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PONTO
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Fiscalização de Elite
Hugo Mescolin
Economista, AFRE - MG
O
capitalismo tem como fim à acumulação infinita de
capital. A acumulação de capital tem como pré-requisito
obter mais e melhor lucro nas operações e transações
econômicas. O lucro é função do diferencial
entre os custos auferidos e os preços praticados. Um capitalista
não pode, simplesmente, aumentar eternamente seus preços
e esperar vender a totalidade de seus produtos se sua margem de lucro ficar
ameaçada. O mercado sempre impõe limites. O mesmo ocorre
com os custos eles não podem ser reduzidos indefinidamente. Os custos
totais são compostos de três custos básicos: custos
do trabalho, custos dos insumos e infra-estrutura e custo dos tributos.
Durante aproximadamente quase quinhentos anos de capitalismo estes três
custos têm constantemente subido. O resultado deste confronto entre
preços e custos é que a habilidade de se produzir lucros
cada vez mais se restringe. Com a restrição da habilidade
de se produzir lucros e utilizando o discurso da eficiência de Vilfredo
Pareto (1.848-1.923) constata-se que o Estado é um mau gestor de
recursos e ineficiente para suprir a população de serviços
públicos básicos. Está aberto o caminho para redução
do Estado e ampliação do poder de o sistema capitalista se
perpetuar produzindo lucros.
A causa da ineficiência Estatal é a corrupção. A
ineficiência é a conseqüência. Como o discurso é ser
eficiente, então a solução milagrosa é combater
a conseqüência e não a causa do problema. Se o Estado é grande
vamos então reduzi-lo substituindo os serviços públicos
por serviços prestados pela iniciativa privada e introduzindo a idéia
de lucro, baseado nos princípios da eficiência. O resultado desta
manobra é que novas fontes de recursos, que antes eram estatais, passam
para as mãos dos capitalistas tornando-se novas fontes de lucro perpetuando
o sistema – o alvo foi alcançado-. Mas a causa principal
do problema foi relegada. A Resultante de uma forma geral foi a piora dos serviços
públicos privatizados, aumento da corrupção (pois, a trava
da Lei foi aberta) e revoltas generalizadas e localizadas, principalmente,
nas classes menos abastadas mesmo em países desenvolvidos. Transformou-se
a coisa pública em privada, ou melhor, em (coisa) privada pública.
Nos idos anos 80, em nosso país, os Estados para se financiarem contavam com receitas patrimoniais, financeiras e tributárias. Com as idéias neoliberais ganhando força e o sistema capitalista precisando de novas fontes de lucro o discurso da ineficiência dos Estados se fortaleceu. Privatizações e proibição de os Estados colocarem títulos no mercado ceifaram as fontes de receitas patrimoniais e financeiras. Sobraram apenas as receitas tributárias de uma forma geral. Com a Constituição de 88 as despesas de todos os entes político subiram e os déficits públicos tornaram-se mais crescentes. Houve um aumento da despesa muito mais proporcional que a capacidade de se produzir receitas. Como os Estados agora só contam com a fonte de receita tributária a ordem é arrecadar a qualquer custo.
A fiscalização eficaz tem como conseqüência o aumento de receita. Algumas Administrações Tributárias têm como missão prover e gerir recursos para o equilíbrio das contas do Estado se esquecendo que finalidade precípua da fiscalização é fazer cumprir a lei e fiscalizar. Abaixo verificamos as missões de algumas administrações tributárias no mundo e em nenhuma o fim arrecadatório está presente.
• Canadá – Nossa missão é promover o cumprimento da legislação e regulamentos tributários, comercial e fronteiriço do Canadá através da educação, serviço de qualidade e aplicação responsável, contribuindo assim para o bem estar dos canadenses.
• Chile – O serviço de rendas internas é responsável para aplicar e administrar o sistema de tributos internos e monitorar os contribuintes assegurando que cumpram com as disposições tributárias e facilitar seu cumprimento.
• Venezuela – Modernizar e administrar efetiva e eficientemente o sistema tributário, promovendo o desenvolvimento de uma cultura tributária baseada nos princípios de legalidade, honestidade, equidade e respeito ao contribuinte a fim de melhorar a qualidade de vida da população.
• Estados Unidos - Oferecer aos contribuintes serviço de alta qualidade ajudando-lhes a compreender e cumprir com suas responsabilidades tributárias e aplicando a todos a lei tributária com imparcialidade e integridade.
A atividade fiscal é vinculada em qualquer lugar do mundo. Em outras palavras, isso implica dizer que o patrão do fiscal é a Lei. Qualquer ordem de superior ou norma de legislação ou administrativa que fira a Lei não pode ser respeitada sob pena de responsabilidade funcional. Para burlar o império da Lei e enfraquecer a atividade fiscal cria-se a avaliação de desempenho baseada em critérios subjetivos e subjugadores de avaliação. O que o chefe disser tem de ser cumprido e respeitado se não o salário no final do mês não vem integral, pois, a avaliação foi negativa. A forma mais correta de avaliar o trabalho fiscal é aferir se a atividade fiscal está dentro da Lei. Muitas vezes decisões dos conselhos de contribuintes, que é um órgão paritário e com viés político, tem interpretação e decisão mais favorável ao contribuinte e contra a legislação. Isso não significa que a decisão deve ser sempre seguida pelo corpo fiscal, se a decisão dos conselhos de contribuintes for contra a Lei que a Lei seja modificada.
Quando o fim da Administração Tributária é meramente arrecadatório a função fiscal fica deturpada e o fisco enfraquecido. Talvez o enfraquecimento do fisco seja o real objetivo. Pois, como a finalidade da Administração Tributária “eficiente” é desviada, fica possível criar uma legislação tributária altamente complexa privilegiando a exceção das exceções dificultando, imensamente, sua interpretação e aplicação. Neste caso a finalidade é beneficiar e proteger nichos econômicos financiadores de campanhas político-eleitorais. Como na empresa privada a meta é auferir cada vez mais lucros a meta da Administração Tributária “eficiente” torna-se auferir receitas cada vez mais. As metas financeiras tornam-se mais importantes que as metas quantitativas. Quanto mais à fiscalização arrecadar mais “plus” de salário ela terá.
Os métodos de administração desenvolvidos para empresas privadas não podem se aplicar ao serviço público, pois enquanto que na empresa privada o fim é o lucro no serviço público o fim é o bem comum. O lucro é individual e o bem comum é coletivo, portanto, a roupa privada não serve para o corpo público. Da mesma forma que no filme “Tropa de Elite” os policiais querem acabar com o crime organizado matando bandidos, na Administração Tributária “eficiente” com a finalidade desviada quer receita arrecadando a qualquer custo. Em ambos os casos ataca-se a conseqüência e não a causa do problema.
Para
termos um fisco de elite devemos ter como meta alcançar a autonomia
e independência dos fiscos. Uma organização
autônoma
com supervisão adequada em seus mais altos níveis permite
um maior grau de profissionalismo de seus funcionários civis e uma
melhor gestão na fiscalização e consequentemente na
arrecadação de tributos. Independência da Administração
Tributária implica definir suas políticas e estratégias
controlando o cumprimento das obrigações tributárias,
mediante estrita aplicação da Lei, sem a concessão
de favores ou interferência de autoridades superiores e de qualquer
membro do poder político. Desta forma teremos menos corrupção,
um Estado mais eficiente e um Fisco forte e valorizado. ![]()