Confira o quadro comparativo: LEI 15464/05 X LEI 6762/05
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LEI
6762/75
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LEI
15.464/05
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| Cargos | 3 classes: FTE, AFTE e TTE | 4 carreiras distintas: AFRE, GEFAZ, Técnico Fazendário de Administração e Finanças e Analista Fazendário de Administração e Finanças |
| Estrutura da carreira | Cada classe é independente e tem 10 graus com vencimentos em linha | Cada cargo tem 3 níveis de 10 graus, com vencimentos superpostos |
| Tempo do início ao final da carreira | Melhor situação (todas as progressões): 18 anos; pior situação (nenhuma progressão por mérito): aposentar no primeiro grau | Depende onde, na regulamentação, os graus dos 3 níveis estarão superpostos |
| Ocupação de cargos comissionados | Não há restrições entre as classes | Os cargos de Superintendente Regional, da SUFIS e da SCT, de Delegado Fiscal, de Chefe de Posto, de Diretor da DIPLAF, DGP e DCRCT, de Auditor Fiscal e de coordenador de Fiscalização são privativos dos AFREs |
Desenvolvimento na carreira |
Progressão:
a cada 2 anos, se o conceito obtido na avaliação for superior à da média
aritmética simples dos pontos de todos os fiscais da sua regional. Obs: A progressão por tempo, a cada 4 anos, foi cortada pela Reforma Administrativa |
Progressão (de um grau para outro): a cada 2 anos, se tiver no mínimo 70% na Avaliação. Promoção (de um nível para outro): a cada 5 anos se tiver 70% em 5 avaliações; quando o nível superior não tiver vagas suficientes, abre-se um processo de seleção |
| Atribuições | Não estão na 6762, encontram-se em resoluções. O art. 201 da 6763 estabelece que o lançamento e o exercício das atividades de fiscalização e de lançamento do crédito tributário são privativos dos fiscais e agentes fiscais. | Definição
das atribuições do AFRE. Em caráter geral, as atribuições relativas às
atividades de competência da Subsecretaria da Receita Estadual (SRE).
Em caráter privativo: a) constituir, mediante lançamento, o crédito tributário, aplicar penalidades e arrecadar tributos; b) executar procedimentos fiscais objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica, incluídos os relativos à apreensão de mercadorias, livros, documentos e arquivos e meios eletrônicos ou quaisquer outros bens e coisas móveis necessárias a comprovação de infração à legislação tributária; c) exercer controle sobre atividades dos contribuintes inscritos ou não no cadastro de contribuinte e no cadastro de produtor rural da SEF; d) elaborar pareceres que envolvam matérias relacionadas à fiscalização; e) proceder à orientação do contribuinte no tocante aos aspectos fiscais; f) atuar em perícias fiscais; g) atuar no Conselho de Contribuintes na condição de conselheiro indicado pela SEF; h) executar os procedimentos de formação e instrução de auto de notícia-crime; i) exercer a fiscalização de outros tributos que não os instituídos pelo Estado cuja competência lhe seja delegada por ente tributário, mediante convênio |
| Vencimento | Varia de acordo com os graus de cada classe: para os AFTEs do F2A ao F2J; para os FTEs, do F3A ao F3J. O vencimento do F3A é correspondente ao do F2F | Será estabelecido em lei que vai fixar as tabelas de vencimento básico |
| Adicional para servidores anteriores a 2003 | Quinquênio de 10% do vencimento a cada 5 anos; trintenário de 10% após 30 anos de serviço | Mantido o quinquênio de 10% do vencimento a cada 5 anos e o trintenário de 10% após 30 anos de serviço |
| Adicional para posteriores | Adicional de Desempenho (ADE) | Adicional de Desempenho (ADE) |
| GEPI para servidores cedidos a outros órgãos | Não há proibição de pagamento de GEPI a servidores fiscais cedidos a outros órgãos | Proíbe o pagamento de GEPI a servidores fiscais cedidos a outros órgãos, exceto se para exercer função gratificada ou ocupar cargo em comissão |
| Docência externa | O exercício do magistério é permitido, desde que não haja prejuízo ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo do servidor | Previsão desde que compatível com o serviço |
| Enquadramento | Deve ser feita opção para se manter na 6762/75 | Automático, caso não opte pelo não enquadramento |