CONSIDERAÇÕES
SOBRE O PROGEPI
Marcos
Afonso Marciano de Oliveira
AFRE – DFT BH/Correios
Marcelo Leite, no caderno “Mais”, publicado pelo jornal “Folha
de São Paulo” no dia 14 de março de 2010, relata
um caso, retirado do livro The Checklist – How to Get Things
Right, escrito pelo médico Atul Gawande, sobre David Lee
Roth, vocalista da banda de rock Van Halen. O roqueiro exige dos
promotores de seus concertos que estes disponham no fundo do palco
uma tigela com M&M's de todas as cores, exceto os de cor marrom.
A existência de um só M&M marrom é motivo
de cancelamento do contrato do show. Na verdade, o que parece ser
uma excentricidade do roqueiro é apenas um estratagema.
Seu propósito é o de mostrar a seus promotores que
eles devem ser muito mais meticulosos na lida com as ações
necessárias para que o show funcione a contento, que promovam
cuidadosamente uma checagem nos itens básicos de uma lista
de verificação, que neste caso específico
envolve a conferência do funcionamento perfeito dos amplificadores,
som, luz, imagem, palco, eletricidade, etc.
Atul é apaixonado com a tal lista de verificação
de procedimentos e em seu livro cita também o caso do pouso
impecável do vôo 1549 da US Airways, no rio Hudson
em 14 de janeiro de 2009, que para ele não resultou tanto
do heroísmo do piloto comandante Chesley Sullenberg III,
mas da realização estrita dos procedimentos nas listas
do Airbus-320 para vôo sem motores e pouso na água.
Vê-se que Atul é meticuloso e obcecado com eficiência
e com a ideia das listas de verificação de procedimentos.
O checklist é realmente uma ferramenta muito interessante
que pode ajudar na organização das atividades, poupando
tempo e evitando erros e falhas. Atul fez uma lista para centros
cirúrgicos do mundo composta de 19 itens e a partir da aplicação
da lista as complicações pós-operatórias
e as mortes apresentaram uma queda de 36% e 47%, respectivamente.
Segundo o autor o método, por trabalhar com listas que são
o supra-sumo da brevidade e da objetividade, tem apresentado bons
resultados.
Dizem
que, há muito tempo, o Marechal Rondon quando desbravava
o sertão brasileiro, implantando linhas telegráficas,
abrindo veredas, mapeando terrenos, criou a chamada “teoria
do estímulo ao esforço e à cooperação”.
Segundo o seu método sempre que dez caboclos não
eram suficientes para levantar um tronco de árvore e colocá-lo
no buraco do poste, ele tirava um e dizia aos nove restantes que
tentassem de novo. Nunca precisou tirar o segundo. Eis um método
que hoje em dia seria altamente questionável, mas na ocasião
parece que funcionava, pois segundo o próprio criador da
idéia nunca precisou tirar mais um.
Os
casos acima citados querem apenas mostrar que teorias e métodos
de estímulo ao esforço, à cooperação
e à eficiência no trabalho sempre existiram e sempre
existirão. No momento, surge no nosso meio laboral, “novo” método
de estímulo ao esforço, à cooperação
e à eficiência, mas que ao revés conseguiu
estimular apenas a discórdia.
O
método, nomeado de PROGEPI, não foi bem recebido
pela classe fiscal, que antes de enxergá-lo como um instrumento
que tem o objetivo de estimular a cooperação e a
eficiência no trabalho fiscal, viu nele o forte objetivo
de controle sistematizado da atividade fiscal. Além disso,
reclama-se que venderam a idéia de um projeto que seria
oriundo de “acordo de trabalho” e o que surgiu foi
seu avatar oriundo de posições unilaterais da Administração.
A classe fiscal se sentiu intimidada ao ver no projeto uma carga
de ameaça e coação contra o auditor fiscal
e percebeu um iminente engessamento do trabalho fiscal, uma vez
que o sistema parte de critérios subjetivos de avaliação
que retiram do fiscal a possibilidade de avaliar o que é importante
e o que não é importante para o controle fiscal que
está exercendo em determinada empresa ou setor.
O
PROGEPI criou um sistema de pontuação das atividades
desenvolvidas pela fiscalização e vinculou os seus
resultados ao mecanismo de remuneração do corpo fiscal.
Este é exatamente o lado negativo no sistema de controle
PROGEPI, pois todas as vezes que se procura trabalhar com processos
de decisão e definição de parâmetros
para uma especificação completa de atividades ou
tarefas, inexoravelmente despontam inumeráveis situações
de injustiça. Mas, se a Administração acredita
realmente nesta parametrização e levar adiante a
idéia do PROGEPI com certeza se defrontará com outro
tipo de problema, qual seja: o comportamento mais do que natural
daqueles que estão sujeitos a sistemas de controle de se
adaptar aos seus dispositivos. Assim, se a tabela de pontuação
pesa mais na quantidade esquece-se a qualidade, se pesa mais na
atividade esquece-se dos resultados. Isto sem levar em conta o
fato de que pode ocorrer, como outrora já ocorreu, que a
tabela de pontuação, por circunstâncias do
próprio sistema, acabe em determinadas situações
por prejudicar o bom fiscal. Todos se lembram do que acontecia
quando a avaliação da GEPI levava em consideração
o valor da autuação. O que faziam alguns fiscais
que ao final do trimestre, já estando com os pontos estourados,
fizesse uma autuação vultosa? Quantos deixariam para
emitir o Auto de Infração no início do próximo
trimestre?
Os
fiscais mais antigos da SEF se lembram de um projeto que foi
totalmente renegado pela classe
fiscal, o Adicional Variável
de Produção Fiscal – AVPF, implantado através
do Decreto 34.857 de 30 de julho de 1993 e que vigeu no período
de 1993 a 1995. Um determinado valor financeiro era rateado entre
os fiscais de acordo com a produção individual. Obviamente
o trabalho em equipe foi para o ralo e o individualismo exacerbou-se às
raias do absurdo. Foi um sistema que, por estar baseado em premissas
equivocadas, deixou muitas mágoas e muitas injustiças
para trás. O malfadado projeto apenas conseguiu perdurar
por tanto tempo porque a Administração sempre vinha
com o argumento vazio de que o projeto tinha sido implantado a
título de experiência e que paulatinamente as distorções
seriam corrigidas. Enquanto isso o gerente deixou de ser um agente
operacionalizador dos objetivos da administração
para ser um mero ajustador dos problemas gerados pelo AVPF. A Administração
não queria reconhecer que o projeto estava completamente
equivocado em seus princípios e fundamentos e, portanto,
não sujeito nem mesmo a correções. Assim, à Administração
só cabia reconhecer que se tratava de um projeto com erro
de concepção, com equívoco estrutural, e a única
solução era reconhecer o erro e abolir a idéia
como um todo. Obviamente isto não aconteceu. Foi preciso
a alternância de poder e nova administração
para que o projeto AVPV fosse definitivamente suprimido.
A
ideia de se criar um sistema com a finalidade de controlar o
trabalho fiscal é desnecessária e antipática à classe,
diante do padrão de comportamento profissional na SEF/MG,
que sempre foi o elevado grau de profissionalismo e a capacidade
profissional dos funcionários fiscais. Algumas das idéias
de controle estabelecidas no PROGEPI, para se chegar à pontuação
das tarefas executadas, chegam a ser grotescas, como os tais ponderadores,
fatores extrínsecos, pontuação intrínseca,
tempo médio, fator alheio, ajustes da chefia.
Soa também risível o fato de que a administração
da SEF acredita que está trabalhando na intensificação
da participação do corpo gerencial, no estímulo
ao trabalho em equipe, no reconhecimento ao servidor, no clima
organizacional, no estímulo à cultura gerencial e à melhoria
da comunicação interna. Vejam abaixo trecho da mensagem
do senhor Subsecretário da Receita Estadual na apresentação
do PAFE 2010:
“No workshop do Acordo Estadual de Metas - 2010, visando
a ampliar e intensificar a participação do corpo
gerencial da SRE no planejamento, inovamos também ao introduzir
discussões em oficinas de trabalho, nas quais os participantes
tiveram a oportunidade de apresentar propostas de atividades a
serem desenvolvidas para enfrentamento dos desafios relacionados
com a gestão de pessoas, quais sejam: estimular o trabalho
em equipe para potencializar resultados; propor política
de reconhecimento do servidor; fortalecer o clima organizacional;
estimular a cultura gerencial; melhorar a comunicação
interna.”
Ora, ao revés do que vem sendo falado, o PROGEPI emascula
a participação gerencial, estimula o individualismo
e não o trabalho em grupo e gerou um péssimo clima
organizacional. Para piorar a situação a Administração
terminou por publicar o Decreto nº 45.361, que de forma
autoritária condicionou o pagamento da Gepi ao preenchimento
de formulário e/ou à alimentação
do sistema, o que apenas reforçou o clima de insatisfação.
Todavia,
ao contrário do AVPF, o PROGEPI não tem
sérios problemas estruturais e poderia até ser visto
como uma ótima ferramenta gerencial para a administração
da SEF e para a classe fiscal, caso tivesse sido concebido com
um enfoque completamente diferente daquele a que veio. O PROGEPI
pode se voltar, por exemplo, para se tornar um Sistema de Informações
Gerenciais e, neste caso, o seu enfoque deixa de ser o controle
fiscal e passa a ser o controle da informação. Este
controle pode permitir a construção de um histórico
das atividades fiscais; pode servir como ferramenta que permita
ao funcionário fiscal planejar as suas ações
em face das atividades concluídas por outros auditores;
pode permitir ao coordenador de atividades, seja ele delegado fiscal
ou não, oferecer ao seu grupo um apanhado de informações
pertinentes ao modus operandi de determinados contribuintes ou
de determinado setor; pode ainda servir como ferramenta de informática,
ao permitir em rede o acesso concomitante às decisões
judiciais em matéria tributária, orientando e corrigindo
a atividade fiscal e minimizando os riscos de sucumbência;
se bem utilizado pode servir como instrumento à disposição
da SUFIS para fins de correções das variações,
dos desvios e dos erros detectados e pode ainda servir como instrumento
do coordenador de atividades fiscais, seja ele delegado fiscal
ou não, para orientar àqueles auditores que se distanciaram
do costumeiro profissionalismo, seja por desmotivação
ou mesmo por desídia, para que este gerente haja de imediato
motivando e/ou corrigindo os rumos.
Aliás, é importante lembrar que num projeto de planejamento,
a etapa de correção dos rumos é de suma importância
e antecede qualquer preocupação com a avaliação
da produção individual. A administração
com os dados e informações inseridos no sistema de
controle e acompanhamento das ações desenvolvidas
passaria a ter condições de análise e avaliação
dos resultados alcançados podendo cotejá-los com
os resultados pretendidos. De posse destas informações
a Administração conseguiria detectar os problemas
na quantidade ou na qualidade do trabalho fiscal, a nível
individual ou das Administrações Fazendárias,
das Delegacias Fiscais ou das Superintendências Regionais.
Após a detecção dos problemas as ações
corretivas necessárias poderiam se dar, por exemplo, através
de alterações nos “Acordos de Trabalho”.
Na concepção equivocada imposta pela Administração é exatamente
esta etapa do planejamento fiscal que está sendo “queimada”.
Por
tudo isto a classe, quase que de forma unânime, considera
como equívocos fundamentais no modelo a pontuação
das atividades e a sua vinculação ao mecanismo de
remuneração do corpo fiscal. Enquanto aquele transforma
o funcionário fiscal em um tarefeiro, este anula a excelência
do instrumento. Portanto, não é conveniente e tampouco
oportuna a utilização do PROGEPI como instrumento
avaliador do trabalho fiscal para fins de corte salarial. O PROGEPI,
no formato acima sugerido, à medida que passar a fornecer
informações preciosas sobre o trabalho fiscal desenvolvido,
servirá naturalmente como um instrumento a mais que o gerente
terá às suas mãos, para proceder à avaliação
do corpo fiscal.
Evidente,
portanto, para o aprimoramento do PROGEPI, que se elimine a pontuação de atividades via sistema. Do contrário,
a instituição nunca poderá formar gerentes
sérios, pois, descompromissados e desnecessários
se farão. Na forma como o PROGEPI foi concebido quem avalia é o
sistema e ao gerente cabem apenas os ajustes, portanto, não
há gerência de fato. O gerente deixa de ser um agente
operacionalizador dos objetivos da administração
para ser um mero ajustador de ponderadores, fatores extrínsecos,
pontuação intrínseca, tempo médio e
fatores alheios. E não pode a administração
esperar que a automatização gerencie a fiscalização.
A capacidade de avaliar é uma das habilidades indispensáveis
ao cargo de gerente. Assim, no aspecto avaliação
para fins de GEPI, a Alta Administração não
deve assumir o papel dos gerentes na estrutura hierárquica
da instituição, ao contrário, deve permitir
ao gerente imediato o exercício efetivo do seu papel, não
como um capataz, mas como um coordenador das atividades fiscais
que recebe acréscimo salarial para ser gerente e que por
isso não pode se omitir da tarefa de controlar e avaliar
seus funcionários pessoalmente. Gerenciar sem se envolver é abdicar
da responsabilidade.
Nos últimos oito anos a SEF/MG ficou convivendo com um
ambiente institucional muito tenso. As medidas que foram implementadas
neste período relativas ao fim dos qüinqüênios,
trintenários e apostilamento, criação do
prêmio e conta reserva apenas para fiscais em atividade,
fechamento dos Postos Fiscais, posicionamento na carreira, promoção
por escolaridade, levaram a classe fiscal a um quadro muito grave
de insatisfação. Com a implantação
do PROGEPI, a Administração da SEF conseguiu apenas
dar continuidade a este sentimento de insegurança da classe
fiscal.
Apesar
disso, a classe é valente e sua força se
sustenta nela própria. O elevado grau de profissionalismo
e a capacidade profissional dos funcionários fiscais de
Minas Gerais induzem a classe a uma vigília permanente. É da
natureza da classe fiscal não aceitar ser negligenciada,
subjugada ou excluída.
Finalmente,
ressalte-se, que a posição assumida
pela classe fiscal ou que deva ser assumida, não se trata
de incompreensão, não se trata de uma crispação
que advém de um problema casual ou transitório, mas
de um modo de gestão caracterizado por uma série
de medidas que não obtiveram aprovação. Frise-se
que toda intenção deve ser analisada porque é importante
para a avaliação do valor moral de determinada ação,
pois o que interessa para determinar o sentido de qualquer coisa é a
intenção que a anima. O que virá a seguir,
depois do fim dos quinquênios, fim dos trintenários,
fim do apostilamento, prêmio e conta reserva apenas para
fiscais em atividade, questões salariais, Postos Fiscais,
posicionamento na carreira, promoção por escolaridade,
PROGEPI? As mudanças que aos poucos vamos conquistando em
muitas das nossas reivindicações relacionadas aos
temas acima referidos apenas demonstram que a nossa luta não
está errada. 
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