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PONTO
DE VISTA
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Nš 25
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OS EFEITOS NEFASTOS DAS REMISSÕES TRIBUTÁRIAS E O PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DOS BENS PÚBLICOS Flávius
Juvêncio* e José Luiz
Ramos Pacheco** A Constituição Federal de 1988 é conhecida como uma Constituição cidadã, título adquirido não por acaso mas, sim, porque nossos constituintes originários elencaram como um dos seus maiores pilares a dignidade da pessoa humana. Sendo assim, os atos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem ter por base, também, esse princípio. Um dos grandes acontecimentos, entre vários, que a Carta Magna promoveu foi a transformação da nação em um Estado Democrático de Direito. Portanto, toda norma jurídica, a partir da entrada em vigor da Lei Maior, deve ser observada não só pelo administrado como, também, pelo poder público. É sabido que, em várias regiões do Brasil, faltam saneamento básico, escolas, postos de saúde, segurança, requisitos essenciais para a garantia de um mínimo de dignidade. Vários governos alegam, quando da propositura da Lei Orçamentária, “n” dificuldades para atender as necessidades básicas do seu povo. Porém, não é raro vermos leis criadas para se abrir mão de dinheiro público pertencente a toda a sociedade, através da concessão de remissões (é comum se observar, na mídia, a utilização errônea do termo anistia em casos definidos claramente como remissão) de tributos de sua competência, sem que haja uma explicação, no mínimo, razoável, à sociedade, frustrando não só aqueles que dependem diretamente da ação do Estado para verem suas necessidades básicas atendidas, como também os contribuintes que cumprem pontualmente seus deveres. A remissão é uma das causas de extinção do crédito tributário. Logo, toda vez que um governo abre mão de seus créditos tributários, só é possível se falar em remissão. O Direito Administrativo tem como um dos princípios básicos a indisponibilidade dos bens públicos. Portanto, só seria justificável se pensar em renúncia de dinheiro público quando o governo tivesse, no mínimo, cumprido seu dever social, que é fornecer: educação, saúde, saneamento, segurança. Enfim, quando um governante lança mão da remissão fiscal, para satisfazer a necessidade de caixa, causa um efeito nefasto na sociedade, pois é o mesmo que dizer a esta que: 1-
Não confia no Judiciário; Então,
pobre da sociedade que tem no
seu governo esse tipo de governante,
mas, principalmente, pobres dos
pobres quem têm no seu
governo a única fonte
de preenchimento dos mínimos
existenciais. *Flávius
Juvêncio **José Luiz
Ramos Pacheco |