Vitória
dos Fiscos Estaduais na Reforma da Previdência
Inclusão dos fiscais tributários dos
estados no subteto
de 90,25% dos ministros do STF
A Câmara do Deputados foi cenário, na noite de ontem (15) de mais uma vitória dos trabalhadores do Fisco. Um dos três destaques à PEC Paralela da Previdência (PEC 227/04), aprovados nesta terça-feira em primeiro turno, inclui os fiscais tributários dos estados e do Distrito Federal, os delegados de polícia e os advogados no subteto de 90,25% dos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Já contavam com esse limite, os integrantes do Ministério Público, os procuradores e os defensores públicos. 399 deputados votaram a favor, 13 foram contrários e 11 se abstiveram.
A atuação do Fisco, especialmente o mineiro, em luta desde 2003 pela recuperação de direitos perdidos com a Reforma da Previdência, foi fundamental para essa vitória. Representantes dos Fiscos Estaduais de todo o país estiveram, nas últimas semanas, em vigília permanente em Brasília, em contato com os parlamentares, buscando a inclusão das carreiras típicas de Estado no subteto do STF.
A
luta do Fisco Mineiro
Em Minas Gerais, o subteto salarial dos servidores públicos foi fixado
pelo governador Aécio Neves, através da Lei Estadual 15, de 15
de janeiro de 2004, limitado à sua remuneração. Na época,
o SINDIFISCO-MG agiu rápido e obteve,
em 27 de janeiro do ano passado, a primeira liminar do Estado suspendendo a
aplicação do subteto para um grupo de fiscais. Através
do Sindicato, mais de 200 fiscais mineiros foram beneficiados com as decisões
de 1ª Instância, contrárias ao subteto estabelecido.
O SINDIFISCO-MG nunca se posicionou contra o subteto do Executivo mineiro, mas em defesa de um teto único para todos os servidores do país. "O subteto regional cria uma discriminação entre os servidores dos três poderes, com tratamento diferenciado para o Judiciário e o Legislativo, o que não é justo", explica Lindolfo Fernandes de Castro, presidente do SINDIFISCO-MG.
"Os fiscais mineiros, em sua maioria, ganham abaixo do subteto estabelecido pelo governador, entretanto a aprovação deste destaque vem corrigir uma distorção de um ato discriminatório e confiscatório do Estado", ressalta.
Elaborado
pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Valéria Mercadante
16.03.05