PONTO DE VISTA
Nš 9
19 de março de 2008
 
   
O SINDIFISCO-MG agradece as diversas manifestações, tanto favoráveis quanto contrárias, sobre o artigo "Comportamento de Manada" (PONTO DE VISTA Nº 6), o que estimulou o debate sobre o decreto de reposicionamento pelo critério da escolaridade adicional.

Esclarece, ainda, que somente foram publicados os textos cujos autores solicitaram expressamente a sua divulgação (PONTO DE VISTA Nº 8 e Nº 9). Encerramos, hoje, a publicação de opiniões sobre o texto do colega Glauco Peixoto.

Em Defesa de Jacarepanguá e Similares

Virgínia Maria Medeiros Pereira Leite
DF Contagem


Retorno ao tema da promoção por escolaridade adicional por três razões distintas. Primeiro, porque considero este assunto muito importante para nossa categoria, merecedor, assim, de um debate permanente, visto que impacta nossa vida funcional no presente e no futuro. Em segundo lugar, porque me incomodou sensivelmente a opinião do nosso colega Glauco, publicada neste espaço, sob o título: COMPORTAMENTO DE MANADA. E, por último, porque acredito que minha crítica será avaliada no quê é, uma discordância de análise e de critérios e, não, uma acusação. Isto é, inscrita no campo fértil do debate franco e leal, entre os que reúnem interesses comuns, transparentes e defensáveis. Então, Glauco, pelo tanto que o admiro, preciso dizer, infelizmente penso que você errou nesta ! Vamos lá.

Penso que sua crítica foi superficial e equivocada. Em essência, ela foi dirigida às pessoas, que agem reativamente em situações limítrofes, buscando encontrar uma saída individual para o problema posto e imediatamente insolúvel. O artigo enfoca, nesta medida, a idoneidade da instituição que oferece o curso, a qualidade do conhecimento ministrado, o preço pago e a validade jurídica do título. Há um erro na origem do raciocínio; neste país, há poucas décadas, o ensino deixou de ser produção de conhecimento para tornar-se negócio. A mercantilização do ensino, pasme! classe média, atingiu o ensino superior, em todos os seus graus. É um fenômeno sociologicamente interessante pois, por um lado, democratizou seu acesso, mas por outro, tornou-o mercadoria comprável. É bom, é ruim? Particularmente, sempre lutei pelo ensino superior público, gratuito e acessível a toda população, inclusive quando à frente de entidades representativas de estudantes, tais quais, DA, DCE e UNE. Então, Glauco, a tal da qualidade do ensino no Brasil, passa pela atual estrutura do ensino particular popular no Brasil (e nós, como não somos elite, estamos incluídos nesse patamar). Iniciei minha discordância pela superficialidade do raciocínio que tangencia o problema. Que me desculpem os apressados, mas meu raciocínio nunca foi cartesiano, mas prometo voltar ao tal do decreto, mais abaixo.

Tenho uma certeza, que deriva do exercício de meu ofício de fiscal de impostos, nossa função não se apreende nos bancos de escolas, mas sim, na prática diária, no conhecimento acumulado de nossos antecessores, na crítica dos planejamentos fiscais, na revisão dos atos e práticas habituais, nos cursos ministrados por aqueles que refletiram sobre esses fazeres, nos conhecimentos universais acumulados sobre o serviço público. Nossa função, colegas, se aprimora intracorpores. Por esta razão em meu conceito, um doutorado em Harvard ou qualquer curso feito em qualquer lugar, equivalem-se, pois ambos são inadequados, ineficientes e (explicarei abaixo) ilegais para nossa carreira, tomados estrito senso.

Em minha opinião o critério de promoção por escolaridade adicional, na forma que o governo quer implementar é ilegal e inadequado. O legislador ao dispor a regra contida no artigo 19 da lei de carreira da fiscalização estadual pretendeu estimular o aprimoramento profissional. Desta forma, a regra ali contida pretende ser permanente e voltada para o futuro. No entanto, o governo com este decreto, distorceu e modificou o sentido da lei. Assim, transformou uma norma para o futuro em uma regra corretora de posicionamento, estanque e voltada para o passado e, no nosso caso parcial, direcionada para um segmento em particular. Impossível incentivar somente o passado! Carreira deve mirar o futuro, para aqueles que virão, que iniciaram recentemente e que a desenvolverão. É evidente, sem negligenciar o legado do passado e reconhecimento dos que a sustentam no presente. Mas carreira é futuro.

De volta ao início, quando o Glauco centra a crítica no aspecto comportamental dos colegas, penso que ele erra, na forma e nas pessoas. Pois, aqueles que criticam querem, apenas, encontrar uma maneira de não serem vitimizados por mais uma injustiça implementada por este governo. Não foram eles que criaram o problema. Desejam, somente, livrarem-se dos seus efeitos. O instinto de sobrevivência mais do que legítimo é humano e natural. Afinal, é exatamente o instinto de sobrevivência que garante a perpetuação da espécie.

Porque não dirigimos nossas críticas às pessoas que articularam a inclusão do critério de escolaridade adicional como forma de reposicionamento estanque e com base no passado? Teriam estas pessoas, ao assim agir, querido legislar em causa própria? Como você, posso me perguntar: estas pessoas tiveram cursos financiados pela SEF, em qual época, em quais instituições, em qual área, em que condições, liberadas em horário de trabalho para fazê-los? Respostas a isto, que você há de convir, são simples, talvez emprestem alguma transparência a esse processo, que no caso do curso na Jacarepanguá, é límpido como o São Francisco em sua nascente na Serra da Canastra, em contraponto ao seu afluente, em plena BH, Rio das Velhas.

Para mim, o certo é criticar as pessoas que articularam e estabeleceram este critério, absurdo, injusto e casuístico. Teriam, estas pessoas legislado em causa própria? Alguém pode me dizer quem são estas pessoas? Mais absurdo, ainda, é saber que desejavam antecipar a adoção deste critério para setembro, aumentando mais ainda o número de excluídos, será que isto aconteceu? Vergonhoso é alguém, no caso de obter esta informação privilegiada, guardá-la para si, ou, no máximo, confidenciá-la com os amigos mais próximos. Se isto ocorreu, eu fico imaginando a cara daquele que, dispondo da informação, repassa-a para uns poucos e fica olhando o colega ao lado, enquanto pensa: este vai se ferrar!! Será que esta crueldade ocorreu? Se as pessoas não tivessem sido surpreendidas, no mínimo, evitar-se-ia a correria de última hora.

Evidente que como categoria devemos refletir e nos esforçar para evitar estas armadilhas, cada dia mais freqüentes. Assim, poderíamos substituir a ação individual por uma de classe, menos instintiva. Mas, diante do fato concreto sem que esta conduta coletiva tenha sido construída, restam-nos os instintos. Valer-se deles é legítimo, natural e desejável.

"Comportamento de Manada": Continuar ou Não?

Edson Vicente Ferreira
AFRE

A competência jurídica para analisar, autorizar e acompanhar cursos, em seus diversos formatos, é do MEC , desta forma, é difícil aceitar o ponto de vista do colega Glauco ao emitir conceito de valor a respeito de quaisquer cursos que outros colegas estejam freqüentando, conforme expresso em seu texto "comportamento de manada".

Devemos, entretanto, reconhecer que o texto em questão nos traz à discussão a necessidade de se debater com profundidade, e com toda classe Fiscal, a implantação de políticas de cargos, salários, carreira e a implantação da Escola Fazendária.

Assim como, no passado, discutiu-se a respeito da valorização profissional, legitimidade, dentre outros, hoje, discutimos "promoção por adicional de escolaridade". O que se está discutindo, mais uma vez, são as conseqüências e não as causas. Com a agravante, novamente, de nos eleger, mutuamente, como nossos inimigos por não atingirmos a tão famigerada promoção, esquecendo, outra vez, que o mentor destas legislações é o Governo.

Seria prepotência afirmar que todos os nossos problemas estariam resolvidos, a partir da implantação de tais políticas, porém, parte dos problemas que hoje nos afligem, estariam superados.

Vale lembrar que o texto constitucional em seu artigo 37, inciso XXII diz que as Administrações Tributárias terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e que o parágrafo segundo do artigo 39 da CF/88 diz que os Estados manterão escolas de Governo para a formação e o aperfeiçoamento dos seus servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira.

Assim, continuar ou não com o "comportamento de manada" requer reflexão, postura e engajamento de todos nós.