• Constituição Estadual: artigo 30   e   artigo 31

  • Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003, consolidada: disciplina a avaliação de desempenho institucional, o Acordo de Resultados, a autonomia gerencial, orçamentária e financeira, a aplicação de recursos orçamentários provenientes de economias com despesas correntes no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.

  • Lei nº 15.474, de 28 de janeiro de 2005: altera a Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, cria gratificação de função, institui prêmio de produtividade e dá outras providências.

  • Decreto nº 43.674, de 4 de dezembro de 2003. Dispõe sobre a aplicação, no âmbito do Poder Executivo, de recursos em desenvolvimento institucional e prêmio por produtividade, provenientes da economia de despesas de que trata a Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003.

  • Resolução Conjunta nº 5644, de 13 de agosto de 2004. Dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, de recursos provenientes da ampliação real da arrecadação de receitas em pagamento de prêmio por produtividade, de que trata a Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003, e o Decreto nº 43.674, de 04 de dezembro de 2003, com alterações inseridas pelo Decreto nº 43.810, de 20 de maio de 2004 e pelo Decreto nº 43.851, de 10 de agosto de 2004.

  • Resolução Conjunta nº 5.674, de 29 de outubro de 2004. Versão compilada: alterações inseridas pela Resolução Conjunta nº 5732, de 31/05/2005. Dispõe sobre a aplicação, no âmbito do Instituto Estadual de Florestas – IEF, de recursos provenientes da ampliação real da arrecadação de receitas em pagamento de prêmio por produtividade, de que trata a Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003, e o Decreto nº 43.674, de 04 de dezembro de 2003, com alterações inseridas pelo Decreto nº 43.810, de 20 de maio de 2004 e pelo Decreto nº 43.851, de 10 de agosto de 2004.

  • Resolução nº 100, de 30 de dezembro de 2004. Dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, de recursos provenientes da economia com despesas correntes de que trata o art.3º do Decreto n.º 43.674, de 4 de dezembro de 2003, em pagamento de prêmio por produtividade a que se refere a Lei n.º 14.694, de 30 de julho de 2003, e o citado Decreto n.º 43.674, de 2003, e alterações