Data: Maio/05

REFORMA TRIBUTÁRIA OU FIM DO ICMS DO ESTADO?
PROPOSTA DO GOVERNO FEDERAL ACABA COM AUTONOMIA DOS ESTADOS


Os Projetos de Emenda Constitucional (PECs) da Reforma Tributária, em tramitação no Congresso Nacional, não representam uma reforma do sistema tributário, mas uma armadilha para a centralização do ICMS - principal tributo estadual -, preparando-o para ser federalizado.

O governo alega que se trata de uma reforma que irá beneficiar o cidadão ao unificar a legislação, reduzir o número de alíquotas, reduzir a carga tributária e simplificar a legislação, utilizando como argumento a tese de que a medida irá acabar com as mais de 40 alíquotas e 27 legislações praticadas hoje no país, bem como com a guerra fiscal. Tais argumentos são falaciosos e escondem a verdadeira intenção do governo federal: a de tentar abocanhar o ICMS dos Estados a fim de aumentar o superávit primário, transferindo renda do setor público para o setor financeiro (pagamento de juros e da dívida pública). O ICMS é um dos principais tributos do País e, em 2004, representou 21,77% de tudo o que foi arrecadado no Brasil, o que significa 7,85% do PIB. Portanto, não se trata de uma discussão técnica, mas política.

A Reforma Tributária proposta pelo governo federal representa uma afronta ao princípio do federalismo, retirando a autonomia dos Estados de legislar sobre suas próprias receitas. Não existe federalismo sem federalismo fiscal. A proposta do governo nada mais é do que uma exigência do mercado, dos mesmos que querem nos impor a Alca. Para viabilizar tal projeto, é necessário um poder centralizador, retirando os recursos dos Estados e Municípios, bem como a autonomia das Assembléias Legislativas ao restringir sua capacidade de legislar sobre o ICMS, principal tributo do Estado. Isso não vai simplificar a vida do contribuinte, mas, ao contrário, irá criar uma série de obrigações acessórias. Além disso, o sistema tributário reflete a realidade do nosso sistema econômico, que é também complexo.

DESMISTIFICANDO OS ARGUMENTOS DO GOVERNO
Não se pode falar em submissão a 27 legislações diferentes, pois o ICMS é de competência dos Estados e sua base de contribuintes também é estadual. O contribuinte mineiro, por exemplo, se submete a apenas uma legislação de ICMS, e o fato do mesmo transacionar com outros Estados não significa submissão a outras legislações. As operações interestaduais são disciplinadas pelo CONFAZ, através de convênios, que passam a integrar as leis dos Estados signatários.

Também é falacioso o argumento do governo em relação à submissão do contribuinte a mais de 40 alíquotas. Em nenhum Estado existe mais de dez alíquotas e nenhum contribuinte, individualmente, se submete a mais de cinco; portanto, para se chegar ao número absurdo de 40, somou-se as alíquotas de todos os Estados. Como exemplo, podemos citar que o fato de Minas praticar alíquota interna de 18% e alguns estados do Nordeste, de 17%, não significa que o mesmo contribuinte pratique as duas alíquotas.

O argumento de acabar com a guerra fiscal entre os Estados também não pode ser aceito. Se legislação única servisse para tal, a lei complementar atual que institui normas gerais para o ICMS já vedaria a guerra fiscal, bastando ao Estado aperfeiçoá-la ou recorrer à justiça.

POLÊMICA NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
Situação polêmica é a questão das operações interestaduais, se a cobrança ocorreria na origem ou no destino. Como o ICMS é imposto sobre o consumo, o lógico seria a cobrança no destino, de forma que o produto da arrecadação beneficiasse o município onde residem as pessoas que pagam o imposto. Por outro lado, os Estados produtores também arcam com custos de infra-estrutura e implantação dos parques industriais.

Apesar da proposta do governo apresentar um sistema misto (dividido entre origem e destino), a tendência, em curto prazo, é reduzir as alíquotas interestaduais até 5%, a ponto de transferir a maior parte do produto da arrecadação para o destino. Nesse caso, Minas, que é um estado produtor, que vende mais do que compra, teria, sem dúvida, perda de arrecadação. Para o governo mineiro, seriam duas as saídas: amargar essas perdas ou elevar as alíquotas de setores mais fáceis de arrecadar, tais como energia elétrica, telecomunicação, combustíveis e outros, o que penalizaria, ainda mais, os trabalhadores.

JUSTIÇA FISCAL: ANSEIO DA POPULAÇÃO
Se a Emenda Aglutinativa, apresentada pelo deputado Virgílio Guimarães, que é uma junção das propostas das Emendas Constitucionais 228-A, 225, 285 e outras da Reforma Tributária, que poderá entrar na pauta de votação do Congresso nas próximas semanas, for aprovada, irá alterar profundamente o ICMS, com várias conseqüências para os Estados, as Assembléias Legislativas, os Fiscos Estaduais, os contribuintes, os trabalhadores.

O governo federal vem pressionando os Estados para aprovação desse projeto, que, ao contrário do anseio da população, aumenta a injustiça fiscal. Na reunião do CONFAZ e na reunião com o deputado Virgílio Guimarães, ambas realizadas no dia 11 de maio, respectivamente no Ministério da Fazenda e na Sala da Comissão de Orçamento do Congresso, com a participação dos secretários e representantes dos Estados, esse temas, de fundamental importância, não foram discutidos, sendo abordadas apenas algumas questões pontuais, tais como os casos do Estado que perde 1% e de outro que ganha 1%; o crédito de ICMS nas indústrias de papel etc. O governo de Minas Gerais não se posicionou sobres essas mudanças profundas no sistema tributário brasileiro.

O SINDIFISCO-MG não é contra um projeto de Reforma Tributária, desde que sejam respeitados os seguintes princípios: suficiência (garantia necessária ao financiamento do Estado); justiça fiscal; eficiência econômica; eficácia dos gastos públicos; federalismo. Mas qual é a Reforma Tributária que interessa à população? Uma reforma que promova o emprego, distribua renda, aumente a produção e o desenvolvimento do país. Para isso, é necessário mudar o perfil da nossa carga tributária, tributando mais as altas rendas e os grandes patrimônios pessoais e, em menor escala, o consumo e a mão-de-obra.

ESTRUTURA TRIBUTÁRIA EM PAÍSES SELECIONADOS
(EXCLUINDO PREVIDÊNCIA)

GRUPO DE PAÍSES CARGA TRIBUTÁRIA(% DA ARRECADAÇÃO NÃO PREVIDENCIÁRIA)
PROPRIEDADES RENDA BENS E SERVIÇOS OUTROS
PaísesDesenvolvidos 6,7% 46,1% 32,8% 14,4%
América Latina 4,5% 23,8% 47,4% 24,3%
Brasil (2003) 4,0% 25,7% 62,6% 7,7%
 
Fonte: FMI, Secretaria da Receita Federal e Confaz

Obs.: Os dados dos demais países são referentes aos anos de 1987 a 1994 e foram obtidos a partir do texto para discussão nº 583, do IPEA, "Uma Análise da Carga Tributária no Brasil", de 1998.

O SILÊNCIO DE MINAS
O que vem incomodando ao SINDIFISCO-MG é o silêncio do governo e da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, que está abrindo mão da autonomia de legislar sobre seus tributos, podendo perder na ordem de R$ 1,610 bilhão anuais. O SINDIFISCO-MG espera que tanto a Assembléia Legislativa e o governo do Estado quanto a sociedade mineira se pronunciem contrários à proposta do governo federal, que não fortalece a receita própria, além de trazer prejuízos financeiros e a perda da autonomia legislativa.

A Reforma Tributária, tal como proposta, não ataca os problemas centrais de concentração da carga tributária em cima dos ombros dos trabalhadores, não reduz os benefícios fiscais (na ordem de 40%), não cria mecanismos de combate à sonegação (na ordem de 40%). Além do mais, transforma o ICMS em tributo extremamente injusto com índice de recolhimento em relação ao faturamento na ordem de 2,8%, menor que a COFINS (7%).

Essa injustiça tributária pode ser verificada em vários setores, tais como a indústria de extração mineral (recursos não renováveis), que deteriora o meio-ambiente, e recolheu de ICMS, em 2003, apenas 0,01% sobre o faturamento. Ao mesmo tempo, setores estratégicos, tais como telecomunicação e energia elétrica recolhem, respectivamente, 14,31% e 19,41%. É um modelo de Estado perverso, que tira dinheiro do pobre para dar ao rico.

SINDIFISCO-MG