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11/03/08
Solicito
ao Sindifisco a divulgação no mesmo veículo
do texto "Comportamento de Manada" de autoria do Colega
Glauco Peixoto.
Ao
Sindicato,
A
linha democrática adotada pela atual diretoria do Sindifisco
no sentido de tornar as manifestações dos colegas públicas
e sem nenhuma censura merece ao mesmo tempo parabéns e censuras, é um
paradoxo, mas cabem aqui algumas reflexões.
A
desqualificação proporcionada por um texto cheio de
ironias de um colega a cursos feito por inúmeros colegas que
ficaram fora do privilégio de participar do curso bancado
pela Fazenda não devia ser divulgado pelo Sindifisco. A quem
interessa esta desqualificação? Com certeza não
ao Sindifisco, com certeza não a maioria dos colegas, mas
de repente à Administração, que quer afunilar
cada vez mais o acesso a uma maior remuneração.
A
opção de se qualificar para ter direito à promoção
em um curso autorizado pelo MEC é direito de qualquer um,
não cabe a nós colegas julgarmos a opção
dos que não foram escolhidos pela Administração
para ter um curso financiado pelo Estado. Não me lembro de
manifestação do colega Glauco Peixoto em defesa dos
que ficaram de fora deste privilégio.
Dermeval
Franco Frossard
AFRE - Aluno do Curso de Especialização na PUC, bancado
pela Fazenda-MG
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12/03/08
Prezados Senhores,
Como filiado ao Sindicato desde o ingresso na Secretaria da Fazenda (FTE
turma de 1999), manifesto minha estranheza sobre o ponto de vista do
colega Glauco quanto ao curso de pós graduação à distância,
nas Falcudades Integradas de Jacarepaguá, amplamente divulgado
pelo Sindifisco.
A matéria prejudica os associados e extrapola as atribuições
do Sindicato.
Cria, também, uma imagem contra-producente, em que a entidade,
utilizando-se dos veÍculos de comunicação com o
Fisco, presta um desserviço aos sindicalizados que estão, à própria
custa, procurando, por essa via, o aprimoramento profissional.
O colega e o Sindicato, que, com rara infelicidade, já manifestou
opinião semelhante, municiam a Administração em
sua estratégia, para mais uma vez, dividir a classe. Imagine-se
a conclusão óbvia da Alta Gerência, que, à vista
da posição divulgada, não medirá esforços
para inviabilizar a promoção dos servidores, no mínimo,
com a omissão da representação sindical.
O Sindicato e o colega não possuem a competência legal para
avaliar a qualidade do Curso. Isso é atribuição
do Ministério da Educação, que por sinal, já autorizou
o funcionamento do mesmo.
A posição divulgada constitui ingerência inadmissível
em iniciativas de caráter estritamente particular dos servidores.
Extrapola as atribuições do Sindicato, que vem adotando
postura inversa à sua função institucional, que é defender
os interesses da classe, e, não criticar, de maneira muitas vezes
amadorística e jocosa, as atividades pessoais de seus filiados.
O direito ao progresso profissional deve ser respeitado. Não pode
ser objeto de questionamento a capacidade de um colega fiscal, aprovado
em concurso, que, eventualmente, fosse graduado pelas Faculdades Integradas
de Jacarepaguá.
Finalizando, sugiro ao Sindicato uma atitude prática e não
discursiva, em seu relacionamento com a Administração.
Solicito a divulgação deste Ponto de Vista.
Paulo Monteiro de Castro
AFRE - MASP 667318-0 
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