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- Lei
17600 de 1 de julho de 2008: Disciplina o Acordo
de Resultados e o Prêmio por Produtividade no âmbito do Poder Executivo
e dá outras providências.
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Constituição
Estadual: artigo 30 e
artigo
31
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Lei
nº 14.694, de 30 de julho de 2003,
consolidada: disciplina a avaliação de desempenho institucional,
o Acordo de Resultados, a autonomia gerencial, orçamentária
e financeira, a aplicação de recursos orçamentários
provenientes de economias com despesas correntes no âmbito do
Poder Executivo e dá outras providências.
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Lei
nº 15.474, de 28 de janeiro
de 2005: altera a Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que
contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais,
cria gratificação de função, institui
prêmio de produtividade e dá outras providências.
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Decreto
nº 43.674, de 4 de dezembro de 2003. Dispõe
sobre a aplicação, no âmbito do Poder Executivo,
de recursos em desenvolvimento institucional e prêmio por produtividade,
provenientes da economia de despesas de que trata a Lei nº 14.694,
de 30 de julho de 2003.
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Resolução
Conjunta nº 5644, de 13 de agosto de 2004.
Dispõe sobre a aplicação,
no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, de recursos provenientes
da ampliação real da arrecadação de receitas
em pagamento de prêmio por produtividade, de que trata a Lei
nº 14.694, de 30 de julho de 2003, e o Decreto nº 43.674,
de 04 de dezembro de 2003, com alterações inseridas
pelo Decreto nº 43.810, de 20 de maio de 2004 e pelo Decreto
nº 43.851, de 10 de agosto de 2004.
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Resolução
Conjunta nº 5.674, de 29 de outubro de 2004.
Versão compilada: alterações
inseridas pela Resolução Conjunta nº 5732, de 31/05/2005.
Dispõe sobre a aplicação, no âmbito do
Instituto Estadual de Florestas – IEF, de recursos provenientes
da ampliação real da arrecadação de receitas
em pagamento de prêmio por produtividade, de que trata a Lei
nº 14.694, de 30 de julho de 2003, e o Decreto nº 43.674,
de 04 de dezembro de 2003, com alterações inseridas
pelo Decreto nº 43.810, de 20 de maio de 2004 e pelo Decreto
nº 43.851, de 10 de agosto de 2004.
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Resolução
nº 100, de 30 de dezembro de 2004. Dispõe
sobre a aplicação, no âmbito da Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão, de recursos provenientes da
economia com despesas correntes de que trata o art.3º do Decreto
n.º 43.674, de 4 de dezembro de 2003, em pagamento de prêmio
por produtividade a que se refere a Lei n.º 14.694, de 30 de
julho de 2003, e o citado Decreto n.º 43.674, de 2003, e alterações
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