|
PONTO
DE VISTA
|
Nš 21
|
|
|
|
SOMOS CARREIRA TÍPICA DE ESTADO E CABE-NOS APROPRIAR DISSO MATIAS
BAKIR Caro Colega Fiscal, Pelos
quatro cantos, por onde passo, ressalto
que a nossa carreira é típica,
exclusiva e essencial ao funcionamento
do Estado. Entretanto, transformar
isto numa realidade objetiva em Minas
Gerais, vai depender de todos nós. Se alguém desavisado fazer questionamentos do tipo “não sei porque vocês não mudam o discurso de carreira típica”, devemos dizer que somos AGENTES DE ESTADO pelos motivos enumerados a seguir. 1) A atividade é de poder de policia, com a competência do exercício do controle e a sanção a comportamentos, portanto o Estado não pode entregar as atividades do Auditor Fiscal de Tributos a um particular, nem a outro servidor que não seja Auditor. 2) A atividade é responsável pelo elemento básico de funcionamento de qualquer Estado e, especialmente, na geração e sustentação do nível de receita tributária. Como exemplo podemos citar que em todos os países que trataram a carreira de Auditores Fiscais com descaso, pagaram ou, ainda, continuam pagando muito caro e por longos anos para que esse corpo de servidores volte a ter a mesma capacidade de combate à sonegação. 3) A nossa atividade é fomento da atividade empresarial, do combate à sonegação e do desvio da conduta, além da promoção da Justiça fiscal e do equilíbrio e saúde concorrencial. 4) Exercemos a nossa atividade com dedicação exclusiva – o tempo é integralmente dedicado à atividade de Estado, não se admitindo o exercício de qualquer outra atividade. Um auditor fiscal exercita, em tempo integral (à noite, sábado, feriado, em casa, em viagens), o raciocínio tendente a compreender a lógica da evasão e os possíveis mecanismos que levam a coibir tais práticas. 5) Pelo fato de não se poder declarar a desnecessidade do cargo do Auditor Fiscal de Tributos. 6) A Constituição Federal estabelece uma exceção especifica de que os limites da LRF poderão ser ultrapassados para gastos com a carreira do Auditor Fiscal (Art. 167, IV). 7) Há uma total impossibilidade de poder utilizar o instituto da avocação para o Estado das atividades do Auditor Fiscal. 8) Pela garantia constitucional do direito à paridade e à integralidade. 9) Pela garantia da prerrogativa de uma lei especifica para a carreira do Fisco (Art.37, XXII). 10) Pela previsão legal de porte de arma, assim como é concedida a outras carreiras de Estado, tais como juízes, promotores, policiais. Em qualquer parte do mundo, podemos observar um destaque especial à condução da Administração Tributária, sobretudo no mundo moderno, que se pretende constituir-se num Estado social, democrático e de direito, um Estado tributário. Pois que a sustentabilidade é cada vez maior nos recursos do tributo derivado. Apesar de uma atividade milenar, a humanidade levou séculos para reconhecer que o exercício da atividade do Auditor Fiscal de Tributos carece de proteção, de prerrogativas, garantias e segurança, assim como é próprio de qualquer cargo de Estado como juiz, promotor, policial. A Administração Tributária tem um papel de alta relevância no conjunto da administração publica. Seu viés é fundamental na saúde financeira do Estado, na saúde do mercado, porque garante a concorrência leal e, sobretudo, na vida da sociedade, a verdadeira beneficiária com as finanças públicas do Estado. Os Auditores Fiscais de Tributos de Minas Gerais estão vivenciando algo jamais imaginado na historia de 118 anos da SEF/MG, criada em outubro de 1891 pela Lei Nº 6, que, agora, está sendo destruída a olhos nu, na contramão de tudo que se tem visto pelo mundo. O Corpo de Servidores da SEF/MG sempre foi parceiro do Estado – melhor, o Auditor Fiscal sempre foi confundido com o próprio Estado. Por este motivo, a Fiscalização mineira está indignada e desapontada com a total falta de respeito e ausência de traquejo do gerenciamento do atual titular da pasta da centenária Secretaria de Estado de Fazenda, Simão Cirineu Dias. Apesar de reconhecer que, neste governo, toda a competência relativa à gestão da política de pessoal foi transferida para a Seplag, ao mesmo tempo o secretário chama para si todas as ações para perseguir e maltratar os servidores da SEF/MG. E mais: pelo tratamento dispensado à Fiscalização, se depreende que esse secretário nunca conheceu os fundamentos e jamais reconhecerá que somos uma carreira típica, exclusiva e essencial à existência do Estado. O desrespeito, as agressões, o sucateamento da atividade fiscal, a desagregação, o abissal descolamento da base com a Alta Administração deixam a categoria em estado de choque e num elevado grau de desmotivação que, com certeza, levaremos muitos anos para recompor as forças. É evidente que para o exercício de um função de Estado não precisa de Ordem de Serviço para trabalhar e, convencida disso, a categoria, a categoria vai, aos poucos, tateando às cegas, buscando lentamente os instrumentos para que o Fiscal possa exercer a sua função em plenitude, para o bem da coletividade. Enquanto trabalhamos, diuturnamente, para elevar os níveis de receita de R$ 800 milhões em 2003 para R$ 2 bilhões em 2008, fomos tratados – e continuamos sendo – com descaso, tivemos o valor do nosso ponto congelado desde o momento em que o governador Aécio Neves pisou no Palácio da Liberdade. A
categoria tem demonstrado amadurecimento.
Como resultado de uma discussão
serena e firme vamos construindo
o nosso futuro e, com certeza, resgataremos
a nossa merecida dignidade. A SEF/MG
voltará a ser tratada com
seriedade. Uma Casa centenária,
da qual temos orgulho, não
pode ser levada à míngua
e com tamanha irresponsabilidade.
Esta é a minha absoluta convicção. |