PONTO DE VISTA
Nš 8
17 de março de 2008
 
   

Discussões sobre o artigo
"Comportamento de Manada"

11/03/08

Solicito ao Sindifisco a divulgação no mesmo veículo do texto "Comportamento de Manada" de autoria do Colega Glauco Peixoto.

Ao Sindicato,

A linha democrática adotada pela atual diretoria do Sindifisco no sentido de tornar as manifestações dos colegas públicas e sem nenhuma censura merece ao mesmo tempo parabéns e censuras, é um paradoxo, mas cabem aqui algumas reflexões.

A desqualificação proporcionada por um texto cheio de ironias de um colega a cursos feito por inúmeros colegas que ficaram fora do privilégio de participar do curso bancado pela Fazenda não devia ser divulgado pelo Sindifisco. A quem interessa esta desqualificação? Com certeza não ao Sindifisco, com certeza não a maioria dos colegas, mas de repente à Administração, que quer afunilar cada vez mais o acesso a uma maior remuneração.

A opção de se qualificar para ter direito à promoção em um curso autorizado pelo MEC é direito de qualquer um, não cabe a nós colegas julgarmos a opção dos que não foram escolhidos pela Administração para ter um curso financiado pelo Estado. Não me lembro de manifestação do colega Glauco Peixoto em defesa dos que ficaram de fora deste privilégio.

Dermeval Franco Frossard
AFRE - Aluno do Curso de Especialização na PUC, bancado pela Fazenda-MG

12/03/08

Prezados Senhores,

Como filiado ao Sindicato desde o ingresso na Secretaria da Fazenda (FTE turma de 1999), manifesto minha estranheza sobre o ponto de vista do colega Glauco quanto ao curso de pós graduação à distância, nas Falcudades Integradas de Jacarepaguá, amplamente divulgado pelo Sindifisco.

A matéria prejudica os associados e extrapola as atribuições do Sindicato.

Cria, também, uma imagem contra-producente, em que a entidade, utilizando-se dos veÍculos de comunicação com o Fisco, presta um desserviço aos sindicalizados que estão, à própria custa, procurando, por essa via, o aprimoramento profissional.

O colega e o Sindicato, que, com rara infelicidade, já manifestou opinião semelhante, municiam a Administração em sua estratégia, para mais uma vez, dividir a classe. Imagine-se a conclusão óbvia da Alta Gerência, que, à vista da posição divulgada, não medirá esforços para inviabilizar a promoção dos servidores, no mínimo, com a omissão da representação sindical.

O Sindicato e o colega não possuem a competência legal para avaliar a qualidade do Curso. Isso é atribuição do Ministério da Educação, que por sinal, já autorizou o funcionamento do mesmo.

A posição divulgada constitui ingerência inadmissível em iniciativas de caráter estritamente particular dos servidores. Extrapola as atribuições do Sindicato, que vem adotando postura inversa à sua função institucional, que é defender os interesses da classe, e, não criticar, de maneira muitas vezes amadorística e jocosa, as atividades pessoais de seus filiados.

O direito ao progresso profissional deve ser respeitado. Não pode ser objeto de questionamento a capacidade de um colega fiscal, aprovado em concurso, que, eventualmente, fosse graduado pelas Faculdades Integradas de Jacarepaguá.

Finalizando, sugiro ao Sindicato uma atitude prática e não discursiva, em seu relacionamento com a Administração.

Solicito a divulgação deste Ponto de Vista.

Paulo Monteiro de Castro
AFRE - MASP 667318-0