PONTO DE VISTA
Nš 21
1º de setembro de 2009
 
  

SOMOS CARREIRA TÍPICA DE ESTADO E CABE-NOS APROPRIAR DISSO

MATIAS BAKIR
AFRE, presidente do Sindifisco-MG
matiasbakir@yahoo.com.br

Caro Colega Fiscal,

Pelos quatro cantos, por onde passo, ressalto que a nossa carreira é típica, exclusiva e essencial ao funcionamento do Estado. Entretanto, transformar isto numa realidade objetiva em Minas Gerais, vai depender de todos nós.

Cabe-nos apropriar daquilo que somos, do que já é nosso. Temos o direito e o dever de lutar por aquilo que já nos pertence, que foi previsto e predito pelos constituintes. Em 1988, os constituintes estabeleceram os princípios que devem reger a atividade do Auditor Fiscal, esculpiram os fundamentos, as garantias e as prerrogativas para que o exercício desta atividade típica fosse exercido de forma independente, altiva, sustentada e vinculada às normas legais no interesse da sociedade.

Se alguém desavisado fazer questionamentos do tipo “não sei porque vocês não mudam o discurso de carreira típica”, devemos dizer que somos AGENTES DE ESTADO pelos motivos enumerados a seguir.

1) A atividade é de poder de policia, com a competência do exercício do controle e a sanção a comportamentos, portanto o Estado não pode entregar as atividades do Auditor Fiscal de Tributos a um particular, nem a outro servidor que não seja Auditor.

2) A atividade é responsável pelo elemento básico de funcionamento de qualquer Estado e, especialmente, na geração e sustentação do nível de receita tributária. Como exemplo podemos citar que em todos os países que trataram a carreira de Auditores Fiscais com descaso, pagaram ou, ainda, continuam pagando muito caro e por longos anos para que esse corpo de servidores volte a ter a mesma capacidade de combate à sonegação.

3) A nossa atividade é fomento da atividade empresarial, do combate à sonegação e do desvio da conduta, além da promoção da Justiça fiscal e do equilíbrio e saúde concorrencial.

4) Exercemos a nossa atividade com dedicação exclusiva – o tempo é integralmente dedicado à atividade de Estado, não se admitindo o exercício de qualquer outra atividade. Um auditor fiscal exercita, em tempo integral (à noite, sábado, feriado, em casa, em viagens), o raciocínio tendente a compreender a lógica da evasão e os possíveis mecanismos que levam a coibir tais práticas.

5) Pelo fato de não se poder declarar a desnecessidade do cargo do Auditor Fiscal de Tributos.

6) A Constituição Federal estabelece uma exceção especifica de que os limites da LRF poderão ser ultrapassados para gastos com a carreira do Auditor Fiscal (Art. 167, IV).

7) Há uma total impossibilidade de poder utilizar o instituto da avocação para o Estado das atividades do Auditor Fiscal.

8) Pela garantia constitucional do direito à paridade e à integralidade.

9) Pela garantia da prerrogativa de uma lei especifica para a carreira do Fisco (Art.37, XXII).

10) Pela previsão legal de porte de arma, assim como é concedida a outras carreiras de Estado, tais como juízes, promotores, policiais.

Em qualquer parte do mundo, podemos observar um destaque especial à condução da Administração Tributária, sobretudo no mundo moderno, que se pretende constituir-se num Estado social, democrático e de direito, um Estado tributário. Pois que a sustentabilidade é cada vez maior nos recursos do tributo derivado.

Apesar de uma atividade milenar, a humanidade levou séculos para reconhecer que o exercício da atividade do Auditor Fiscal de Tributos carece de proteção, de prerrogativas, garantias e segurança, assim como é próprio de qualquer cargo de Estado como juiz, promotor, policial.

A Administração Tributária tem um papel de alta relevância no conjunto da administração publica. Seu viés é fundamental na saúde financeira do Estado, na saúde do mercado, porque garante a concorrência leal e, sobretudo, na vida da sociedade, a verdadeira beneficiária com as finanças públicas do Estado.

Os Auditores Fiscais de Tributos de Minas Gerais estão vivenciando algo jamais imaginado na historia de 118 anos da SEF/MG, criada em outubro de 1891 pela Lei Nº 6, que, agora, está sendo destruída a olhos nu, na contramão de tudo que se tem visto pelo mundo. O Corpo de Servidores da SEF/MG sempre foi parceiro do Estado – melhor, o Auditor Fiscal sempre foi confundido com o próprio Estado.

Por este motivo, a Fiscalização mineira está indignada e desapontada com a total falta de respeito e ausência de traquejo do gerenciamento do atual titular da pasta da centenária Secretaria de Estado de Fazenda, Simão Cirineu Dias. Apesar de reconhecer que, neste governo, toda a competência relativa à gestão da política de pessoal foi transferida para a Seplag, ao mesmo tempo o secretário chama para si todas as ações para perseguir e maltratar os servidores da SEF/MG. E mais: pelo tratamento dispensado à Fiscalização, se depreende que esse secretário nunca conheceu os fundamentos e jamais reconhecerá que somos uma carreira típica, exclusiva e essencial à existência do Estado.

O desrespeito, as agressões, o sucateamento da atividade fiscal, a desagregação, o abissal descolamento da base com a Alta Administração deixam a categoria em estado de choque e num elevado grau de desmotivação que, com certeza, levaremos muitos anos para recompor as forças.

É evidente que para o exercício de um função de Estado não precisa de Ordem de Serviço para trabalhar e, convencida disso, a categoria, a categoria vai, aos poucos, tateando às cegas, buscando lentamente os instrumentos para que o Fiscal possa exercer a sua função em plenitude, para o bem da coletividade.

Enquanto trabalhamos, diuturnamente, para elevar os níveis de receita de R$ 800 milhões em 2003 para R$ 2 bilhões em 2008, fomos tratados – e continuamos sendo – com descaso, tivemos o valor do nosso ponto congelado desde o momento em que o governador Aécio Neves pisou no Palácio da Liberdade.

A categoria tem demonstrado amadurecimento. Como resultado de uma discussão serena e firme vamos construindo o nosso futuro e, com certeza, resgataremos a nossa merecida dignidade. A SEF/MG voltará a ser tratada com seriedade. Uma Casa centenária, da qual temos orgulho, não pode ser levada à míngua e com tamanha irresponsabilidade. Esta é a minha absoluta convicção.