PONTO DE VISTA
Nš 27
10 de novembro de 2008
 
   

Momento para reflexão

Edson Vicente Ferreira
Auditor Fiscal da Receita Estadual
PF Antônio Lisboa Bittencourt - Igarapé/MG

COLEGAS,

Antes de iniciar qualquer discussão a respeito da questão da promoção por adicional de escolaridade, devemos refletir e responder a uma única pergunta: Nós, ou melhor, a classe (grupos) se enxerga como carreira típica de Estado ?

Caso a resposta seja SIM, encerramos a discussão no nascedouro e, então, damos um passo a frente, comecemos a discutir com lisura e profundidade nossa política de carreira, embora alguns colegas a definam como discurso de uma nota só, ou seja, políticas de carreira, cargo, salários (quem sabe o subsídio) e a instituição da Escola Fazendária. Acredito que só isso não esgote o tema/problema, mas, para começar já teremos dado um bom pontapé inicial.

Entretanto, ao que parece, a classe não vislumbra uma carreira organizada, respeitada e de valor, embora, a todo momento, os discursos de colegas sejam pela união e valorização da carreira, pois a realidade nos mostra a dicotomia entre o discurso e a prática. Basta olharmos a discussão polarizada e pequena a respeito da promoção por escolaridade adicional. Se a classe realmente tivesse, a mais tempo, discutido com lisura e profundidade uma carreira típica de Estado, hoje, não estaríamos levando para discussão, em Assembléia Geral, tal assunto.

O que vemos neste momento é a discussão no varejo, na verdade, um grande varejão a defesa do Decreto que trata sobre a promoção por escolaridade adicional. A questão não é ser contra o decreto e, como alguns colegas entendem ser, contra o direito de alguns. A questão que todos devemos entender, e que deve nortear a discussão, é estender o decreto a todos, pelos menos, a todos que desejarem, a qualquer tempo, ser alcançado pelos seus efeitos. O escopo do decreto é incentivar a busca pelo aperfeiçoamento profissional, através de cursos que vão além daquele para o qual o ingresso na carreira é/ou era exigido. O reconhecimento, assim, se daria pela promoção por escolaridade adicional.

Mas, alguns colegas questionam o posicionamento do Sindicato, quando este se posiciona pela carreira e discute um decreto eivado de inconstitucionalidades e ilegalidades. Estes mesmos colegas dizem não haver a criação de nenhuma outra classe em função do decreto. Bem, se levarmos em conta que durante anos a fazenda se tornou uma colcha de retalhos, em razão da falta de uma política de carreira, podemos perceber que há um equívoco, pois encontramos vários grupos: os com apostila, os sem apostilas, os com qüinqüênios, os sem qüinqüênios, etc e, agora, iremos criar os com promoção por adicional de escolaridade e os sem promoção. Mas, a criação de mais um grupo – os com promoção por escolaridade – por si só talvez não seja o problema. A gravidade do problema poderá vir se o Governo entender que chegou o momento de regulamentar, também, as funções em razão dos níveis. Talvez esta seja a divisão mais perniciosa para classe, nesse momento. Longe de achar que não possa haver tal regulamentação, mas, para tanto, devemos discutir com lisura e profundidade, realmente, a implantação de uma carreira, digna, típica de Estado.

Ainda, os colegas que defendem o decreto devem entender que, ao se efetuar qualquer mudança, deve-se, primeiro, ter um prazo de adaptação. Pois, todos nós ingressamos no funcionalismo público mediante concurso público e, até onde eu sei, em nenhum edital estipulava que para sermos promovidos/reconhecidos dentro da fazenda, nos seria exigido qualquer tipo de curso, além da graduação e, o que é pior, até hoje não nos é exigido freqüência em cursos promovidos pela própria fazenda para termos qualquer tipo de benefício.

Estes mesmos colegas ponderam, também, que nenhuma outra forma ou tipo de remuneração ou adicional não será extensível a todos os colegas. Entretanto, esquecem os colegas que a lógica deste Governo é pela exclusão, até parece que o Governo irá estender o aumento para todos. Infelizmente, não irá. Se olharmos para trás, veremos que a LEI 6762/75 estipulava que nós teríamos direito as progressões e, nem por isso, o Governo cumpriu a LEI. Para isso o Sindicato teve que ingressar em juízo para garantir, via ação judicial, aquilo que estava previsto em LEI. Será que os colegas acreditam, piamente, que o Governo irá cumprir o que está previsto em um DECRETO ? Pior, eivado de inconstitucionalidade e ilegalidade? O Departamento Jurídico do Sindicato terá que contratar mais profissionais para ajuizar outras ações, as “letrinhas 2” (Promoção por adicional de escolaridade) para aqueles que, embora, estejam dentro do lapso temporal (31.12.07) possam ter seus direitos garantido. Nem as “letrinhas da lei 6762/75” que o Governo deveria publicar em Jul/08, conforme prevê a lei 15.464/05, irá ser publicada, sob a alegação de que o prazo, no entendimento do Governo, é somente em Dez/08 e, pior, irá (se é que vai fazer) fazer uma publicação única, com todas as Secretarias. Será ?
Afirmar que os efeitos do decreto está ao alcance de todos fica incompreensível quando se tem uma data limite (31.12.07) bem como, se existem épocas diferentes para a usufruição dos benefícios. O que se discute é justamente a inclusão de todos. Acreditar na premissa de que o fato de haver a imposição temporal para que possamos estar ou não incluídos num processo, cujo texto está eivada de inconstitucionalidades e ilegalidades tenha respaldo jurídico, é um erro.

Desta forma não se pode entender como o Sindicato está promovendo qualquer divisão interna, quando este busca universalizar o direito a todos os componentes do corpo fiscal. Pois a essência do decreto não está sendo respeitada, primeiro, em razão da data limite (31.12.07) ao não estimular de forma contínua a participação em cursos, além da graduação, pois este estímulo somente comtemplará aqueles que se matricularam até aquela data; em segundo lugar, ao não garantir , não só para aqueles que, porventura, fizeram um curso antes de ingressar no funcionalismo público ou que tenham feito após ingressar, pois devemos lembrar que, ainda, será editada resolução que irá dizer quais os cursos que servirão para que o colega possa ser promovido, assim, nem mesmo aqueles que fizeram, por exemplo, algum curso, em qualquer área acadêmica terá o direito garantido e, em terceiro lugar, a lógica, se prevalecer, deveria comtemplar, principalmente, aqueles que virão prestar concurso para o ingresso no serviço público, no caso particular, na carreira fiscal.

A carreira fiscal é diferenciada em vários aspectos das demais carreiras que compõe o funcionalismo público mineiro, destaco, talvez a principal, a não existência de um curso de graduação específico que prepare o candidato para o exercício do cargo de Fiscal. Sendo assim, seus integrantes possuem as mais variadas formações acadêmicas. Após a aprovação em concurso, diga-se de passagem, um dos mais concorridos, o novo integrante se depara com a necessidade de, para um melhor aproveitamento no exercício de suas funções, realizar outro curso de graduação, quando não, a realização de dois cursos de graduação, cada qual, com média de duração de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos. Assim, como podemos dizer que um curso de pós-graduação, que pode variar de alguns meses até 02 (dois) anos de duração, possa ser tão ou mais importante que um curso de graduação ? Devemos reconhecer o esforço, também, daqueles que fizeram outra graduação, apesar, do Governo e de alguns colegas não terem essa percepção.

Fica aqui registrada uma indagação. Em que edital de concurso, pelo menos para a fazenda, estava escrito que o candidato que viesse a prestar o concurso deveria apresentar, ainda que posteriormente, diplomas de pós-graduação para ascender/ser valorizado dentro da fazenda ? Ora, se não existia (existe ?), então, para que possamos cumprir qualquer que seja a lei/decreto, faz-se mister, um lapso de tempo para que possamos nos adequar e cumprir as novas regras, sendo estas claras e objetivas. Não basta estar prevista em lei, de forma genérica, a sua exigência. Tem que vir estipulando os cursos que irão ser aceitos, a carga horária, etc.

Uma vez feita essas considerações, entendo ser válido o posicionamento do Sindicato em questionar, judicialmente, os artigos/parágrafos que não estejam dentro da conformidade jurídica. O respeito à constitucionalidade e à legalidade deve nortear a conduta de qualquer pessoa e, principalmente, dos Governantes. Sendo assim, se estes no uso do seu poder de império, ao editar um decreto venham a extrapolar os limites da constitucionalidade ou legalidade, devem ser questionados judicialmente. Não há dubiedade de posicionamento do Ente, ao qual os seus integrantes estão filiados, ao enfrentar uma norma jurídica, cujo teor se questiona pela falta de legalidade. O Sindicato não deve lutar contra os interesses dos sindicalizados, mas, com certeza deve, primeiro, lutar pela legalidade da norma e, em segundo lugar, para que os efeitos desta mesma norma tenha o caráter universal, em relação aos seus filiados. Não há como defender um decreto que extrapola os limites do seu caráter regulamentador, uma vez que inova ao trazer à luz do direito parágrafos da lei 15.464/05, revogados pela lei 16.190/06. Desta forma, a fundamentação pela legalidade do decreto torna-se questionável, pois, a base desta mesma fundamentação está embasada em parágrafos revogados pela lei 16.190/06.

Assim, devemos nos fazer, ainda, uma pergunta. A quem interessa o aprofundamento dessa discussão que nos divide ? Por que, como eu disse anteriormente no início do texto, não nos sentarmos e discutirmos políticas abrangentes e universais, pois, devemos construir uma carreira, não só para quem já está dentro dela, mas também, vislumbrando a entrada de novos colegas, bem como, para aqueles que já cumpriram sua etapa na fazenda. Não devemos perder de vista que, amanhã, faremos também parte da história da fazenda e, como aposentados, podermos falar de peito aberto que um dia fizemos parte de uma grande Instituição.

Se tivermos que aceitar o decreto na forma com está, devemos melhorá-lo, e muito. Assim, devemos garantir alguns quesitos básicos, tais como: primeiro, a retirada da data temporal de 31.12.07; segundo: retirada das datas de promoção. As promoções devem levar em consideração não só a apresentação do diploma exigido, mas também, a data de ingresso na carreira fiscal. As promoções não devem ser vinculadas a períodos impostos pelo Governo; terceiro: não deverá haver restrições quanto a promoção em razão de impacto financeiro; quarto: interstício para que todos possam, se assim desejarem, cumprir as exigências ou, pelo menos, exercer o seu direito de opção em fazer ou não o (s) curso (s) exigido (s). Isto porque, quando ingressamos no serviço público não havia qualquer imposição para que fizéssemos quaisquer cursos, no caso particular de pós-graduação, para ocupação de cargos, ser promovidos ou para qualquer outra coisa dentro da fazenda.

O que vemos, ultimamente, é uma total indiferença, por parte do Governo, no trato com o funcionalismo público e, pior, em relação a atividade fiscal com a redução de atribuições e a não valorização de nossas atividades. Podemos até entender esta postura por parte do Governo, mas quando parte de colegas, torna-se preocupante.
Assim, voltando ao primeiro questionamento, espero que a abordagem do assunto tenha por fim, o fortalecimento e a construção de uma carreira típica de Estado, deixando de lado as questões particulares que enfraquecem ou pouco contribuam para nossa carreira.