Agência Câmara, 12 de abril de 2005
PEC
paralela: veja quadro comparativo entre o que propõem Senado e Câmara
PEC paralela: o que propõem Senado e Câmara
| Assunto | Senado | Câmara |
| Subtetos salariais do funcionalismo dos estados e dos municípios | No Executivo estadual, o subteto será o salário do governador. No Judiciário estadual, o do desembargador, que será de 90,25% do vencimento de ministro do STF. No Legislativo estadual, o subteto será o salário do deputado estadual. No município, o do prefeito. | Mantém os subtetos, mas diz que os delegados de polícia, os advogados e os agentes fiscais tributários não terão como subteto o salário do governador, e sim o do desembargador, geralmente mais elevado. |
| Piso salarial do governador | Não trata do assunto | Nenhum governador poderá ganhar menos que a metade do teto salarial brasileiro, que é o do ministro do Supremo Tribunal Federal, o que equivale a R$ 19.115. |
| Recenseamento previdenciário | Deve ser feito a cada cinco anos. Dados do sistema previdenciário devem ser divulgados até pela internet. Prevê representantes de todos os poderes na gestão da previdência do funcionalismo. | Suprimido no texto aprovado pelos deputados. |
Deficientes |
Terão critérios diferenciados para aposentadoria | Mantida a intenção dos senadores |
| Contribuição previdenciária de inativos com doença incapacitante | Eles só pagarão os 11% na parte que superar o dobro do limite de benefícios do INSS, ou seja, acima de R$5.017,44 | Mantido o
texto do Senado. |
| Inclusão previdenciária | Trabalhadores sem vínculo empregatício e donas-de-casa poderão ter alíquotas de contribuição ao INSS e prazos de carência menores. | Mantido |
| Redução de salários | Governadores não poderão reduzir seus salários, para diminuir peso da folha do funcionalismo. | Essa parte é suprimida pela emenda dos deputados. |
| Paridade ativo/inativo | Quem estava no serviço público em 30.12.2003 terá direito a reajustes idênticos aos dos ativos quando se aposentar. | Mantido para o servidor que se aposentar, mas excluída a paridade para seus pensionistas. |
| Redução de idade de aposentadoria por excesso de tempo de serviço | Quem completar 30/35 anos de serviço (mulher/homem) e 25 anos de serviço público poderá descontar um ano na idade mínima de 55/60 anos para cada ano excedente de contribuição. | Só terá direito a esse desconto (transição) quem tomou posse no serviço público até 16 de dezembro de 1998 (reforma previdenciária de FHC). |
Fonte: Agência Senado