PONTO DE VISTA
Nš 15
20 de agosto
 
  

Resenha dos Postos de Fiscalização

Múcio Apolinário de Brito
AFRE, PF Juatuba
muciobrito@uol.com.br

O Estado de Minas Gerais dispõe, fisicamente, de 42 postos de fiscalização do trânsito de mercadorias. É sobejamente cediço o fato de que estas unidades possuem caráter eminentemente preventivo, no que tange à sonegação do ICMS. Não bastassem os efeitos incontrastáveis dessa atribuição, os postos têm-se provado inafastavelmente eficientes no que trata da repressão da sonegação fiscal flagrante, inquinada via lavratura de Documentos de Arrecadação Fiscal ou Autos de Infração.

Há, entretanto, uma velada insinuação pairando sobre a classe fiscal do Estado. Grassa o desconforto causado pela Alta Administração de que o fechamento de alguns postos fiscais é iminente. Fecha-se uma unidade aqui, fecha-se outra ali, removem-se servidores acolá, expedem-se ordens de serviço delirantes e exigem-se relatórios mutantes de atividades.

Não obstante a imbatível elegância de nossos colegas ocupantes de efêmeros cargos em comissão, quando envergam suas camisas Dudalina Cult, seus cintos Império Prime e seus sapatos, digamos, Democrata, eles ainda não se deram conta de uma lógica desconcertantemente simples. Senão, vejamos.

O fechamento ou a subutilização (no caso de remoção de servidores) dos postos de fiscalização propicia conseqüências nefastas a uma entidade secular e respeitada – até então – como é a nossa Secretaria de Estado de Fazenda. O raciocínio é tautológico:

Se cada um de nossos plantões aborda, por exemplo, 1 (um) – e apenas um – veículo por dia com algum tipo de irregularidade, teremos sob ação fiscal, em tese (ainda que por alguns minutos, horas ou mesmo, dias) três contribuintes distintos envolvidos, os quais sejam, remetente, destinatário e transportador (para não mencionar contadores, fornecedores, filiais, órgãos reguladores, sócios, etc...). Desta forma, ao final do mês, o posto fiscal em questão terá mantido 90 contribuintes sob ação fiscal (ainda que por alguns minutos, horas ou mesmo dias, não custa repetir).

Se considerarmos que há plantões nos quais mais de uma irregularidade são detectadas – vá lá, suponhamos duas - contabilizaríamos, ao cabo do mês, ainda que em tese, 180 contribuintes sob ação fiscal – ainda que pelos mesmos minutos, horas ou dias (já que 2 veículos envolveriam 3 contribuintes cada, ou seja, 6 por dia e 180 por mês).

Mas não nos esqueçamos de que pelo vasto território mineiro distribuem-se, fisicamente, 42 postos de fiscalização. Por esse raciocínio simples, mas não simplório, temos que as Unidades Horizontais de Fiscalização do Estado teriam, potencialmente, sob ação fiscal, a cada mês, 7560 contribuintes (42 Postos vezes 180 contribuintes por Posto). Isso, para não dizer os contadores, fornecedores, filiais, órgãos reguladores, sócios, etc... – não custa repetir. Enfim, um robusto efeito multiplicador.

Se me permitem, os leitores, expandir um pouco mais o cálculo, teríamos que, ao cabo de cada ano, 90720 contribuintes (considerando as repetições, claro), direta ou indiretamente, teriam estado sob ação do Fisco mineiro no trânsito de mercadorias (7560 vezes 12 meses). Sob estrito cumprimento do dever legal, democraticamente.

Se houver algum outro Estado da Federação que faça o mesmo, corrijam-me, por favor.

Obviamente, os números são retóricos, mas ilustram com largueza a irrecorrível visibilidade e ilibação dos postos de fiscalização mineiros.

Com a palavra, os colegas.