PEC Paralela: Destaques a serem votados em Agosto de 2004

Número

Autor

Assunto

01

Bancada do PSDB

O destaque requer a votação em separado da Emenda nº 1 do deputado João Campos (PSDB/GO), que visa conceder o mesmo tratamento dispensado as demais carreiras jurídicas disciplinadas no artigo 135, aos Delegados de Polícia, mantendo o teto de remuneração dos Desembargadores.

02

Bancada do PMDB

O destaque requer votação em separado da Emenda nº 4, do deputado Moreira Franco (PMDB/RJ), que dispõe sobre previdência complementar dos servidores públicos efetivos. Esta emenda permite que o funcionário público possa avaliar as diversas instituições de previdência privada quanto à administração profissional, carteira de aplicações, rentabilidade de cada título ou bem, garantias reais, percentuais de composição da carteira, de títulos e bens, de maneira livre e independentemente, para poder prover o seu futuro e de seus herdeiros.

03

Bancada do PSDB

O destaque tem por objetivo votar separadamente a alínea “b”, do inciso II, do § 1º do artigo 40 do substitutivo global. Esta alínea dispõe sobre a aposentadoria compulsória dos professores do ensino público de nível superior aos 75 anos de idade. O objetivo é derrubar o limite de 75 anos mantendo como é atualmente aos 70 anos.

04

Bancada do PSDB

O destaque requer votação em separado da expressão “exceto aposentadoria por tempo de contribuição”, constante do § 12, do artigo 201, do substitutivo global.

05

Bancado do PTB

O destaque requer votação em separado do inciso XI, alíneas “a” a “e”, do artigo 37, com o objetivo de incluir o texto do artigo 37, inciso XI, aprovado no Senado Federal.

06

Bancada do PTB

O destaque requer votação em separado da expressão “advogados e agentes fiscais tributários dos Estados, Distrito Federal, organizados em carreira”, constante do inciso XI, do artigo 37 da Constituição Federal, resgatando o texto já suprimido.

07

Bancada do PDT

O destaque requer votação em separado da expressão “observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos de servidores falecidos que se aposentarem em conformidade com este artigo”, constante no artigo 4º da PEC aprovada no Senado, para ser incluída no substitutivo global da Câmara.

08

Bancada do PFL

O destaque requer votação em separado da Emenda nº 26 à PEC 227/04. A presente emenda visa correção de equivoco redacional. Pretende-se incluir os atuais aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes, na regra prevista no § 22, do artigo 40, da Constituição Federal visto que, por lapso, foram considerados na proposta oriunda do Senado Federal. O § 22 do artigo 40, da Constituição Federal, estabelece o dobro do limite de isenção para contribuição sobre proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo Regime Geral aos portadores de doenças incapacitantes. Ouvidou-se, no entanto, de regra que contemple os aposentados e pensionistas em gozo de benefícios na data de publicação desta emenda. Desse modo, a alteração redacional que ora se propõe, apenas corrige o texto incluindo todos aqueles que necessitam de maiores recursos, a fim de arcarem com despesas médicas relativas as suas incapacidades e tratamentos especiais.

09

Bancada do PFL

O destaque requer votação em separado da Emenda nº 4, do deputado Moreira Franco (PMDB/RJ), que dispõe sobre previdência complementar dos servidores públicos efetivos. Esta emenda permite que o funcionário público possa avaliar as diversas instituições de previdência privada quanto à administração profissional, carteira de aplicações, rentabilidade de cada título ou bem, garantias reais, percentuais de composição da carteira, de títulos e bens, de maneira livre e independentemente, para poder prover o seu futuro e de seus herdeiros. (Igual ao Destaque nº 02).

10

Bancado do PFL

O destaque requer votação em separado do caput do artigo 5º da PEC 227/04, em substituição ao caput do artigo 3º do substitutivo.

Art. 5º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal, ou pelas regras estabelecidas pelos artigos 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data da publicação desta emenda, poderá aposentar-se com proventos integrais e aplicando-se o disposto no artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:

I – trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

II – vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;

III – idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I deste artigo.

11

Bancada do PL

O destaque requer votação em separado da Emenda nº 34 à PEC 227/04. A Proposta de Emenda Constitucional nº 227, de 2004, oriunda do Senado Federal, surgiu no sentido de emendar a proposta de reforma da previdência do governo, porém em proposição com tramitação paralela, sem causar efeito nos prazos para aprovação desta última que, se emendada naquela Casa legislativa, teria que retornar à Câmara dos Deputados para revisão. Ocorre que, aprovada a reforma, seus dispositivos passam a ter a vigência imediata a partir da data de sua publicação, qual seja, o dia 31 de dezembro de 2003, ficando as alterações propostas pelo Senado Federal pendentes, só entrando em vigor, quando da aprovação definitiva e respectiva publicação da denominada PEC Paralela da Previdência. Desta forma, nada mais correto do que considerar, como data de vigência da nova emenda constitucional, a mesma data de vigência da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, à qual a PEC Paralela se vincula.

12

Simples

Escolha de entidade de previdência complementar.

13

Simples

O destaque requer votação em separado do artigo 4º da PEC 227/04, em substituição do artigo 2º do substitutivo.