Dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, de recursos provenientes da economia com despesas correntes de que trata o art.3º do Decreto n.º 43.674, de 4 de dezembro de 2003, em pagamento de prêmio por produtividade a que se refere a Lei n.º 14.694, de 30 de julho de 2003, e o citado Decreto n.º 43.674, de 2003, e alterações.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, considerando o disposto Decreto nº 43.674, de 4 de dezembro de 2003, e alterações,
RESOLVE:
Art.1º Esta
Resolução dispõe sobre a aplicação, no âmbito
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, de recursos provenientes
da economia com despesas correntes de que trata o art.3º do Decreto n.º
43.674, de 4 de dezembro de 2003, em pagamento de prêmio por produtividade
a que se refere a Lei n.º 14.694, de 30 de julho de 2003, e o Decreto n.º
43.674, de 2003, com alterações inseridas pelo Decreto n.º
43.810, de 20 de maio de 2004 e pelo Decreto n.º 43.851, de 10 de agosto
de 2004.
Art.2º Será
considerada como base de cálculo para o prêmio por produtividade
a que se refere o art.1º, conforme disposto no §7º do art.8º
do Decreto n.º 43.674, de 2003:
I - a remuneração
percebida pelo servidor no período de apuração, excluídas
as verbas eventuais ou de caráter indenizatório, para os servidores
em exercício na SEPLAG não referidos no inciso II deste artigo;
II - a remuneração
do cargo de provimento em comissão ou o valor correspondente à
função gratificada exercidos na SEPLAG, para os servidores ou
empregados públicos que recebam pela instituição de origem,
na forma de ressarcimento, bem como para os servidores ocupantes de cargo de
provimento efetivo das carreiras a que se refere o art.4º da Lei Complementar
nº 73, de 30 de julho de 2003.
(caput com redação dada pelo art.2º da Resolução
SEPLAG nº002/2005)
§1º Para
fins do disposto neste artigo observar-se-á obrigatoriamente os valores
de remuneração mínima prevista no Anexo I da Lei Delegada
n.º 41, de 07 de junho de 2000.
§2º O
cálculo do prêmio por produtividade a ser pago ao servidor que
ocupar distintos cargos ou funções em um mesmo período
apuratório será proporcional a itens da composição
remuneratória de cada cargo ou função e aos dias de efetivo
exercício em cada um deles, observado o disposto no §6º do
art.8º do Decreto n.º 43.674, de 2003.
Art.3º A Diretoria
de Recursos Humanos, até o dia dez do mês subseqüente ao fechamento
do exercício, promoverá a consolidação das seguintes
informações:
I - nome, masp
e cargo/função exercido pelos servidores nas unidades de sua abrangência,
durante o exercício;
II - número
de dias efetivamente trabalhados no exercício, observado o disposto nos
§§ 5º e 6º do art. 8º do Decreto n.º 43.674, de
2003;
III - as alterações
de cargos e funções ocorridas no trimestre;
IV - pontuação
obtida por servidor na Avaliação Especial de Desempenho ou na
Avaliação de Desempenho Individual.
Art.4º Caberá
às Superintendências Centrais da SEPLAG informar à Diretoria
de Recursos Humanos até o dia 15 do mês subseqüente ao fechamento
de cada exercício os dados relativos à economia com despesas correntes
a que se refere o art.3º do Decreto n.º 43.674, de 2003.
Art.5º A Diretoria
de Recursos Humanos , de posse das informações previstas no art.3º
e 4º providenciará o cálculo individualizado do prêmio
por produtividade, o consolidará em instrumento único, contendo
nome, masp e valor e procederá à correspondente taxação
da folha de pagamento.
Parágrafo
único. O valor do prêmio por produtividade destinado a cada servidor
será pago em parcela única, no segundo mês subseqüente
ao fechamento do exercício.
Art.6º Durante
o primeiro período avaliatório definido no Decreto n.º 43.672,
de 4 de dezembro de 2003, para fins do cálculo do prêmio por produtividade,
a pontuação da Avaliação Especial de Desempenho
ou da Avaliação de Desempenho Individual, observado o disposto
no art.8º do Decreto n.º 43.674, de 2003, será igual a setenta
por cento.
Art.7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos de de 2004.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão