PONTO DE VISTA
Nš 2
13 de fevereiro de 2008
 
   

Pontos de vista: Vantagens e Desvantagens sobre remuneração dos Fiscais da SEF/MG em Subsídios

INOCÊNCIO DUARTE DE OLIVEIRA ROCHA
Auditor Fiscal da Receita Estadual,
Posto Fiscal Joaquim Lage Filho

Vantagens
1- Resolve o problema da paridade entre aposentados e ativos - todos ficam iguais.
2- Resolve o problema da defasagem salarial de carreiras para os iniciantes.
3- Uniformiza a remuneração, embora possa haver diferenças conforme as épocas de ingresso, etc.
4- Desvincula das metas financeiras de arrecadação
5- Coloca a carreira entre as melhores vistas Carreiras de Estado na Federação (dependendo da negociação percentual conseguida no ponto de partida).
6- Cerca e protege a carreira de eventuais pressões políticas.
7- Garante um mínimo sempre, atrelado ao aumento de outras autoridades (se percentual "x %" for fixado na lei instituidora).
8- Não deve ser difícil de introduzir em MG, tendo em vista que é a tendência legal para breve e virá até lei complementar orientadora (o auditor do TCE-MG já é igual ao do desembargador do TJMG - auditor por auditor, vamos buscar igualdade na Justiça?).
9- Possível revisão sempre que houver reajuste do TJMG (se fixado percentualmente com base nele).
10- Possível aplicação de uma espécie de anuênio (letrinhas) para a carreira (se previsto em lei).
11- Carreiras como BACEM, Polícia Federal, Tribunais de Contas e Auditores Federais já estão sendo implementadas com subsídios.
12- Preserva a garantia da coisa julgada e do direito adquirido, mesmo além do valor.
13- Pode receber além do valor, mesmo se for acima do valor do STF (cerca de R$ 24.000,00) o 13º salário, 1/3 de férias, abono previdenciário, função de chefia e assessoramento, indenizações como ajudas de custo, auxílio moradia, diárias, funeral, transporte, auxílio pré-escolar, vale-alimentação, salário-família etc., pois o subsídio só remunera o padrão básico do cargo.
14- Pode receber, até o limite do valor do STF o adicional de tempo de serviço de até 35%, gratificações até 1/6, vantagens pessoais, direito adquirido, coisa julgada, circunstâncias específicas.
15- Um substituto que ascende na carreira, mesmo temporariamente, se não houver a definição que o valor é temporário, há incorporação do novo valor a maior (há discussão pretoriana com ganho de causa neste sentido)
16- Faz a carreira única, com único nível
17- O valor do subsídio é sempre maior do que a atual remuneração em todas as carreiras implementadas, mas depende do poder de negociação.
18- Fortalecimento da carreira.
19- Propicia a criação do Conselho Nacional dos Fiscos (âmbito nacional, único, para as três esferas da federação).
20- Há possibilidade de igualdade dos tetos: estadual pelo federal (o TJMG e o MPMG já fizeram isso para os seus membros e o STF julgou constitucional).
21- Abre novas oportunidades de luta sindical sob novos parâmetros.
22- Oportunidade de construir um gerenciamento especial dentro da SEF/MG, sem vincular ao geral do Estado e à SEPLAG/MG.

Desvantagens
1- Para a carreira do fiscal ainda é facultativo para a Administração Pública implementar (CF, art .39, § 8º).
2- A tabela de transposição tem que ser aprovada em assembléia para que não haja ressentimentos da classe e deve propiciar que a igualdade salarial derradeira ocorra ao aposentar (transposição de trás para a frente, para que todos, independente do tempo e das condições cheguem juntos - implica reajustes diferenciados em função do tempo de serviço público e do tempo de trabalho, pois é engodo pensar em remuneração única para todos).
3- Os reajustes mensais são feitos em uma regra a ser definida (percentual do subsídio dos desembargadores e mais outras situações a serem previstas, onde se possam estudar; se não houver a regra, segue-se a regra da previdência social, o que certamente gerará prejuízos futuros).
4- O teto do STF é o definidor máximo, se outro menor não for fixado na lei estadual.
5- Congela para quem está acima do subsídio, até o limite o STF, até se enquadrar com os futuros reajustes.
6- Perde o que está acima do teto do STF.
7- Há discussão se o "plus" continua a existir e, se existindo, atingirá também aos novos.
8- Adicional de condição especial e inóspito, periculosidade, insalubridade etc. ficam difíceis de ser conseguidos, o que sacrifica os Postos Fiscais.
9- Ganhos judiciais coletivos antigos terão dificuldade de serem implementados com as novas regras, pois haverá limite pelo STF (apenas R$24.000,00 por mês, etc).
10- Não é clara a regra de absorção dos adicionais, tais como qüinqüênios, trintenário, insalubridade, etc. para afetação ao subsídio.
11- Os aposentados entre a EC 41 e 47 ficarão defasados, tendo que recorrer ao Judiciário para a isonomia.
12- A aprovação em um patamar acima da atual remuneração será muito difícil (em média, nas carreiras federais implementadas, o ganho nominal variou de 34% a 51% de aumento e não em um percentual de 90,25 do referencial, hoje igual à remuneração dos desembargadores, além disso com uma escala de implantação em quatro etapas semestrais para sua efetivação completa).
13- Deve-se estudar a situação de outras carreiras de Estado e adaptar para a paridade integral (deixar a válvula de incorporar isto na lei que instituir o subsídio, senão ...)
14- Falta a criação institucional constitucional de um Conselho Nacional dos Fiscos (um conselho para todas as esferas, tal qual o CNJ e o CNMP - só temos fórum coletivo nacional de classe e consegui-lo agora é um esforço hercúleo).
15- Falta lei complementar orientadora da implementação, tanto federal quanto estadual.
16- Falta legislação específica.
17- Não há ainda orientação suficiente do STF como fica o sistema com subsídios
18- Prejudica a luta sindical aberta já que a regra salarial ficará rígida
19- Haverá pouca oportunidade de incorporação de parcelas variáveis (a tendência do governo é de expurgá-las da conta-GEPI, reserva, etc).
20- O processo está muito atrasado nos Estados e, principalmente em MG, com leis difíceis de serem mudadas com o atual quadro legislativo e governamental.