PROGRAMA INSTUCIONAL
DE INCENTIVO AO CONFLITO
Danilo Vilela Prado
AFRE
Trabalhar na
Secretaria de Fazenda de
Minas Gerais é viver
sobressaltado. Sob o pretexto
do choque de gestão
e da busca da eficiência,
a cada dia há novidade
no ambiente do trabalho. E
normalmente as mudanças
trazem apreensão e insegurança.
Talvez porque
muitos administradores não exerçam atividades
na pasta há muitos anos – alguns
deles estão em cargo
de direção por
quase vinte anos - existe distanciamento
entre as atividades de direção
e de execução.
Por não conhecerem
a realidade no desenvolvimento
do trabalho de fiscalização,
muitos gerentes não
conseguem avaliar as rotinas
e os fluxos de produção.
E nesse contexto foi idealizado
o Progepi, que seria baseado
em acordo de trabalho.
Em tese, haveria
negociação
entre a administração
e os administrados, de maneira
a harmonizar as relações
de trabalho no serviço
público, com vistas
ao aumento da produtividade
e garantia da satisfação
de ambas as partes. O que se
vê na prática,
porém, é que
não existe acordo de
trabalho, mas imposições
unilaterais que alteram
sistemáticas
de serviço consolidadas
há décadas.
Foi em virtude
das práticas
de trabalho sedimentadas desde
o início da Secretaria
de Fazenda, baseada em decretos
e resoluções
de produtividade individual
e coletiva, que os Auditores
Fiscais sempre conseguiram
resultados brilhantes na arrecadação
de tributos.
Aqueles que
se dispõem
a ler as decisões administrativas
e judiciais sobre a fiscalização
poderão concluir que
nossos colegas possuem elevado
grau de profissionalismo; elaboram
autos de infração
complexos e inteligentes, lastreados
em provas incontestáveis,
e em consonância com
o direito. Esse é o
verdadeiro patrimônio
profissional e intelectual
conseguido com o esforço
de cada um, e é motivo
de orgulho para todos nós.
Recentemente,
e com o argumento de que
as práticas antigas
de fiscalização
são constantemente objeto
de questionamentos judiciais
e do Ministério Público,
a Administração
implanta, à revelia
dos administrados, novo modelo
de produtividade, que seria baseado em pactos entre as
partes.
Acordos sempre
são
bilaterais. É princípio
de direito baseado nos contratos.
Quando a
Administração
Pública oferece a oportunidade
de fechar “acordos de
trabalho” existe a suposição
de que negociações
acontecerão. Todavia,
na prática, o pacote é fechado,
os critérios estabelecidos
são obscuros e a pontuação
por tarefa é aleatória
e distanciada da prática.
Tentar mudar a posição
da administração é tarefa
fadada ao fracasso, de acordo
com os vários relatos
de colegas e com os abaixo-assinados
até agora elaborados
por bons profissionais, indignados
com o tratamento recebido.
Não é medida
sensata estabelecer pontos ínfimos
para tarefas de fiscalização
que são realizadas há anos
e que oferece complexidade
na execução e
dedicação por
períodos que muitas
vezes demoram quase um ano.
Existem atividades
que tomam tempo e que precisam
ser executadas,
mas muitas delas não
são previstas no acordo
de trabalho. São atividades
não diretamente ligadas à arrecadação,
portanto não aumentam
diretamente a receita e são
negligentemente desprezadas,
como as orientações
eventuais a contribuintes e
outras. Nesse caso, tais atividades
passam a não interessar
ao Auditor Fiscal, que ficará vinculado
somente ao desempenho das tarefas
estabelecidas no fictício
acordo de trabalho.
Há muitas dúvidas
sobre o Progepi, há insegurança
jurídica sobre nossa
remuneração.
As tarefas que executamos há anos “viraram
pó”, porque estão
com a “cotação
baixa” nas propostas
de pontuação.
Negociar é ficção,
porque existe a imposição
para acatar essa ou aquela
determinação
da chefia.
Enfim,
o cabresto foi colocado.
Se a Administração
não pensar em maneiras
de conciliar os interesses
dos administrados, o prejuízo
institucional será grande,
porque os conflitos serão
inevitáveis. 