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PONTO
DE VISTA
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Nš 11
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FLÁVIUS
JUVÊNCIO
Auditor Fiscal da Receita Estadual de Minas Gerais - DF/Ubá,
ex-Agente Fiscal da Secretaria de Fazenda do Estado do Tocantins
Ao longo dos anos, venho percebendo que há um vácuo entre os trabalhos realizados pelos Postos Fiscais X Postos Fiscais, Postos Fiscais X Delegacias Fiscais, Delegacias Fiscais x Delegacias Fiscais e, ainda mais, Receita Federal X Fiscos Estaduais X Fiscos Municipais. Quase 14 anos atrás, quando era agente fiscal da Secretaria de Fazenda do Estado do Tocantins, já se fazia com muito zelo, após o término de cada plantão, as relações de todas as notas fiscais de entradas e de saídas do Estado, para posteriormente serem conferidas. Também já se fazia com muito zelo o controle de trânsito de mercadorias através da emissão de documentos de controles de trânsito, implicando em sanções para aqueles que, contra o arrepio da Lei, tivessem notas fiscais destinadas a outro Estado e ousassem baixar a carga no Tocantins.
Mais tarde, já no Fisco mineiro, durante um curso em Belo Horizonte, demonstrei ao instrutor a importância do controle de trânsito de mercadorias para garantir ao erário um valor mais real de receitas derivadas, porém ouvi daquele instrutor (PRECONCEITUOSO) que isso era coisa de Estado pobre. Nessa hora, pensei, como alagoano que sou, que pobre era esse instrutor que desprezava a grande sabedoria dos Estados do Nordeste e Norte (viva o Norte e Nordeste!): como muitos deles não tinham indústria de peso (para poder ter uma receita sem muito suor), viam no Fisco seu grande aliado para alavancar as receitas públicas em face das despesas.
Os anos, porém, se passaram, e com a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal, aos poucos se percebe que não há lugares para agentes púbicos amadores (mesmo nos Estados que se julgam melhores que os outros) e nem para elementos como aquele instrutor (PRECONCEITUOSO), principalmente na Secretaria de Fazenda. Logo, aqueles que diziam que o que eu fazia no Fisco tocantinense, era coisa de Estado pobre, tiveram que engolir suas próprias palavras, e foram buscar no Fisco nordestino, principalmente, as técnicas de controle fiscal.
Agora, com a Lei de Responsabilidade em pleno vigor, é possível vislumbrar no Fisco dias melhores, não porque o governante é bom ou ruim, mas porque estará sujeito às penas da lei se não governar observando as suas diretrizes. Dessa forma, o Fisco passa a ser um elemento fundamental no controle das receitas.
Combate à sonegação
fiscal
Hoje, vejo como novos caminhos, para uma presença mais marcante do Fisco
no combate à sonegação fiscal:
Primeiro:
A interligação de Postos Fiscais x Delegacias Fiscais x Volantes
através de sistemas de rádios (com freqüência
própria 24 horas por dia);
Segundo:
Mercadorias em trânsito por Minas Gerais, que forem encontradas em
nosso Estado sem passe fiscal, passariam a considerar a nota fiscal inidônea;
Terceiro:
Auto de infração ou DAF poder ser emitido, pela internet,
em qualquer lugar onde o Auditor Fiscal estiver, com objetivo de facilitar
a fiscalização volante (em 2003, por exemplo, lavrei 1.052
DAFs, ano em que ainda não existiam tantas ST);
Quarto:
A fiscalização volante possuir uma estrutura de Posto Fiscal
Móvel (contendo computadores, fax, impressora, policiais, chapas,
no mínimo três carros - uma van, dois carros para diligências
e apoio) subordinada a um órgão central;
Quinto:
As fiscalizações volantes seriam identificadas por nomes,
como, por exemplo, Volante 1 de BH, e subordinadas a um órgão
central (com auditores preparados para entrar em programas PE e, ECF nas
empresas, e com notebook com acesso on line ao Sintegra);
Sexto:
Auditores que trabalhassem em projetos deveriam ser subordinados a um órgão
central, porém, antes de entrar no projeto, teriam que passar por
uma preparação específica, para entender como funciona
o setor e o que poderiam encontrar nele (trabalhei num setor, onde criei
um plano de trabalho, que gerou ao erário mais de R$ 1,1 milhão,
e nunca ninguém do setor me perguntou o que eu fiz, para fazer o
mesmo);
Sétimo:
Grupo de Auditores específicos para trabalhar com auditorias, através
de cartões de créditos (não tenho dúvida que
traria grandes resultados, já que 70% dos consumidores compram através
de cartões de créditos, tanto nas empresas que têm
TEF, quanto nas que não tem TEF), cruzamentos de notas fiscais e
Sintegra, sendo todos subordinados a um órgão central;
Oitavo:
Grupos de auditores específicos para trabalhar com IPVA, ITCD, taxas
e com as demais receitas correntes e de capital, subordinados a um órgão
central;
Nono:
as Volantes e os Postos Fiscais utilizariam traje próprio da SEF
(comum em todos Estados), tais como camisas com dizeres "RECEITA ESTADUAL-MG",
casacos e capa para chuva, e não coletes, que além de feios,
não são dignos da nobre carreira de Auditor Fiscal;
Nove:
Criação de Núcleo de Combate ao Crime Organizado,
com a participação integrada de membros do Ministério
Público, Juízes de Direito, Procuradores, Delegados de Polícia
e Auditores Fiscais. ![]()