Conheça as novidades sobre a aposentadoria dos servidores públicos:
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL / ESTADUAL
Sua aposentadoria será integral se você preencher os seguintes requisitos: idade mínima de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens), tempo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 (homens), 20 anos de serviço, 10 anos de carreira e cinco no cargo;
Nesses casos, a emenda dá direito a uma paridade (reajuste igual ao dos ativos) parcial. O reajuste só se dará em determinadas parcelas do vencimento - os critérios serão definidos em lei complementar;
Caso você tenha entrado no serviço público antes de dezembro de 1998 e esteja participando das regras de transição da reforma do governo anterior - que dava direito à aposentadoria a partir dos 48 anos (mulheres) e 53 (homens) - não é preciso esperar a nova idade mínima (de 55 e 60 anos, respectivamente). No entanto, o benefício sofrerá uma redução por ano antecipado e sua aposentadoria será calculada com base na média das contribuições feitas, possivelmente, a partir de julho de 1994;
A redução no benefício, nesses casos, será de 3,5% por ano antecipado para quem se aposentar até o final de 2005 e de 5% por ano antecipado para os servidores que optarem pela aposentadoria a partir de 2006;
O subteto salarial dependerá do poder ao qual você está vinculado. Se for o judiciário, será o equivalente ao salário dos desembargadores, que é de 90,25% dos vencimentos dos ministros do STF. No caso do Executivo, o subteto será equivalente aos vencimentos do governador do Estado ao qual você está vinculado. Servidores do legislativo receberão, no máximo, o mesmo que os deputados estaduais e distritais;
Sua contribuição previdenciária não poderá ser mais baixa do que a praticada pela União, 11% do salário;
EXEMPLO
Um servidor que participa das regras de transição da reforma anterior teria condições de se aposentar aos 55 anos, em março de 2005, com o salário integral de R$3.500,00. Com as novas regras, ele poderá se aposentar na mesma época, mas o benefício será calculado com base na média das contribuições (o que daria uma aposentadoria um pouco menor, de R$ 3.280,00). Além disso, haverá um desconto de 3,5% por ano antecipado em relação à nova idade mínima. Como o servidor vai se aposentar cinco anos antes dos 60 anos, a aposentadoria terá uma redução de 17,5%, totalizando R$ 2.706,00;
Se optar por continuar trabalhando depois que já tiver condições para se aposentar, terá um abono de permanência, de 11% do salário. O abono é pago enquanto o servidor estiver na ativa;
Caso você tenha entrado no serviço público depois de dezembro de 1998 e, ao atingir a idade mínima de 55 (mulheres) e 60 anos (homens) não tenha completado os outros requisitos dispostos no primeiro item, poderá se aposentar, mas o benefício será calculado com base na média da s contribuições previdenciárias feitas ao longo da vida laboral, possivelmente a partir de 1994;
FUTURO PENSIONISTA DO SERVIÇO PÚBLICO
Se você se tornar pensionista depois de promulgada a reforma (19 de dezembro de 2003), seu benefício será integral até R$2.400,00. As parcelas acima deste valor terão um desconto de 30%;
Você terá que contribuir para a Previdência com 11% sobre o que recebe acima de R$2.400,00;
EXEMPLO
Um servidor, com salário de R$4.200,00, morreu e deixou a pensão para o filho. O benefício concedido será de R$3.660,00 - integral até R$2.400,00 e com desconto de 30% nos R$1.800,00 restantes. Além disso, o pensionista terá que contribuir para a Previdência com 11% acima de R$2.400,00. Ou seja, ele pagará R$138,60 de contribuição previdenciária (que corresponde a 11% de R$1.260,00);
SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO
Você terá que contribuir para a Previdência. Se for servidor da União, a contribuição será de 11% sobre o que recebe acima de R$1.440,00. No caso dos servidores estaduais e municipais, serão 11% sobre o que exercer R$1.200,00 (metade do valor do teto do INSS);
EXEMPLO
Uma servidora da União que se aposentou há 3 anos e recebe um benefício de R$2.400,00 terá que contribuir para a Previdência com R$105,60 - que corresponde a 11% dos R$ 960,00 que ela recebe acima de R$1.440,00;
O restante das regras não é alterado. Você continua recebendo a aposentadoria com base no último salário e tendo reajustes equivalentes aos concedidos à sua carreira na ativa;
Se a sua aposentadoria for maior que o teto constitucional estabelecido - que no caso da União é de cerca de R$17 mil - haverá o abate-teto e o benefício sofrerá redução;
PENSIONISTA DO SETOR PÚBLICO
Você terá de contribuir para a Previdência. Se sua pensão for paga pela União, a contribuição será de 11% sobre o que recebe acima de R$ 1.440 (que equivale a 60% do valor do teto previdenciário do INSS). No caso de benefícios pagos por estados e municípios, você terá de pagar 11% sobre o que exceder R$ 1.200 (metade do valor do teto do INSS);
EXEMPLO
Uma pensionista do Distrito Federal que recebe há quatro anos um benefício de R$ 2.100 terá de contribuir para a Previdência com R$ 99,00 - que correspondem a 11% dos R$ 900 que ela recebe acima de R$ 1.200;
Sua pensão não vai sofrer a redução de 30% proposta para os futuros pensionistas, mas não poderá ser maior do que os tetos constitucionais estabelecidos pela emenda;
FUTURO
SERVIDOR PÚBLICO
Se você entrar no serviço público depois de promulgada a reforma, sua aposentadoria será calculada pela média das contribuições, obedecendo a um teto de R$ 2.400. Para aumentar o benefício, você terá de contribuir para um fundo de previdência complementar, que deve ser público, fechado e com contribuição definida (seu benefício será calculado à época da aposentadoria de acordo com as contribuições feitas durante o tempo de participação no fundo);
EXEMPLO
Um trabalhador que ingresse no serviço público em julho de 2004 com um salário de R$ 3.000 vai contribuir para a Previdência com 11% sobre o teto previdenciário (de R$ 2.400). Quando se aposentar, terá direito a um benefício até esse limite. Se quiser receber mais, terá de contribuir também para um fundo complementar, oferecido pelo Estado; Enquanto o ente estatal não criar o fundo de previdência complementar, os servidores se aposentam com um benefício calculado com base na média das contribuições previdenciárias feitas ao longo da vida laboral, possivelmente a partir de 1994;
O governo vai contribuir para o fundo de pensão com a mesma quantia que você;
A contribuição de inativos nesse caso só existirá se as regras do fundo de pensão estabelecerem, uma vez que até R$ 2.400, os futuros aposentados e pensionistas não contribuem para a Previdência diretamente;
APOSENTADO OU PENSIONISTA PELO INSS
Você não será afetado pela reforma. Os aposentados e pensionistas do setor privado não terão de pagar a contribuição previdenciária;
Pensões ou benefícios pagos pelo INSS terão de obedecer ao teto salarial da União, de cerca de R$ 17 mil. Isso acontece porque o limite estabelecido na Constituição vale para todos os vencimentos pagos com dinheiro público. Se você é pensionista e recebe acima deste valor, terá seu benefício reduzido a partir de 2004;
Para calcular a média das contribuições - o que dará
origem ao valor do benefício a ser recebido pelos servidores -, o Ministério
da Previdência deseja que a lei considere as contribuições
feitas a partir do Plano Real, em julho de 1994. Os valores serão atualizados
monetariamente;
Servidores que conquistaram direito à aposentadoria antes de a reforma
ser promulgada, mas continuarão em atividade, terão duas opções
na hora de parar de trabalhar: podem se aposentar pelas regras antigas ou pelas
novas, o que for mais vantajoso;
A reforma deixa claro na Constituição: os entes públicos
têm a obrigação de pagar a cota patronal da contribuição
previdenciária. Muitos governos não recolhem o dinheiro, deixando
para pagar tudo na hora da aposentadoria e aumentando o desequilíbrio
do sistema;
Nenhum estado ou município poderá cobrar uma alíquota de
contribuição previdenciária menor do que a praticada pela
União (hoje de 11%). Estados como Pará, que cobra hoje 9%, terão
de aumentar o desconto. No Distrito Federal, a alíquota já é
de 11%;
O teto salarial estabelecido pela reforma é equivalente ao salário
dos ministros do Supremo Tribunal Federal (cerca de R$ 17 mil). Só que
o presidente o STF ganha mais do que isso - R$ 19 mil. O governo espera avaliação
jurídica para definir qual desses dois valores vai valer como referência
para o limite salarial;
Aposentadorias precoces, por invalidez, terão o benefício calculado
de acordo com o tempo de contribuição do servidor. No caso de
acidente em serviço ou doença grave, contagiosa ou incurável,
haverá um cálculo diferenciado, garantindo uma aposentadoria maior.
Mas isso ainda precisa de lei;
Os fundos de previdência complementar dos servidores só poderão
ser com contribuição definida. Isso significa que o trabalhador
paga uma alíquota pré-determinada, mas não sabe de quanto
será o benefício. O valor vai depender do rendimento do fundo
à época da aposentadoria;
PEC
PARALELA DA PREVIDÊNCIA
A Proposta de Emenda à Constituição nº 77, a PEC paralela,
em tramitação no Congresso, pretende modificar os seguintes pontos:
REGRAS
DE TRANSIÇÃO
Os atuais servidores que tiverem 35/30 (homens/mulheres) anos de contribuição,
25 de serviço público, 15 de carreira e cinco no cargo poderão
se aposentar com salário integral antes de atingir a idade mínima
de 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres). A redução da idade será
feita de acordo com o tempo de contribuição. Cada ano de contribuição
que exceder o mínimo de 35/30 anos reduzirá um ano na idade mínima
exigida;
TETO SALARIAL
O teto salarial continua sendo o equivalente ao salário dos ministros
do Supremo Tribunal Federal (cerca de R$ 17 mil). No entanto, algumas vantagens,
como verbas de gabinete de parlamentares, passagens aéreas e despesas
com Correios e telefone, estão fora desse limite;
SUBTETO SALARIAL NOS ESTADOS
A PEC original prevê três subtetos salariais nos estados (um para
cada poder). A PEC paralela permite ao governador enviar um projeto à
Assembléia Legislativa para propor o subteto salarial mais adequado a
seu estado. O valor mínimo do subteto será o salário do
governador e o máximo o salário dos desembargadores (90,25% dos
vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal);
CONTRIBUIÇÃO DE INATIVOS
No caso de portadores de deficiência ou doença incapacitante, a
contribuição previdenciária de 11% incidirá apenas
sobre a parcela das aposentadorias e pensões que exceder R$ 4.800. Na
reforma original, não há distinção para esses casos;
PARIDADE
Os servidores que conquistarem o direito à aposentadoria integral também
terão a garantia de reajuste dos benefícios equivalente ao concedido
aos servidores da ativa. No texto original, mesmo que os servidores cumpram
todos esses requisitos, a paridade não é plena. Só incidirá
sobre parcelas fixas do salário que serão definidas em lei posterior;
INCLUSÃO SOCIAL
A PEC paralela cria um sistema especial para incluir os cerca de R$ 40 milhões
de trabalhadores da economia informal (sem carteira de trabalho assinada), trabalhadores
domésticos e donas-de-casa;
CONTROLE EXTERNO E TRANSPARÊNCIA
A emenda cria um colegiado, com representantes dos três Poderes e do Ministério
Público para acompanhar e fiscalizar as receitas e despesas da Previdência.
Também prevê a realização de um censo dos segurados
da Previdência a cada cinco anos e a disponibilização de
dados atualizados;
Fonte: "Correio Braziliense"