PONTO DE VISTA
Nš 4
5 de março de 2008
 
   

Fiscalização de Elite

Hugo Mescolin
Economista, AFRE - MG

O capitalismo tem como fim à acumulação infinita de capital. A acumulação de capital tem como pré-requisito obter mais e melhor lucro nas operações e transações econômicas. O lucro é função do diferencial entre os custos auferidos e os preços praticados. Um capitalista não pode, simplesmente, aumentar eternamente seus preços e esperar vender a totalidade de seus produtos se sua margem de lucro ficar ameaçada. O mercado sempre impõe limites. O mesmo ocorre com os custos eles não podem ser reduzidos indefinidamente. Os custos totais são compostos de três custos básicos: custos do trabalho, custos dos insumos e infra-estrutura e custo dos tributos. Durante aproximadamente quase quinhentos anos de capitalismo estes três custos têm constantemente subido. O resultado deste confronto entre preços e custos é que a habilidade de se produzir lucros cada vez mais se restringe. Com a restrição da habilidade de se produzir lucros e utilizando o discurso da eficiência de Vilfredo Pareto (1.848-1.923) constata-se que o Estado é um mau gestor de recursos e ineficiente para suprir a população de serviços públicos básicos. Está aberto o caminho para redução do Estado e ampliação do poder de o sistema capitalista se perpetuar produzindo lucros.

A causa da ineficiência Estatal é a corrupção. A ineficiência é a conseqüência. Como o discurso é ser eficiente, então a solução milagrosa é combater a conseqüência e não a causa do problema. Se o Estado é grande vamos então reduzi-lo substituindo os serviços públicos por serviços prestados pela iniciativa privada e introduzindo a idéia de lucro, baseado nos princípios da eficiência. O resultado desta manobra é que novas fontes de recursos, que antes eram estatais, passam para as mãos dos capitalistas tornando-se novas fontes de lucro perpetuando o sistema – o alvo foi alcançado-. Mas a causa principal do problema foi relegada. A Resultante de uma forma geral foi a piora dos serviços públicos privatizados, aumento da corrupção (pois, a trava da Lei foi aberta) e revoltas generalizadas e localizadas, principalmente, nas classes menos abastadas mesmo em países desenvolvidos. Transformou-se a coisa pública em privada, ou melhor, em (coisa) privada pública.

Nos idos anos 80, em nosso país, os Estados para se financiarem contavam com receitas patrimoniais, financeiras e tributárias. Com as idéias neoliberais ganhando força e o sistema capitalista precisando de novas fontes de lucro o discurso da ineficiência dos Estados se fortaleceu. Privatizações e proibição de os Estados colocarem títulos no mercado ceifaram as fontes de receitas patrimoniais e financeiras. Sobraram apenas as receitas tributárias de uma forma geral. Com a Constituição de 88 as despesas de todos os entes político subiram e os déficits públicos tornaram-se mais crescentes. Houve um aumento da despesa muito mais proporcional que a capacidade de se produzir receitas. Como os Estados agora só contam com a fonte de receita tributária a ordem é arrecadar a qualquer custo.

A fiscalização eficaz tem como conseqüência o aumento de receita. Algumas Administrações Tributárias têm como missão prover e gerir recursos para o equilíbrio das contas do Estado se esquecendo que finalidade precípua da fiscalização é fazer cumprir a lei e fiscalizar. Abaixo verificamos as missões de algumas administrações tributárias no mundo e em nenhuma o fim arrecadatório está presente.

Canadá – Nossa missão é promover o cumprimento da legislação e regulamentos tributários, comercial e fronteiriço do Canadá através da educação, serviço de qualidade e aplicação responsável, contribuindo assim para o bem estar dos canadenses.

Chile – O serviço de rendas internas é responsável para aplicar e administrar o sistema de tributos internos e monitorar os contribuintes assegurando que cumpram com as disposições tributárias e facilitar seu cumprimento.

Venezuela – Modernizar e administrar efetiva e eficientemente o sistema tributário, promovendo o desenvolvimento de uma cultura tributária baseada nos princípios de legalidade, honestidade, equidade e respeito ao contribuinte a fim de melhorar a qualidade de vida da população.

Estados Unidos - Oferecer aos contribuintes serviço de alta qualidade ajudando-lhes a compreender e cumprir com suas responsabilidades tributárias e aplicando a todos a lei tributária com imparcialidade e integridade.

Como observamos acima a idéia que permeia a declaração de missão do fisco é fazer cumprir a Lei. Quando a missão é focada em fins arrecadatórios, comparando com as Administrações Tributárias ao redor do mundo, fica claro o desvio de finalidade, caracterizado pelo atrelamento da tecnocracia a um projeto de poder político do governo do momento. O corpo fiscal existe para fazer cumprir a Lei e fiscalizar e a arrecadação é a conseqüência e não a causa da fiscalização.

A atividade fiscal é vinculada em qualquer lugar do mundo. Em outras palavras, isso implica dizer que o patrão do fiscal é a Lei. Qualquer ordem de superior ou norma de legislação ou administrativa que fira a Lei não pode ser respeitada sob pena de responsabilidade funcional. Para burlar o império da Lei e enfraquecer a atividade fiscal cria-se a avaliação de desempenho baseada em critérios subjetivos e subjugadores de avaliação. O que o chefe disser tem de ser cumprido e respeitado se não o salário no final do mês não vem integral, pois, a avaliação foi negativa. A forma mais correta de avaliar o trabalho fiscal é aferir se a atividade fiscal está dentro da Lei. Muitas vezes decisões dos conselhos de contribuintes, que é um órgão paritário e com viés político, tem interpretação e decisão mais favorável ao contribuinte e contra a legislação. Isso não significa que a decisão deve ser sempre seguida pelo corpo fiscal, se a decisão dos conselhos de contribuintes for contra a Lei que a Lei seja modificada.

Quando o fim da Administração Tributária é meramente arrecadatório a função fiscal fica deturpada e o fisco enfraquecido. Talvez o enfraquecimento do fisco seja o real objetivo. Pois, como a finalidade da Administração Tributária “eficiente” é desviada, fica possível criar uma legislação tributária altamente complexa privilegiando a exceção das exceções dificultando, imensamente, sua interpretação e aplicação. Neste caso a finalidade é beneficiar e proteger nichos econômicos financiadores de campanhas político-eleitorais. Como na empresa privada a meta é auferir cada vez mais lucros a meta da Administração Tributária “eficiente” torna-se auferir receitas cada vez mais. As metas financeiras tornam-se mais importantes que as metas quantitativas. Quanto mais à fiscalização arrecadar mais “plus” de salário ela terá.

Os métodos de administração desenvolvidos para empresas privadas não podem se aplicar ao serviço público, pois enquanto que na empresa privada o fim é o lucro no serviço público o fim é o bem comum. O lucro é individual e o bem comum é coletivo, portanto, a roupa privada não serve para o corpo público. Da mesma forma que no filme “Tropa de Elite” os policiais querem acabar com o crime organizado matando bandidos, na Administração Tributária “eficiente” com a finalidade desviada quer receita arrecadando a qualquer custo. Em ambos os casos ataca-se a conseqüência e não a causa do problema.

Para termos um fisco de elite devemos ter como meta alcançar a autonomia e independência dos fiscos. Uma organização autônoma com supervisão adequada em seus mais altos níveis permite um maior grau de profissionalismo de seus funcionários civis e uma melhor gestão na fiscalização e consequentemente na arrecadação de tributos. Independência da Administração Tributária implica definir suas políticas e estratégias controlando o cumprimento das obrigações tributárias, mediante estrita aplicação da Lei, sem a concessão de favores ou interferência de autoridades superiores e de qualquer membro do poder político. Desta forma teremos menos corrupção, um Estado mais eficiente e um Fisco forte e valorizado.