Belo Horizonte, 06 de abril de 2005.

Exmo. Senador,

As recentes discussões em torno da PEC Paralela da Previdência e a maneira equivocada como a mídia vem repercutindo a questão, nos impõem o dever de esclarecer alguns pontos fundamentais para o entendimento da questão, sobretudo no que diz respeito à situação dos servidores em Minas Gerais em função da criação do subteto regional. Em nome de todos os fiscais e agentes fiscais representados pelo SINDIFISCO-MG , aproveitamos, também, para solicitar o empenho de V. Exa. na aprovação da PEC Paralela no Senado, como forma de reduzir as injustiças cometidas pela Reforma da Previdência (EC 41/03) e minimizar as perdas de direitos dos trabalhadores.

Seguindo determinação da EC 41/03, que garante o teto único para os servidores federais, mas cria subtetos por Poder para os servidores públicos estaduais, em Minas Gerais, o subteto foi fixado pelo governador Aécio Neves em janeiro de 2004, (Lei Estadual 15.013). Na época, o governador anunciou a redução de seu salário de R$ 17.500,00 para R$ 10.500,00, como medida necessária para o Estado atingir o chamado déficit zero e fixou o subteto em valor equivalente a sua remuneração. Além de ser de conhecimento público que o governador não depende desse salário para sobreviver; a medida fere a autonomia da carreira e não atinge a maioria dos servidores (que ganham muito menos do que o anunciado).

O objetivo da medida, na verdade, foi provocar um achatamento de vencimentos, criando uma situação não condizente com a realidade de mercado, uma vez que se tratam de servidores com nível superior de escolaridade, exercendo atividades próprias de Estado, com alto grau de especialização e com exigência de dedicação exclusiva. Vale lembrar que o salário inicial de um fiscal em Minas Gerais, hoje, é da ordem de R$ 5.830,00 e está em 18º lugar em comparação aos salários pagos ao Fisco dos outros Estados.

Além disso, é importante observar que, do ponto de vista financeiro, a medida é inócua, uma vez que representa uma economia de apenas 0,21% das despesas com pessoal, previstas na dotação orçamentária para 2005, 1,4% do que se gasta com pagamento dos juros da dívida do Estado e cerca de 0,10% das despesas correntes.

Na época em que foi fixado o subteto, o Governo anunciou que a economia seria equivalente a R$ 23 milhões ao ano. Dividindo esse valor por 13 meses (12 meses do ano + 13º salário) e, em seguida, pelo nº de 1.061 funcionários cujos salários ultrapassariam o do governador, chegase a uma economia média de R$ 1.667,51 por servidor ao ano. Considerando que sejam verdadeiros os dados informados pelo Governo, o valor confiscado dos servidores pelo Estado não chega a ser representativo para justificar a arbitrariedade cometida. Como se vê, essa é a lógica do modelo econômico perverso, que retira dinheiro do trabalho e transfere para o capital financeiro.

Nós, do SINDIFISCO-MG , fazemos questão de esclarecer que não somos contrários ao estabelecimento do teto, mas defendemos que ele seja único para todos os servidores do país. O subteto regional cria uma discriminação entre os servidores dos três poderes, com tratamento diferenciado para o Judiciário e o Legislativo, o que não é justo. Além disso, torna a carreira no Estado pouco atrativa. O que nós queremos é que todas essas carreiras típicas de Estado tenham tratamento isonômico, ou seja, que não haja diferença entre profissionais que têm qualificação similar e que passaram por processos seletivos muitas vezes até mais rigorosos.

Certos da compreensão de V. Exa., agradecemos antecipadamente a atenção e o empenho dispensados.

Lindolfo Fernandes de Castro
Presidente do SINDIFISCO-MG