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INFORME
SINDIFISCO-MG
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1º
de JULHO DE 2005
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PEC PARALELA DA PREVIDÊNCIA SERÁ PROMULGADA
NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA,
MAS SUBTETOS AINDA DEPENDEM DOS DEPUTADOS
A PEC Paralela da Previdência (PEC 77A/03), cuja votação
no Senado foi concluída ontem (30 de junho), deverá ser promulgada
em sessão conjunta do Congresso Nacional na próxima terça-feira
(5) às 20 horas. Um acordo partidário firmado na manhã
de quinta-feira permitiu que o plenário aprovasse ontem a PEC Paralela,
que restitui alguns direitos retirados dos servidores pela Reforma da Previdência,
de dezembro de 2003 (EC 41/03). O principal deles é a volta da paridade
salarial para alguns dos futuros aposentados, ou seja, reajustes salariais idênticos
aos concedidos aos funcionários da ativa.
Os senadores, no entanto, não aceitaram uma alteração feita pelos deputados quando da tramitação do texto na Câmara, no artigo que institui os subtetos salariais pagos nos governos estaduais e prefeituras. Depois de intensa pressão das entidades representantes do Fisco, os deputados alteraram o subteto dos delegados, advogados e fiscais tributários, até então equivalente ao subteto do Executivo, estabelecendo sua equivalência com o subteto do Judiciário.
Como os senadores não aceitaram a mudança dos deputados, a questão dos subtetos voltará a ser examinada na Câmara, sob forma de nova Proposta de Emenda Constitucional, o que não nos atende. Vamos ter, portanto, que nos mobilizar e continuar lutando para que nossa reivindicação seja atendida.
Confira o texto
que retorna à Câmara
A maior parte da PEC Paralela não foi alterada pelos senadores e, assim, será promulgada pelas Mesas do Senado e da Câmara. Mas o relatório do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA) só foi aprovado depois de muita polêmica e tentativas de vários senadores de manter delegados, fiscais e advogados no subteto do Judiciário.
O novo texto estabelece, entre outros pontos, uma regra de transição mais benéfica aos servidores que ingressaram muito cedo no serviço público e também a isenção da contribuição previdenciária até o limite de R$ 5.336,00 para todos os aposentados, atuais e futuros, portadores de doenças incapacitantes e o estabelecimento de aposentadorias especiais, entre outras medidas.
VEJA O QUE ESTABELECE O TEXTO APROVADO:
Nova transição: Os servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios admitidos até 16 de dezembro de 1998 podem se aposentar com proventos integrais em idade mínima resultante da redução de um ano para cada ano que exceder os 35 anos normalmente exigidos de contribuição, para homens, ou 30, para as mulheres. Para isto, deverão ter 25 anos de exercício no serviço público, 15 anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Paridade: A proposta estabelece também a paridade para os servidores aposentados segundo os critérios da Emenda Constitucional 41/03, que incluem idade mínima de 60 e 55 anos e tempo de contribuição de 35 e 30 anos, respectivamente para homens e mulheres, além de 20 anos de serviço púbico, dez anos de carreira e cinco anos no cargo. Com isto, seus proventos passarão a ser revistos na mesma proporção e na mesma data dos servidores na ativa. Da mesma forma, determina-se a paridade para as aposentadorias concedidas com base na nova regra de transição da PEC Paralela.
FISCO CONTRIBUI PARA RESGATE DE DIREITOS HISTÓRICOS
O trabalho contínuo de representantes dos Fiscos Estaduais, coordenado com a Fenafisco e outras entidades como o Unafisco Sindical, junto aos parlamentares, contribuiu para que alguns dos direitos históricos dos servidores fossem resgatados. A diretoria do SINDIFISCO-MG não mediu esforços, participando ativamente de todo o processo, se desdobrando para estar semanalmente em Brasília.
No segundo semestre, a luta do Fisco continua para aprovação do subteto das carreiras exclusivas de Estado na Câmara.
Confira,
na íntegra, o texto que vai à promulgação
Elaborado
pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Valéria Mercadante/Marcela Souza