando-se na comparação do índice de recolhimento de ICMS em relação ao faturamento. Em 2003, o índice de recolhimento de ICMS em relação ao faturamento por setor foi: comunicação - 14,3%; energia elétrica - 19,4%; serviços - 9,5%; transporte - 3,2%; indústria - 2,34%; indústria de transformação - 2,54%; comércio varejista - 1,8%; comércio atacadista - 0,9%; indústria de extração mineral - 0,01%.

Nesses números, dois setores merecem análise cuidadosa: extração mineral e energia elétrica. É lamentável que um setor, que explora recursos naturais não renováveis e deteriora o meio ambiente, recolha percentual insignificante para o Estado. Enquanto isso, o trabalhador, nas contas de energia elétrica é taxado em 30%. Quais são os reais benefícios para a população, em termos de contraprestação de serviços do Estado, do crescimento da carga tributária? Infelizmente, o Brasil tem carga tributária de países de Primeiro Mundo e uma prestação de serviços públicos (saúde, educação, segurança, habitação) de Terceiro Mundo.

A equação dos problemas citados é um dos grandes desafios para os futuros governantes. É necessária vontade e ação política para se promover uma verdadeira reforma tributária no país. É preciso alterar o atual sistema tributário, tributando mais o capital e a grande propriedade do que o consumo e a renda do trabalhador. É preciso reduzir os índices de sonegação e informalidade a patamares pelo menos compatíveis com a média dos países do Primeiro Mundo. E qual o modelo que almejamos? Uma Administração Tributária ideal em que haja justiça fiscal, o que pressupõe um sistema realmente progressivo, que funcione como tal na prática, que promova o crescimento, distribua renda, gere empregos e preste serviços públicos (saúde, segurança, educação) de qualidade, além de uma fiscalização rigorosa no cumprimento das leis.

Lindolfo Fernandes de Castro
Presidente do Sindicato dos Fiscais e Agentes Fiscais de Tributos do Estado de Minas Gerais (SINDIFISCO-MG)

* Artigo publicado no jornal Estado de Minas, Primeiro Caderno, Seção Opinião, pág. 11, em 06/09/06