RESOLUÇÃO Nº 100 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

Dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, de recursos provenientes da economia com despesas correntes de que trata o art.3º do Decreto n.º 43.674, de 4 de dezembro de 2003, em pagamento de prêmio por produtividade a que se refere a Lei n.º 14.694, de 30 de julho de 2003, e o citado Decreto n.º 43.674, de 2003, e alterações.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, considerando o disposto Decreto nº 43.674, de 4 de dezembro de 2003, e alterações,

RESOLVE:

Art.1º Esta Resolução dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, de recursos provenientes da economia com despesas correntes de que trata o art.3º do Decreto n.º 43.674, de 4 de dezembro de 2003, em pagamento de prêmio por produtividade a que se refere a Lei n.º 14.694, de 30 de julho de 2003, e o Decreto n.º 43.674, de 2003, com alterações inseridas pelo Decreto n.º 43.810, de 20 de maio de 2004 e pelo Decreto n.º 43.851, de 10 de agosto de 2004.

Art.2º Será considerada como base de cálculo para o prêmio por produtividade a que se refere o art.1º, conforme disposto no §7º do art.8º do Decreto n.º 43.674, de 2003:

I - a remuneração percebida pelo servidor no período de apuração, excluídas as verbas eventuais ou de caráter indenizatório, para os servidores em exercício na SEPLAG não referidos no inciso II deste artigo;

II - a remuneração do cargo de provimento em comissão ou o valor correspondente à função gratificada exercidos na SEPLAG, para os servidores ou empregados públicos que recebam pela instituição de origem, na forma de ressarcimento, bem como para os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras a que se refere o art.4º da Lei Complementar nº 73, de 30 de julho de 2003.
(caput com redação dada pelo art.2º da Resolução SEPLAG nº002/2005)

§1º Para fins do disposto neste artigo observar-se-á obrigatoriamente os valores de remuneração mínima prevista no Anexo I da Lei Delegada n.º 41, de 07 de junho de 2000.

§2º O cálculo do prêmio por produtividade a ser pago ao servidor que ocupar distintos cargos ou funções em um mesmo período apuratório será proporcional a itens da composição remuneratória de cada cargo ou função e aos dias de efetivo exercício em cada um deles, observado o disposto no §6º do art.8º do Decreto n.º 43.674, de 2003.

Art.3º A Diretoria de Recursos Humanos, até o dia dez do mês subseqüente ao fechamento do exercício, promoverá a consolidação das seguintes informações:

I - nome, masp e cargo/função exercido pelos servidores nas unidades de sua abrangência, durante o exercício;

II - número de dias efetivamente trabalhados no exercício, observado o disposto nos §§ 5º e 6º do art. 8º do Decreto n.º 43.674, de 2003;

III - as alterações de cargos e funções ocorridas no trimestre;

IV - pontuação obtida por servidor na Avaliação Especial de Desempenho ou na Avaliação de Desempenho Individual.

Art.4º Caberá às Superintendências Centrais da SEPLAG informar à Diretoria de Recursos Humanos até o dia 15 do mês subseqüente ao fechamento de cada exercício os dados relativos à economia com despesas correntes a que se refere o art.3º do Decreto n.º 43.674, de 2003.

Art.5º A Diretoria de Recursos Humanos , de posse das informações previstas no art.3º e 4º providenciará o cálculo individualizado do prêmio por produtividade, o consolidará em instrumento único, contendo nome, masp e valor e procederá à correspondente taxação da folha de pagamento.

Parágrafo único. O valor do prêmio por produtividade destinado a cada servidor será pago em parcela única, no segundo mês subseqüente ao fechamento do exercício.

Art.6º Durante o primeiro período avaliatório definido no Decreto n.º 43.672, de 4 de dezembro de 2003, para fins do cálculo do prêmio por produtividade, a pontuação da Avaliação Especial de Desempenho ou da Avaliação de Desempenho Individual, observado o disposto no art.8º do Decreto n.º 43.674, de 2003, será igual a setenta por cento.

Art.7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos de de 2004.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão