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PONTO
DE VISTA
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Nš 28
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| Ética Sindical e Corporativismo Saudável Cleto
de Guadalupe Lamas Ética é termo que sempre me instigou. Seu real significado vem sendo clareado para mim com o passar dos anos, fruto de minha mais consciente interação e observância das relações humanas. Tempo houve em que pensava ser ética assunto acessível apenas aos dotados de raciocínio filosófico avançado. Hoje, ética me leva sempre a pensar no outro; não o outro como inferno, na concepção Sartreana, mas no outro como possibilidade de paraíso. Palestras sobre ética usualmente partem de sua etimologia: do grego Ethos, significando casa, “toca do animal”, “morada do ser humano”. Leonardo Boff nos socorre ao considerar ethos “o conjunto de princípios que regem, transculturalmente, o comportamento humano para que seja realmente humano no sentido de ser consciente, livre e responsável”. Por falar em ethos como “toca do animal” vem-nos à mente a enorme responsabilidade ética que Aristóteles atribuía ao homem ao afirmar que “o homem é um animal político” e também porque “o homem é um animal racional”, via de conseqüência, ele está intimamente ligado ao destino da Polis, lugar onde poderá ele construir sua felicidade e a do outro. Daí se inferir ser a ética, no sentido mais nobre e puro de ethos, uma conduta, um valor universal que se espera do ser humano. Mas, passei mesmo a me interessar mais propriamente pelas questões de ética tratadas no Sindicato, sobretudo pelo nosso colega Pêpê – incansável na sua longa e admirável luta pela implantação do Código de Ética –, quando, depois de me aposentar, graduei-me em Direito e, aproveitando alguma experiência adquirida como fiscal e a título de terapia ocupacional, pus-me a advogar na área tributária. Desse modo, compareci a uma das chamadas do SINDIFISCO-MG para debater o Código de Ética, na tentativa de inserir no Código um capítulo contendo permissão e forma de conduta ética para o Fiscal Aposentado e Sindicalizado que quisesse atuar na defesa de Contribuinte. Minha preocupação tinha sentido: certa ocasião, dirigindo-me a repartição fazendária, em indumentária de advogado (terno e gravata), na qualidade de procurador de Contribuinte, deparei-me, no elevador, com ex-colega, inclusive de turma, que, em atitude de desdém ou até de repugnância, baixou seus olhos ante os meus e nem sequer respondeu ao cordial cumprimento que lhe fiz. Apesar de minhas pouquíssimas atuações na defesa de Contribuinte, mesmo assim sempre em matéria de Direito, fui outras vezes alvo de constrangimentos. A
propósito de “defesa de contribuinte por fiscal aposentado”,
alguns ex-colegas da ativa precisam entender que a Legislação
Tributária não tem dois lados: o do Contribuinte
e o do Fisco. O Fiscal que sempre agiu com retidão na defesa
do Fisco, continuará assim na defesa do Contribuinte, aliás,
com tendência até a maior rigor ético, pelo
seu pertencimento à Classe Fiscal via Sindicato e consciente
de que seus proventos são bancados pelo Fisco. Naturalmente
que pela “regra das exceções” tanto podem
existir fiscais quanto advogados desonestos. Mas, tudo isso é simples introdução ao essencial sobre “Ética Sindical” que trago à reflexão dos colegas sindicalizados, em especial dos meus colegas da “Comissão de Ética”. A proposta do Código de Ética do SINDIFISCO-MG, aprovada em Assembléia Geral de 8 de julho de 2003, é anterior ao Decreto 43.673 de 4 de dezembro de 2003, que criou o Conselho de Ética Pública e instituiu o Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual. Como se poderá observar, tanto o Código de Ética da Administração Estadual, disponibilizado no site da SEF/MG, quanto aquele disponibilizado no site do SINDIFISCO-MG para discussão, ambos tratam da conduta ética do servidor/auditor fiscal e pretendem ser a “expressão moderna da identidade profissional”. Porquanto o Código de Ética do SINDIFISCO-MG seja, naturalmente, mais consentâneo com a atuação do Auditor Fiscal, o Código de Ética Estadual, ao qual o Auditor está legalmente submetido, genericamente abarca os princípios e valores éticos expressados na proposta do Sindicato, na medida em que, depois de elencar uma série de normas de conduta ética, ainda submete o servidor à observância complementar dos demais “princípios da Administração Pública, em especial o da moralidade administrativa, com todos os valores que o compõem”. Estando o Auditor Fiscal obrigado a pautar sua atuação profissional segundo o Código de Ética do Servidor Público em vigor, que já tem comissão nomeada e efetiva atuação, conforme se pode verificar no site da SEFMG, considera-se, pois, desnecessário o SINDIFISCO-MG adotar um outro Código de Ética para também pautar a atuação profissional do Auditor Fiscal sindicalizado. Daí a minha proposta de construirmos um Código de Ética Sindical, via identificação e adoção de normas de conduta sindical que aglutine e harmonize a nossa categoria de Auditores Fiscais, ativos e inativos, no sentido de se alcançar um corporativismo saudável. Na minha vivência sindical como ativo e inativo, constato que nos últimos tempos, fruto de intervenções equivocadas na Carreira do Fiscal de Tributos por parte do Governo Estadual sob o manto do “choque de gestão”, a nossa categoria vem perdendo identidade e sendo soterrada na vala comum do funcionalismo público mineiro. Nesta vala comum só restou ao SINDIFISCO-MG solidarizar-se com outras entidades de classe, pela participação na “Coordenação Intersindical”. Todavia, considerada a sua precedência constitucional no âmbito do funcionalismo e na condição de carreira típica de Estado, a Classe dos Auditores Fiscais, ainda que sempre solidária com as causas do funcionalismo público em geral, precisa sair dessa vala comum e cerrar fileiras com seus pares mais próximos, até pelos níveis de remuneração: Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública. Infectada pelo vírus do plus e mais recentemente pela bactéria do adicional de escolaridade, a Casse dos Auditores Fiscais vem sofrendo os efeitos maléficos dessas intromissões indevidas no seio de sua corporação, comprometendo seriamente a unidade classista requerida para a prevalência do corporativismo saudável. O plus, além de atingir violentamente os inativos pela quebra da paridade (apesar da relevância constitucional desse instituto) ainda se constitui em instrumento de assédio moral sobre os ativos, na medida em que força o Auditor Fiscal com câncer terminal a trabalhar, depauperado, até às vésperas de sua morte e a Auditora Fiscal a adiar sine die seu desejo de ser mãe. Quando a Administração paga às chefias plus em percentuais até 48% (sic) superiores ao que é pago ao Auditor Fiscal novato, ela não inova: adota método há muito utilizado pela iniciativa privada, principalmente por um conhecido grande banco: baixos salários para empregados rasos, em que a alta rotatividade é bem recompensada pelo baixo custo da folha, estabilizando apenas a média chefia com salários de mercado. E dá-lhe pressão dessas chefias sobre seus subordinados na busca de cumprimento de metas e dos “acordos de resultados”. Ainda sobre o plus, ele veio substituir equivocada e ardilosamente o critério de adicionais por tempo de serviço que historicamente alavancava a carreira do Fiscal de Tributos em MG. Sabe-se que o Fiscal de Tributos se torna tal e melhor ao longo dos anos, fruto de experiências/vivências adquiridas/incorporadas nas várias atividades fiscais executadas nos diversos seguimentos econômicos. Daí que o fiscal com mais tempo na carreira tende a ser mais produtivo e merecedor de melhor remuneração. É o mesmo caso de outras carreiras típicas de estado; o juiz, por exemplo, pelo tempo, galga as entrâncias, com acréscimo em sua remuneração, podendo chegar a desembargador. Em 2003 a Classe Fiscal já bastante esfacelada, não conseguiu arregimentar força corporativa para rechaçar de plano a nova e perversa forma de remuneração representada pelo plus, ardiloso método de “choque de gestão” que alija o inativo e pressiona o ativo. Mais recente, a Administração voltou a se intrometer inadequadamente na Classe dos Auditores Fiscais com a instituição do adicional de escolaridade, instrumento que, além de sérias suspeitas de casuísmos, ainda se apresenta como detonador do incipiente plano de carreira dos Auditores Fiscais, ao possibilitar que alguém com apenas 5 anos de exercício, com a titulação obtida em circunstâncias por vezes duvidosas, possa colocar-se à frente de colega com mais de 15 anos de exercício. Penso que a titulação é sempre bem vinda e deve valer boa pontuação na prova de títulos por ocasião do ingresso na Carreira por concurso público. A reciclagem e aperfeiçoamento do Auditor Fiscal devem fazer parte de programação permanente e obrigatória do Fisco para todos os seus integrantes. O velho sonho da Escola Superior Fazendária! Os debates classistas sobre o adicional de escolaridade suscitaram uma questão que reputo como de ética sindical. Apesar de a Categoria Fiscal em AGE ter se posicionado maciçamente contra o adicional de escolaridade, alguns colegas não se comportaram como minoria vencida e encetaram ações públicas de apoio ao adicional, reivindicando o seu recebimento imediato, na contramão das diretrizes sindicais para a questão. De ressaltar o depoimento de inúmeros colegas que, enquadrados nas condições para recebimento do adicional, pelo voto em assembléia abriam mão do benefício financeiro individual em prol da luta pelos interesses coletivos de carreira típica de Estado, não compatíveis com tal tipo de adicional. A dualidade entre o bem coletivo e o bem individual, como ficou evidente nesta questão do adicional por escolaridade, representa a essência da Ética. São
estas as considerações de vários matizes e
até com alguma ideologia que levo à reflexão
e tomada de posição e consciência da nossa
Categoria Sindical dos Auditores Fiscais da Receita Estadual, ativos
e inativos. A construção e efetivação
da ética sindical são imprescindíveis para
a retomada do corporativismo saudável a ser consubstanciado
na nossa Lei Orgânica ora em projeto de elaboração. |