Resenha
dos Postos de Fiscalização
Múcio
Apolinário de Brito
AFRE, PF Juatuba
muciobrito@uol.com.br
O
Estado de Minas Gerais dispõe,
fisicamente, de 42 postos de fiscalização
do trânsito de mercadorias. É sobejamente
cediço o fato de que estas unidades
possuem caráter eminentemente
preventivo, no que tange à sonegação
do ICMS. Não bastassem os efeitos
incontrastáveis dessa atribuição,
os postos têm-se provado inafastavelmente
eficientes no que trata da repressão
da sonegação fiscal flagrante,
inquinada via lavratura de Documentos
de Arrecadação Fiscal
ou Autos de Infração.
Há,
entretanto, uma velada insinuação
pairando sobre a classe fiscal do Estado.
Grassa o desconforto causado pela Alta
Administração de que
o fechamento de alguns postos fiscais é iminente.
Fecha-se uma unidade aqui, fecha-se
outra ali, removem-se servidores acolá,
expedem-se ordens de serviço
delirantes e exigem-se relatórios
mutantes de atividades.
Não obstante a imbatível elegância de nossos colegas ocupantes
de efêmeros cargos em comissão, quando envergam suas camisas Dudalina
Cult, seus cintos Império Prime e seus sapatos, digamos, Democrata,
eles ainda não se deram conta de uma lógica desconcertantemente
simples. Senão, vejamos.
O fechamento ou a subutilização (no caso de remoção
de servidores) dos postos de fiscalização propicia conseqüências
nefastas a uma entidade secular e respeitada – até então – como é a
nossa Secretaria de Estado de Fazenda. O raciocínio é tautológico:
Se cada um de nossos plantões aborda, por exemplo, 1 (um) – e
apenas um – veículo por dia com algum tipo de irregularidade,
teremos sob ação fiscal, em tese (ainda que por alguns minutos,
horas ou mesmo, dias) três contribuintes distintos envolvidos, os quais
sejam, remetente, destinatário e transportador (para não mencionar
contadores, fornecedores, filiais, órgãos reguladores, sócios,
etc...). Desta forma, ao final do mês, o posto fiscal em questão
terá mantido 90 contribuintes sob ação fiscal (ainda que
por alguns minutos, horas ou mesmo dias, não custa repetir).
Se considerarmos que há plantões nos quais mais de uma irregularidade
são detectadas – vá lá, suponhamos duas - contabilizaríamos,
ao cabo do mês, ainda que em tese, 180 contribuintes sob ação
fiscal – ainda que pelos mesmos minutos, horas ou dias (já que
2 veículos envolveriam 3 contribuintes cada, ou seja, 6 por dia e 180
por mês).
Mas não nos esqueçamos de que pelo vasto território mineiro
distribuem-se, fisicamente, 42 postos de fiscalização. Por esse
raciocínio simples, mas não simplório, temos que as Unidades
Horizontais de Fiscalização do Estado teriam, potencialmente,
sob ação fiscal, a cada mês, 7560 contribuintes (42 Postos
vezes 180 contribuintes por Posto). Isso, para não dizer os contadores,
fornecedores, filiais, órgãos reguladores, sócios, etc... – não
custa repetir. Enfim, um robusto efeito multiplicador.
Se me permitem, os leitores, expandir um pouco mais o cálculo, teríamos
que, ao cabo de cada ano, 90720 contribuintes (considerando as repetições,
claro), direta ou indiretamente, teriam estado sob ação do Fisco
mineiro no trânsito de mercadorias (7560 vezes 12 meses). Sob estrito
cumprimento do dever legal, democraticamente.
Se houver algum outro Estado da Federação que faça o mesmo,
corrijam-me, por favor.
Obviamente, os números são retóricos, mas ilustram com
largueza a irrecorrível visibilidade e ilibação dos postos
de fiscalização mineiros.
Com a palavra, os colegas. 