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PONTO
DE VISTA
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Nš 14
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Carga Tributária Hugo
Mescolin O Estado para financiar as despesas públicas conta basicamente com três tipos de Receitas: as Receitas Patrimoniais, advindas do patrimônio estatal que hoje em dia praticamente inexiste devido ás privatizações; as Receitas Creditícias, que são as emissões de títulos públicos remunerados com juros. Estas receitas são, atualmente, exclusivas da União, visto que, só a União pode emitir títulos públicos. E as Receitas Tributárias, principal receita da União, Estados e Municípios. Atualmente, no Brasil, todos sentem, no bolso, o peso da carga tributária, porém, nem todos sabem que carga tributária é a simples razão entre tributos arrecadados e PIB (Produto Interno Bruto). O tributo arrecadado é uma grandeza real e palpável, visto que, não há dificuldades para mensurar o quantum de ingresso de recursos nos cofres públicos. O PIB é um valor calculado e representa toda produção atual, de produtos e serviços finais, obtida dentro do território nacional em determinado período de tempo. A economia informal e a evasão fiscal não entram no cálculo do PIB, apesar de gerarem riquezas não contabilizadas para a economia. No Brasil quando se fala em carga tributária (CT) deparamos com um aparente paradoxo. De um lado setores da iniciativa privada se queixam que a CT está nos níveis de países desenvolvidos sem o correspondente benefício à população. De outro, estudiosos do setor público tem convicção generalizada que a evasão campeia, sem falar na corrupção. Na prática o aumento da CT e a evasão se retro alimentam. A diversidade de tributos, de entes tributantes, suas múltiplas alíquotas e bases de cálculo somadas à complexidade e fragilidade das várias legislações impelem os agentes econômicos a escapar de pagar tributos seja através da evasão seja através da elisão. É verdade que a propensão à evasão é tanto maior quanto menor for o risco de ser fiscalizado seriamente e quanto menor for à graduação das penalidades estabelecidas em Lei. O custo da evasão, ou seja, as penalidades têm de ser em muito superiores ao custo da captação de recursos no setor bancário, pois, caso contrário não pagar os tributos vira mais uma fonte de financiamento para as empresas. Freqüentemente observamos no Brasil nas várias Administrações Tributárias, seja da União, Estados e Municípios, normalmente em finais de governos, concederem anistias e remissões tributárias para reforço de caixa no apagar das luzes de governos. Observamos também vários governos incentivando a denúncia espontânea, espécie de quitação de débitos tributários, muitas vezes ilegal, na qual o contribuinte é compelido a pagar os tributos ficando isento das penalidades. A penalidade existe para coibir a fraude, evasão e os crimes contra a ordem tributária. Se a penalidade é excluída, via anistia ou via remissão (nesse caso excluído inclusive o tributo) ou via denúncia espontânea não pagar tributos vira uma fonte de capitalização de recursos muito barata para as empresas. Sob esse prisma a fome arrecadatória de alguns entes tributantes está em diapasão com o interesse dos sonegadores e fraudadores. Outro fator que merece ser abordado como forma de estímulo a evasão é a extinção da punibilidade dos crimes contra a ordem tributária com o pagamento dos tributos antes de o processo ir para a esfera judicial. A evasão além de afetar a equidade da tributação, tende a deformar o funcionamento do mercado e a concorrência entre os agentes econômicos. Não há competição equilibrada quando algumas empresas conseguem evadir tributos e outras não. A pressão competitiva das empresas evasoras acaba induzindo as demais a também descumprir as suas obrigações fiscais. É comum ouvir dizer que no Brasil há um número exagerado de impostos. Alguns dizem que no Brasil há mais de 50 tributos. A luz da Constituição Federal há apenas 13 impostos sendo que o imposto sobre as grandes fortunas ainda não foi implementado. A arrecadação no Brasil está concentrada em um número muito pequeno de impostos, basicamente, ICMS, IR e IPI e quatro contribuições (INSS, FGTS, COFINS, CPMF). Esses tributos e contribuições correspondem a aproximadamente 80% da arrecadação bruta total da União, Estados e Municípios. Se incluirmos os impostos restantes chega-se a aproximadamente 94 % da arrecadação bruta total para os três níveis de governo. Os aproximados 6% restantes correspondem ás outras taxas e contribuições diversas dos três entes federados. Para efeito de comparação a Constituição da Alemanha prevê um número muito maior de impostos que o Brasil, a cidade de Nova York, para exemplificar ainda mais, possui vinte e um impostos além de taxas e contribuições. Nos países desenvolvidos a incidência de tributos diretos sobre os contribuintes é muito mais elevada que nos países em desenvolvimento. Por exemplo, na Alemanha o imposto sobre a renda é mais que o dobro no Brasil. A tendência de regressividade é verificada na maioria dos países em desenvolvimento, com impostos recaindo mais sobre os artigos de consumo de massa e com o imposto sobre a renda com limites de isenção muito reduzidos. Os tributos indiretos, em geral, são repassados aos preços e incidem muito mais pesadamente sobre os contribuintes de baixa renda que os de alta renda. Sob o ponto de vista técnico essa prática tem certa lógica sendo a finalidade das Administrações Tributárias (ATs) meramente arrecadatória. Porém, esse tipo de prática induz a uma enorme concentração de renda, na medida em que os pobres pagam os mesmo tributos sobre o consumo que os ricos. Por exemplo, os tributos pagos ao se consumir um kg de arroz, são em tese, os mesmos pagos tanto para os ricos como para os pobres. No Brasil observamos que a incidência de impostos indiretos tem um peso muito mais elevado que os tributos diretos contribuindo para a concentração de renda e regressividade do sistema como um todo. O sistema tributário nacional é desnecessariamente complexo. Não podemos deixar de frisar que a complexidade da estrutura tributária deve corresponder à complexidade das atividades econômicas tributadas. Atualmente há uma crescente sofisticação das operações, principalmente as financeiras, e a legislação e as ATs não têm como não apresentar um grau elevado de complexidade e diferenciação para açambarcar todas as situações que visam à elisão fiscal. Sob esse prisma uma legislação com relativa complexidade e sofisticados instrumentos de controle são indispensáveis para que as ATs sejam capazes de exercer suas funções básicas de forma satisfatória. No caso brasileiro a desnecessária complexidade se esconde nos propósitos de aliviar obrigações tributárias de determinados setores, sem o viés econômico da alocação de recursos entre as regiões menos abastadas, e sim, com o viés político de favorecer nichos econômicos muitos financiadores de campanhas eleitorais. A complexidade desnecessária de nossa legislação tributária é também oriunda da guerra fiscal entre os entes federados. Nas legislações estaduais a indústria dos regimes especiais se perpetua motivada pela guerra fiscal. Os Regimes Especiais são as exceções das exceções nas legislações estaduais, aumentando em muito a complexidade desnecessária do sistema tributário nacional levando em geral a perda de receita dos entes federados e fomentando as vias da evasão e da corrupção, além de fragilizar tanto a equidade vertical quanto a equidade horizontal do sistema tributário nacional. Com os Regimes Especiais a lei deixa de ser igual para todos. A guerra fiscal existe por que existe o viés político na política tributária. Cada governador quer buscar maximizar receitas, independentemente da técnica de tributação e independentemente das conseqüências que esta ingerência pode causar ao sistema tributário nacional. A partir de o momento que a o poder de legislar e política fiscal fique sob responsabilidade de um único órgão paritário e técnico, formado por um colegiado de técnicos de carreira dos Estados e sem a ingerência política dos governos a guerra fiscal entre os Estados acaba. Com o advento do neoliberalismo e conseqüentemente a anglo-saxanização das estruturas estatais tornou-se praxe no Brasil comparar a carga fiscal brasileira com a dos Estados Unidos e países anglo-saxonizados. Esses países juntamente com o Japão, que possui um crescimento próximo de zero de sua economia há muito tempo, são os que têm as cargas tributárias mais reduzidas, se comparadas ás economias da OCDE. Quando se faz essa comparação também não podemos nos esquecer que a economia nacional é relativamente menos desenvolvida, conta com uma informalidade imensa e possui um grau de concentração econômica muito mais baixo que as economias desenvolvidas. Para efeito ilustrativo, imaginemos que nossa carga tributária seja 38% do PIB ante de se computar a economia invisível (estimada em 39,8%). Computando-se a economia informal a carga tributária simplesmente vai para patamares de 27,2% do PIB. Não foi sem razão que com a nova metodologia de calculo do PIB pelo IBGE houve uma queda da carga tributária, mas mesmo assim, com toda a acuracidade do IBGE o número ainda é uma inferência estatística.
De acordo com a fonte acima citada estima-se que a média da economia informal para os países da América Latina seja em média 41% do PIB. A economia informal é responsável por grande parte das perdas de tributos que os governos podem sofrer. Portanto, quando se faz elucubrações de uma simples razão entre arrecadação tributária e PIB, temos de ater para as variáveis escondidas atrás desse simples calculo matemático, pois, caso contrário poderá estar se incorrendo em graves equívocos. Dentro dessa linha de raciocínio nos deparamos com o grande problema da estrutura fiscal brasileira a corrupção. A sonegação fiscal é a irmã siamesa da corrupção. A economia informal advém da incapacidade de o Estado, através da política econômica, gerar empregos e é prima da criminalidade. Os recursos usados para corromper advêm do caixa dois das empresas e não transita pela contabilidade fiscal, e quando transita é através de fraudes contábeis. Outra forma de combater a corrupção é acabar com o sistema “franciscano – é dando que se recebe” comum em nossa política. Como foi dito anteriormente, favores e exonerações fiscais são concedidos á grupos e setores da economia e a moeda de troca é o financiamento das futuras eleições. É tecnicamente injustificável conceder exoneração fiscal a setores monopolísticos e a alguns setores oligopólisticos da economia. Pois, uma jazida não vai sair correndo para outro país, ou, Estado. Idem para as siderúrgicas e refinarias. O benefício que o Estado deve ao contribuinte, contrapartida da tributação, se esvai nas teias da corrupção. Portanto, o mau emprego de recursos ou sua falta está intimamente ligado a redução da corrupção que implica um fisco forte para combater a sonegação e autônomo para extirpar o vazamento de recursos através do viés político incrustado na política fiscal. Concluindo,
com a redução da corrupção
e o fim da ingerência política
nos fiscos, principalmente, a economia
informal e, em um segundo plano,
a sonegação fiscal
tendem a ser em muito reduzidas.
Aumentando-se o denominador da equação
da carga tributária, a base
da tributação aumenta
e, assim, as alíquotas dos
tributos podem ser reduzidas, implicando
aumento de arrecadação
com redução da carga
tributária per capita. Dessa
forma todo o sistema tributário
nacional terá mais equidade
tanto horizontalmente quanto verticalmente. Bibliografia: | ||||||||||||||||||||||