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PONTO
DE VISTA
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Nš 27
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| Momento para reflexão Edson
Vicente Ferreira COLEGAS, Antes
de iniciar qualquer discussão a respeito da questão
da promoção por adicional de escolaridade, devemos
refletir e responder a uma única pergunta: Nós, ou
melhor, a classe (grupos) se enxerga como carreira típica
de Estado ? Entretanto, ao que parece, a classe não vislumbra uma carreira organizada, respeitada e de valor, embora, a todo momento, os discursos de colegas sejam pela união e valorização da carreira, pois a realidade nos mostra a dicotomia entre o discurso e a prática. Basta olharmos a discussão polarizada e pequena a respeito da promoção por escolaridade adicional. Se a classe realmente tivesse, a mais tempo, discutido com lisura e profundidade uma carreira típica de Estado, hoje, não estaríamos levando para discussão, em Assembléia Geral, tal assunto. O que vemos neste momento é a discussão no varejo, na verdade, um grande varejão a defesa do Decreto que trata sobre a promoção por escolaridade adicional. A questão não é ser contra o decreto e, como alguns colegas entendem ser, contra o direito de alguns. A questão que todos devemos entender, e que deve nortear a discussão, é estender o decreto a todos, pelos menos, a todos que desejarem, a qualquer tempo, ser alcançado pelos seus efeitos. O escopo do decreto é incentivar a busca pelo aperfeiçoamento profissional, através de cursos que vão além daquele para o qual o ingresso na carreira é/ou era exigido. O reconhecimento, assim, se daria pela promoção por escolaridade adicional. Mas, alguns colegas questionam o posicionamento do Sindicato, quando este se posiciona pela carreira e discute um decreto eivado de inconstitucionalidades e ilegalidades. Estes mesmos colegas dizem não haver a criação de nenhuma outra classe em função do decreto. Bem, se levarmos em conta que durante anos a fazenda se tornou uma colcha de retalhos, em razão da falta de uma política de carreira, podemos perceber que há um equívoco, pois encontramos vários grupos: os com apostila, os sem apostilas, os com qüinqüênios, os sem qüinqüênios, etc e, agora, iremos criar os com promoção por adicional de escolaridade e os sem promoção. Mas, a criação de mais um grupo – os com promoção por escolaridade – por si só talvez não seja o problema. A gravidade do problema poderá vir se o Governo entender que chegou o momento de regulamentar, também, as funções em razão dos níveis. Talvez esta seja a divisão mais perniciosa para classe, nesse momento. Longe de achar que não possa haver tal regulamentação, mas, para tanto, devemos discutir com lisura e profundidade, realmente, a implantação de uma carreira, digna, típica de Estado. Ainda, os colegas que defendem o decreto devem entender que, ao se efetuar qualquer mudança, deve-se, primeiro, ter um prazo de adaptação. Pois, todos nós ingressamos no funcionalismo público mediante concurso público e, até onde eu sei, em nenhum edital estipulava que para sermos promovidos/reconhecidos dentro da fazenda, nos seria exigido qualquer tipo de curso, além da graduação e, o que é pior, até hoje não nos é exigido freqüência em cursos promovidos pela própria fazenda para termos qualquer tipo de benefício. Estes
mesmos colegas ponderam, também, que nenhuma outra forma
ou tipo de remuneração ou adicional não será extensível
a todos os colegas. Entretanto, esquecem os colegas que a lógica
deste Governo é pela exclusão, até parece
que o Governo irá estender o aumento para todos. Infelizmente,
não irá. Se olharmos para trás, veremos que
a LEI 6762/75 estipulava que nós teríamos direito
as progressões e, nem por isso, o Governo cumpriu a LEI.
Para isso o Sindicato teve que ingressar em juízo para garantir,
via ação judicial, aquilo que estava previsto em
LEI. Será que os colegas acreditam, piamente, que o Governo
irá cumprir o que está previsto em um DECRETO ? Pior,
eivado de inconstitucionalidade e ilegalidade? O Departamento Jurídico
do Sindicato terá que contratar mais profissionais para
ajuizar outras ações, as “letrinhas 2” (Promoção
por adicional de escolaridade) para aqueles que, embora, estejam
dentro do lapso temporal (31.12.07) possam ter seus direitos garantido.
Nem as “letrinhas da lei 6762/75” que o Governo deveria
publicar em Jul/08, conforme prevê a lei 15.464/05, irá ser
publicada, sob a alegação de que o prazo, no entendimento
do Governo, é somente em Dez/08 e, pior, irá (se é que
vai fazer) fazer uma publicação única, com
todas as Secretarias. Será ? Desta forma não se pode entender como o Sindicato está promovendo qualquer divisão interna, quando este busca universalizar o direito a todos os componentes do corpo fiscal. Pois a essência do decreto não está sendo respeitada, primeiro, em razão da data limite (31.12.07) ao não estimular de forma contínua a participação em cursos, além da graduação, pois este estímulo somente comtemplará aqueles que se matricularam até aquela data; em segundo lugar, ao não garantir , não só para aqueles que, porventura, fizeram um curso antes de ingressar no funcionalismo público ou que tenham feito após ingressar, pois devemos lembrar que, ainda, será editada resolução que irá dizer quais os cursos que servirão para que o colega possa ser promovido, assim, nem mesmo aqueles que fizeram, por exemplo, algum curso, em qualquer área acadêmica terá o direito garantido e, em terceiro lugar, a lógica, se prevalecer, deveria comtemplar, principalmente, aqueles que virão prestar concurso para o ingresso no serviço público, no caso particular, na carreira fiscal. A carreira fiscal é diferenciada em vários aspectos das demais carreiras que compõe o funcionalismo público mineiro, destaco, talvez a principal, a não existência de um curso de graduação específico que prepare o candidato para o exercício do cargo de Fiscal. Sendo assim, seus integrantes possuem as mais variadas formações acadêmicas. Após a aprovação em concurso, diga-se de passagem, um dos mais concorridos, o novo integrante se depara com a necessidade de, para um melhor aproveitamento no exercício de suas funções, realizar outro curso de graduação, quando não, a realização de dois cursos de graduação, cada qual, com média de duração de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos. Assim, como podemos dizer que um curso de pós-graduação, que pode variar de alguns meses até 02 (dois) anos de duração, possa ser tão ou mais importante que um curso de graduação ? Devemos reconhecer o esforço, também, daqueles que fizeram outra graduação, apesar, do Governo e de alguns colegas não terem essa percepção. Fica aqui registrada uma indagação. Em que edital de concurso, pelo menos para a fazenda, estava escrito que o candidato que viesse a prestar o concurso deveria apresentar, ainda que posteriormente, diplomas de pós-graduação para ascender/ser valorizado dentro da fazenda ? Ora, se não existia (existe ?), então, para que possamos cumprir qualquer que seja a lei/decreto, faz-se mister, um lapso de tempo para que possamos nos adequar e cumprir as novas regras, sendo estas claras e objetivas. Não basta estar prevista em lei, de forma genérica, a sua exigência. Tem que vir estipulando os cursos que irão ser aceitos, a carga horária, etc. Uma vez feita essas considerações, entendo ser válido o posicionamento do Sindicato em questionar, judicialmente, os artigos/parágrafos que não estejam dentro da conformidade jurídica. O respeito à constitucionalidade e à legalidade deve nortear a conduta de qualquer pessoa e, principalmente, dos Governantes. Sendo assim, se estes no uso do seu poder de império, ao editar um decreto venham a extrapolar os limites da constitucionalidade ou legalidade, devem ser questionados judicialmente. Não há dubiedade de posicionamento do Ente, ao qual os seus integrantes estão filiados, ao enfrentar uma norma jurídica, cujo teor se questiona pela falta de legalidade. O Sindicato não deve lutar contra os interesses dos sindicalizados, mas, com certeza deve, primeiro, lutar pela legalidade da norma e, em segundo lugar, para que os efeitos desta mesma norma tenha o caráter universal, em relação aos seus filiados. Não há como defender um decreto que extrapola os limites do seu caráter regulamentador, uma vez que inova ao trazer à luz do direito parágrafos da lei 15.464/05, revogados pela lei 16.190/06. Desta forma, a fundamentação pela legalidade do decreto torna-se questionável, pois, a base desta mesma fundamentação está embasada em parágrafos revogados pela lei 16.190/06. Assim, devemos nos fazer, ainda, uma pergunta. A quem interessa o aprofundamento dessa discussão que nos divide ? Por que, como eu disse anteriormente no início do texto, não nos sentarmos e discutirmos políticas abrangentes e universais, pois, devemos construir uma carreira, não só para quem já está dentro dela, mas também, vislumbrando a entrada de novos colegas, bem como, para aqueles que já cumpriram sua etapa na fazenda. Não devemos perder de vista que, amanhã, faremos também parte da história da fazenda e, como aposentados, podermos falar de peito aberto que um dia fizemos parte de uma grande Instituição. Se tivermos que aceitar o decreto na forma com está, devemos melhorá-lo, e muito. Assim, devemos garantir alguns quesitos básicos, tais como: primeiro, a retirada da data temporal de 31.12.07; segundo: retirada das datas de promoção. As promoções devem levar em consideração não só a apresentação do diploma exigido, mas também, a data de ingresso na carreira fiscal. As promoções não devem ser vinculadas a períodos impostos pelo Governo; terceiro: não deverá haver restrições quanto a promoção em razão de impacto financeiro; quarto: interstício para que todos possam, se assim desejarem, cumprir as exigências ou, pelo menos, exercer o seu direito de opção em fazer ou não o (s) curso (s) exigido (s). Isto porque, quando ingressamos no serviço público não havia qualquer imposição para que fizéssemos quaisquer cursos, no caso particular de pós-graduação, para ocupação de cargos, ser promovidos ou para qualquer outra coisa dentro da fazenda. O
que vemos, ultimamente, é uma total indiferença,
por parte do Governo, no trato com o funcionalismo público
e, pior, em relação a atividade fiscal com a redução
de atribuições e a não valorização
de nossas atividades. Podemos até entender esta postura
por parte do Governo, mas quando parte de colegas, torna-se preocupante. |