O que muda com a PEC Paralela?

O texto da PEC Paralela aprovado pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira, dia 16, minimiza os efeitos da reforma previdenciária implementada pela Emenda Constitucional 41.

A união dos Fiscos das Três Esferas proporcionou avanços em pontos essenciais para a categoria, entre eles estão:

Comemoração dos Fiscos

Paridade plenaGarante aposentadoria integral e paridade plena ao servidor que, tendo ingressado no serviço público até 31/12/2003, preencher os requisitos do art. 6º da Emenda Constitucional 41 (35 ou 30 anos de contribuição, se homem ou mulher, 60 ou 55 de idade, 20 anos de serviço público, sendo dez na carreira e cinco no cargo). A E.C. 41, na verdade, já assegurava a integralidade, mas não garantia a paridade. Esta só vai ser assegurada com a PEC Paralela, que revoga o Parágrafo Único do art. 6º da E.C. 41.

Paridade das pensões – Fica assegurada a aplicação da regra de paridade plena, constante do art. 7º da E.C. 41, de 2003, às revisões de pensões derivadas de proventos de servidores falecidos, cujas aposentadorias tenham sido concedidas com base na regra de transição. Há, aqui, uma incoerência, porque só se garante paridade plena aos pensionistas de servidor que tenha se aposentado com base na regra de transição, excluindo do direito à paridade os pensionistas de servidores que se aposentaram com base no art. 6º da E.C. 41 (35 ou 30 anos de contribuição, se homem ou mulher, 60 ou 55 de idade, 20 anos de serviço público, sendo dez na carreira e cinco no cargo). Também não está prevista a paridade para as pensionistas dos atuais aposentados.

Regra de transição geral - Possibilita ao servidor que ingressou no serviço público até 16 de dezembro de 1998 se aposentar integralmente e com paridade plena antes da idade mínima exigida na Emenda Constitucional 41, desde que tenha pelo menos 25 anos de serviço público, 15 na carreira, dez no cargo e comprove tempo de contribuição acima do exigido, no caso de 30 anos para a mulher e de 35 para o homem. Para cada ano que o servidor exceder no tempo de contribuição, ele poderá reduzir ou abater um ano na idade mínima. É a conhecida regra 95 para os homens ou fórmula 85 para as mulheres, que poderá ser alcançada com a soma da idade com o tempo de contribuição. Exemplo: homem 59/36, 58/37, 57/38; 56/39, 55/40 etc.

 
 
PEC Paralela: a vitória da perseverança

Teto nacional - O teto nacional de remuneração e proventos no serviço público, que exclui apenas as parcelas indenizatórias previstas em lei, será equivalente ao subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal, correspondente, em valores de dezembro de 2004, a R$ 19.170,00, podendo chegar a R$ 21.500,00 em 2005 e R$ 24.500,00 em 2006, se aprovado o projeto do Supremo Tribunal Federal que define o novo teto nacional.

Contribuição de Inativo - O aposentado ou pensionista do serviço público que for portador de doença incapacitante, nos termos de lei, ficará isento de contribuição para a previdência até o dobro do teto do INSS, algo equivalente, em valores de dezembro de 2004, a R$ 5.017,00. O aposentado ou pensionista, em gozo de benefício na data de promulgação da PEC Paralela, que seja portador de doença incapacitante também terá isenção em valor correspondente ao dobro do teto de INSS.

Aposentadorias Especiais - Assegura aposentadoria especial, nos termos de lei complementar, para os portadores de deficiência, para os servidores que exercem atividade de risco (poder de polícia) e para os servidores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem à saúde ou à integridade física.

Vigência da PEC Paralela – Emenda dos deputados Carlos Mota e Dra. Clair, aprovada na Câmara, determina que a vigência da PEC Paralela será retroativa a 31 de dezembro de 2003, data da promulgação da E.C. 41, da Reforma da Previdência, beneficiando todos os servidores que ingressaram no serviço público após a Reforma da Previdência do Governo Lula.

Fonte: Boletim Informativo da Unafisco Sindical - 18/03/05