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PONTO
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Pontos de vista: Vantagens e Desvantagens sobre remuneração dos Fiscais da SEF/MG em Subsídios
INOCÊNCIO
DUARTE DE OLIVEIRA ROCHA
Auditor Fiscal da Receita Estadual,
Posto Fiscal Joaquim Lage Filho
Vantagens
1- Resolve o problema da paridade
entre aposentados e ativos - todos ficam iguais.
2- Resolve o problema da
defasagem salarial de carreiras para os iniciantes.
3- Uniformiza a remuneração,
embora possa haver diferenças conforme as épocas
de ingresso, etc.
4- Desvincula das metas financeiras
de arrecadação
5- Coloca a carreira entre
as melhores vistas Carreiras de Estado na Federação
(dependendo da negociação percentual conseguida
no ponto de partida).
6- Cerca e protege a carreira
de eventuais pressões políticas.
7- Garante um mínimo
sempre, atrelado ao aumento de outras autoridades (se percentual "x
%" for fixado na lei instituidora).
8- Não deve ser difícil
de introduzir em MG, tendo em vista que é a tendência
legal para breve e virá até lei complementar orientadora
(o auditor do TCE-MG já é igual ao do desembargador
do TJMG - auditor por auditor, vamos buscar igualdade na Justiça?).
9- Possível revisão
sempre que houver reajuste do TJMG (se fixado percentualmente
com base nele).
10- Possível aplicação
de uma espécie de anuênio (letrinhas) para a carreira
(se previsto em lei).
11- Carreiras como BACEM,
Polícia Federal, Tribunais de Contas e Auditores Federais
já estão sendo implementadas com subsídios.
12- Preserva a garantia da
coisa julgada e do direito adquirido, mesmo além do valor.
13- Pode receber além
do valor, mesmo se for acima do valor do STF (cerca de R$ 24.000,00)
o 13º salário, 1/3 de férias, abono previdenciário,
função de chefia e assessoramento, indenizações
como ajudas de custo, auxílio moradia, diárias,
funeral, transporte, auxílio pré-escolar, vale-alimentação,
salário-família etc., pois o subsídio só remunera
o padrão básico do cargo.
14- Pode receber, até o
limite do valor do STF o adicional de tempo de serviço
de até 35%, gratificações até 1/6,
vantagens pessoais, direito adquirido, coisa julgada, circunstâncias
específicas.
15- Um substituto que ascende
na carreira, mesmo temporariamente, se não houver a definição
que o valor é temporário, há incorporação
do novo valor a maior (há discussão pretoriana
com ganho de causa neste sentido)
16- Faz a carreira única,
com único nível
17- O valor do subsídio é sempre
maior do que a atual remuneração em todas as carreiras
implementadas, mas depende do poder de negociação.
18- Fortalecimento da carreira.
19- Propicia a criação
do Conselho Nacional dos Fiscos (âmbito nacional, único,
para as três esferas da federação).
20- Há possibilidade
de igualdade dos tetos: estadual pelo federal (o TJMG e o MPMG
já fizeram isso para os seus membros e o STF julgou constitucional).
21- Abre novas oportunidades
de luta sindical sob novos parâmetros.
22- Oportunidade de construir
um gerenciamento especial dentro da SEF/MG, sem vincular ao geral
do Estado e à SEPLAG/MG.
Desvantagens
1- Para a carreira do fiscal ainda é facultativo
para a Administração Pública implementar (CF, art
.39, § 8º).
2- A tabela de transposição
tem que ser aprovada em assembléia para que não
haja ressentimentos da classe e deve propiciar que a igualdade
salarial derradeira ocorra ao aposentar (transposição
de trás para a frente, para que todos, independente do
tempo e das condições cheguem juntos - implica
reajustes diferenciados em função do tempo de serviço
público e do tempo de trabalho, pois é engodo pensar
em remuneração única para todos).
3- Os reajustes mensais são
feitos em uma regra a ser definida (percentual do subsídio
dos desembargadores e mais outras situações a serem
previstas, onde se possam estudar; se não houver a regra,
segue-se a regra da previdência social, o que certamente
gerará prejuízos futuros).
4- O teto do STF é o
definidor máximo, se outro menor não for fixado
na lei estadual.
5- Congela para quem está acima
do subsídio, até o limite o STF, até se
enquadrar com os futuros reajustes.
6- Perde o que está acima
do teto do STF.
7- Há discussão
se o "plus" continua a existir e, se existindo, atingirá também
aos novos.
8- Adicional de condição
especial e inóspito, periculosidade, insalubridade etc.
ficam difíceis de ser conseguidos, o que sacrifica os
Postos Fiscais.
9- Ganhos judiciais coletivos
antigos terão dificuldade de serem implementados com as
novas regras, pois haverá limite pelo STF (apenas R$24.000,00
por mês, etc).
10- Não é clara
a regra de absorção dos adicionais, tais como qüinqüênios,
trintenário, insalubridade, etc. para afetação
ao subsídio.
11- Os aposentados entre
a EC 41 e 47 ficarão defasados, tendo que recorrer ao
Judiciário para a isonomia.
12- A aprovação
em um patamar acima da atual remuneração será muito
difícil (em média, nas carreiras federais implementadas,
o ganho nominal variou de 34% a 51% de aumento e não em
um percentual de 90,25 do referencial, hoje igual à remuneração
dos desembargadores, além disso com uma escala de implantação
em quatro etapas semestrais para sua efetivação
completa).
13- Deve-se estudar a situação
de outras carreiras de Estado e adaptar para a paridade integral
(deixar a válvula de incorporar isto na lei que instituir
o subsídio, senão ...)
14- Falta a criação
institucional constitucional de um Conselho Nacional dos Fiscos
(um conselho para todas as esferas, tal qual o CNJ e o CNMP -
só temos fórum coletivo nacional de classe e consegui-lo
agora é um esforço hercúleo).
15- Falta lei complementar
orientadora da implementação, tanto federal quanto
estadual.
16- Falta legislação
específica.
17- Não há ainda
orientação suficiente do STF como fica o sistema
com subsídios
18- Prejudica a luta sindical
aberta já que a regra salarial ficará rígida
19- Haverá pouca oportunidade
de incorporação de parcelas variáveis (a
tendência do governo é de expurgá-las da
conta-GEPI, reserva, etc).
20- O processo está muito
atrasado nos Estados e, principalmente em MG, com leis difíceis
de serem mudadas com o atual quadro legislativo e governamental. ![]()