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Em
Defesa de Jacarepanguá e Similares
Virgínia
Maria Medeiros Pereira Leite
DF Contagem
Retorno ao tema da promoção por escolaridade adicional
por três razões distintas. Primeiro, porque considero este
assunto muito importante para nossa categoria, merecedor, assim, de um
debate permanente, visto que impacta nossa vida funcional no presente
e no futuro. Em segundo lugar, porque me incomodou sensivelmente a opinião
do nosso colega Glauco, publicada neste espaço, sob o título:
COMPORTAMENTO DE MANADA. E, por último, porque acredito que minha
crítica será avaliada no quê é, uma discordância
de análise e de critérios e, não, uma acusação.
Isto é, inscrita no campo fértil do debate franco e leal,
entre os que reúnem interesses comuns, transparentes e defensáveis.
Então, Glauco, pelo tanto que o admiro, preciso dizer, infelizmente
penso que você errou nesta ! Vamos lá.
Penso que sua crítica foi superficial e equivocada. Em essência,
ela foi dirigida às pessoas, que agem reativamente em situações
limítrofes, buscando encontrar uma saída individual para
o problema posto e imediatamente insolúvel. O artigo enfoca, nesta
medida, a idoneidade da instituição que oferece o curso,
a qualidade do conhecimento ministrado, o preço pago e a validade
jurídica do título. Há um erro na origem do raciocínio;
neste país, há poucas décadas, o ensino deixou de
ser produção de conhecimento para tornar-se negócio.
A mercantilização do ensino, pasme! classe média,
atingiu o ensino superior, em todos os seus graus. É um fenômeno
sociologicamente interessante pois, por um lado, democratizou seu acesso,
mas por outro, tornou-o mercadoria comprável. É bom, é ruim?
Particularmente, sempre lutei pelo ensino superior público, gratuito
e acessível a toda população, inclusive quando à frente
de entidades representativas de estudantes, tais quais, DA, DCE e UNE.
Então, Glauco, a tal da qualidade do ensino no Brasil, passa pela
atual estrutura do ensino particular popular no Brasil (e nós,
como não somos elite, estamos incluídos nesse patamar).
Iniciei minha discordância pela superficialidade do raciocínio
que tangencia o problema. Que me desculpem os apressados, mas meu raciocínio
nunca foi cartesiano, mas prometo voltar ao tal do decreto, mais abaixo.
Tenho uma certeza, que deriva do exercício de meu ofício
de fiscal de impostos, nossa função não se apreende
nos bancos de escolas, mas sim, na prática diária, no conhecimento
acumulado de nossos antecessores, na crítica dos planejamentos
fiscais, na revisão dos atos e práticas habituais, nos
cursos ministrados por aqueles que refletiram sobre esses fazeres, nos
conhecimentos universais acumulados sobre o serviço público.
Nossa função, colegas, se aprimora intracorpores. Por esta
razão em meu conceito, um doutorado em Harvard ou qualquer curso
feito em qualquer lugar, equivalem-se, pois ambos são inadequados,
ineficientes e (explicarei abaixo) ilegais para nossa carreira, tomados
estrito senso.
Em minha opinião o critério de promoção por
escolaridade adicional, na forma que o governo quer implementar é ilegal
e inadequado. O legislador ao dispor a regra contida no artigo 19 da
lei de carreira da fiscalização estadual pretendeu estimular
o aprimoramento profissional. Desta forma, a regra ali contida pretende
ser permanente e voltada para o futuro. No entanto, o governo com este
decreto, distorceu e modificou o sentido da lei. Assim, transformou uma
norma para o futuro em uma regra corretora de posicionamento, estanque
e voltada para o passado e, no nosso caso parcial, direcionada para um
segmento em particular. Impossível incentivar somente o passado!
Carreira deve mirar o futuro, para aqueles que virão, que iniciaram
recentemente e que a desenvolverão. É evidente, sem negligenciar
o legado do passado e reconhecimento dos que a sustentam no presente.
Mas carreira é futuro.
De volta ao início, quando o Glauco centra a crítica no
aspecto comportamental dos colegas, penso que ele erra, na forma e nas
pessoas. Pois, aqueles que criticam querem, apenas, encontrar uma maneira
de não serem vitimizados por mais uma injustiça implementada
por este governo. Não foram eles que criaram o problema. Desejam,
somente, livrarem-se dos seus efeitos. O instinto de sobrevivência
mais do que legítimo é humano e natural. Afinal, é exatamente
o instinto de sobrevivência que garante a perpetuação
da espécie.
Porque
não dirigimos nossas críticas às pessoas que
articularam a inclusão do critério de escolaridade
adicional como forma de reposicionamento estanque e com base no passado?
Teriam estas pessoas, ao assim agir, querido legislar em causa própria?
Como você, posso me perguntar: estas pessoas tiveram cursos
financiados pela SEF, em qual época, em quais instituições,
em qual área, em que condições, liberadas em
horário de trabalho para fazê-los? Respostas a isto,
que você há de convir, são simples, talvez emprestem
alguma transparência a esse processo, que no caso do curso
na Jacarepanguá, é límpido como o São
Francisco em sua nascente na Serra da Canastra, em contraponto ao
seu afluente, em plena BH, Rio das Velhas.
Para mim, o certo é criticar as pessoas que articularam e estabeleceram
este critério, absurdo, injusto e casuístico. Teriam, estas
pessoas legislado em causa própria? Alguém pode me dizer
quem são estas pessoas? Mais absurdo, ainda, é saber que
desejavam antecipar a adoção deste critério para
setembro, aumentando mais ainda o número de excluídos,
será que isto aconteceu? Vergonhoso é alguém, no
caso de obter esta informação privilegiada, guardá-la
para si, ou, no máximo, confidenciá-la com os amigos mais
próximos. Se isto ocorreu, eu fico imaginando a cara daquele que,
dispondo da informação, repassa-a para uns poucos e fica
olhando o colega ao lado, enquanto pensa: este vai se ferrar!! Será que
esta crueldade ocorreu? Se as pessoas não tivessem sido surpreendidas,
no mínimo, evitar-se-ia a correria de última hora.
Evidente que como categoria devemos refletir e nos esforçar para
evitar estas armadilhas, cada dia mais freqüentes. Assim, poderíamos
substituir a ação individual por uma de classe, menos instintiva.
Mas, diante do fato concreto sem que esta conduta coletiva tenha sido
construída, restam-nos os instintos. Valer-se deles é legítimo,
natural e desejável.
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"Comportamento
de Manada": Continuar ou Não?
Edson
Vicente Ferreira
AFRE
A
competência jurídica para analisar, autorizar e acompanhar
cursos, em seus diversos formatos, é do MEC , desta forma, é difícil
aceitar o ponto de vista do colega Glauco ao emitir conceito de valor
a respeito de quaisquer cursos que outros colegas estejam freqüentando,
conforme expresso em seu texto "comportamento de manada".
Devemos,
entretanto, reconhecer que o texto em questão nos traz à discussão
a necessidade de se debater com profundidade, e com toda classe Fiscal,
a implantação de políticas de cargos, salários,
carreira e a implantação da Escola Fazendária.
Assim
como, no passado, discutiu-se a respeito da valorização
profissional, legitimidade, dentre outros, hoje, discutimos "promoção
por adicional de escolaridade". O que se está discutindo,
mais uma vez, são as conseqüências e não
as causas. Com a agravante, novamente, de nos eleger, mutuamente,
como nossos inimigos por não atingirmos a tão famigerada
promoção, esquecendo, outra vez, que o mentor destas
legislações é o Governo.
Seria
prepotência afirmar que todos os nossos problemas estariam
resolvidos, a partir da implantação de tais políticas,
porém, parte dos problemas que hoje nos afligem, estariam
superados.
Vale
lembrar que o texto constitucional em seu artigo 37, inciso XXII
diz que as Administrações Tributárias terão
recursos prioritários para a realização de suas
atividades e que o parágrafo segundo do artigo 39 da CF/88
diz que os Estados manterão escolas de Governo para a formação
e o aperfeiçoamento dos seus servidores públicos, constituindo-se
a participação nos cursos um dos requisitos para a
promoção na carreira.
Assim,
continuar ou não com o "comportamento de manada" requer
reflexão, postura e engajamento de todos nós.
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