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SEF acabou?
DANILO
VILELA PRADO Na página 130 da revista Veja de 22.08.2007 o jornalista Roberto Pompeu de Toledo, ao comentar entrevista de Fernando Henrique Cardoso à revista Piauí faz uma interessante abordagem: "Os distraídos talvez ainda não tenham percebido, mas o Brasil acabou." A partir dessa afirmativa, o jornalista enumera as causas do fim do país e, citando o ex-presidente brasileiro, diz que "quando acaba a esperança, junto com ela acaba a coisa à qual a esperança se destinava". Isto é, se a esperança é a última que morre nada mais existe nestas terras capaz de dar alento ao nosso futuro. O artigo serve de paralelo à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, a nossa SEF, com todas as mazelas, desafios, paixões e sentimentos que ela inspira, sejam esses de poder ou de fidelidade. Mas afinal, a SEF acabou? Sim e não. Sim, porque o modelo até então conhecido foi revogado; e, ao mesmo tempo não, pois não pode ir à falência, nem foi extinta e não se incorporou como apêndice da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, pelo menos por enquanto. A SEF foi extinta pelo modelo previdenciário que se transformou e quebrou o paradigma do passado. Se antes a luta pela recomposição salarial era travada em torno da GEPI, incorporada ao salário para fins de aposentadoria; hoje, a tônica do reajuste é na conta reserva não incorporável ao contracheque. Bingo! Acabou a SEF que estimulava a carreira pela expectativa da paridade entre servidores ativos e aposentados. Não adianta chorar pelo leite derramado. Esta tendência é irreversível. Os previdentes que façam plano de aposentadoria complementar. Investimento em competências funcionais pelo aprimoramento em cursos de especialização para progressão na carreira, esforço pelo volume de trabalho produzido, integração e comprometimento com o serviço não mais são moedas de troca. O que vale hoje é seguir o planejamento com todo o gesso que ele carrega. Cumprir ordens sem questionar. Essa é a moeda do presente. O passado de aquisição de conhecimentos com vista à progressão funcional... Esqueça! Assim como o Governo Federal dividiu o Brasil entre ricos e pobres, a sensação é que a SEF está dividida entre gerentes e administrados. A impressão que se tem é que o mérito é sempre dos gerentes e que só eles são eficazes. Os administrados apenas cumprem a função que lhes é incumbida: a de ser uma peça de produção na máquina do Estado. Como aparentemente a mão-de-obra executora está relegada, pode-se inferir que acabou a SEF do passado, que valorizava o quadro de pessoal como um todo. Mesmo que seja equivocado o sentimento de divisão entre gerentes e administrados, todos ficam em idêntica situação nas mudanças de paradigmas e alterações institucionais, que mudam o modelo e causam insegurança. Colegas irão se aposentar e, então, mais uma vez a totalidade dos servidores será nivelada, sem ganhos de cargos comissionados ou das já abolidas apostilas. Por isso, o presente de inseguranças para a categoria se consolidará numa aposentadoria mais magra e corroída por salários aviltados. Para o provimento de cargos em comissão existia um mínimo de critérios, apesar de bem mitigados, entre eles o de mérito e competência. Hoje, extinta essa orientação, ninguém sabe ao certo se existem e quais são os critérios. Como a regra não é clara, fica o sentimento de que o provimento baseia-se nas relações de amizade entre os que podem nomear e os que são nomeados, embora essa possa ser uma percepção errada. Mas é uma nova concepção. Portanto, se é nova no modelo vigente, acabou a SEF dos processos seletivos que proviam os cargos técnicos e era um pouco mais democrática. No ambiente de trabalho é pouco o entusiasmo no combate à sonegação, pois os benefícios fiscais concedidos por meio de regimes especiais e outros mecanismos desestimulam os servidores. Assim, poucos se interessam em integrar ao grupo e o que fazem é cumprir a tarefa e ir para a casa para manter distância do serviço. Estão em baixa até mesmo as saídas de colegas para ir ao bar depois do expediente, onde as conversas eram alegres e descontraídas, num claro sinal de que algo foi subtraído da classe. Especialmente na perda de atribuições do AFRE está o maior prejuízo para categoria. Acabou a SEF para quem ainda tinha esperança em ver uma classe forte e valorizada pelos governantes. A autoridade e as prerrogativas dos fiscais mineiros nunca mais serão as mesmas. Qualquer que seja a tentativa de resgatar as atribuições integrais contidas na Lei nº 6.762, regulamentadas em Resolução, serão distorcias por Leis estaduais que ainda serão votadas. A possível vitória na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada no Supremo Tribunal Federal para anular os efeitos da nociva Lei de Carreira será parcial, pois aqui nessas paragens mineiras não há, pelo menos em tese, disposição para um fisco forte e atuante nos moldes existentes em um passado não muito distante. Com
a confiança na instituição SEF solapada e a
esperança em franco declínio; com políticas
de pessoal que muitas vezes desrespeitam a lei e o direito adquirido,
como reiteradamente decidido em várias ações
judiciais de servidores contra o Estado, o Poder Judiciário
cumpre apenas um papel intermediário, mas não decisivo
no abrandamento dos prejuízos. Sem possibilidade de ganhos
na carreira, sem estímulo para integrar os quadros da instituição
de maneira entusiasmada, ao AFRE só restam duas opções:
lutar para mudar o atual estado da SEF, afinal, aqui a mudança é possível,
porque não somos muitos; ou, então, fazer como os novos
concursados que não esquentam cadeira, e procurar outro lugar
ao sol, onde exista respeito, valorização, e seja restaurada
a possibilidade de futuro melhor. |