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INFORME SINDIFISCO-MG
Nº 12

20 de janeiro de 2012

 

Acidente com veículo oficial

SINDIFISCO-MG obtém vitória em ação judicial movida pelo Estado contra servidora
 

O SINDIFISCO-MG obteve nova vitória judicial em ação movida pelo Estado contra uma servidora que, fazendo uso de veículo oficial, envolveu-se em um acidente de trânsito enquanto realizava uma diligência prevista em Ordem de Serviço. O Sindicato já havia obtido decisão favorável em 1ª instância, mas o Estado recorreu. O recurso foi, então, julgado em 2ª instância pelo TJMG, que considerou improcedente a apelação do Estado.

No momento do acidente, a servidora estava voltando de uma diligência numa estrada de extravio cheia de buracos, portanto sem condições de dirigibilidade, e, quando o carro caiu em um buraco, um dos pneus estourou, fazendo com que a condutora perdesse o controle da direção. Na sentença proferida no julgamento em primeira instância, a Justiça julgou improcedente a ação movida contra a servidora, "visto que o infortúnio que acarretou os danos do veículo da autora (o Estado), não decorreu de culpa da requerida (a auditora fiscal)".

O Estado ainda pode entrar com novo recurso. A expectativa do Sindicato, entretanto, é de que isso não ocorra e o processo seja encerrado, uma vez que está claro, inclusive para a própria Justiça, que o acidente foi motivado por fatores alheios à condutora.

O SINDIFISCO-MG sempre se posicionou em defesa dos direitos do auditor fiscal. No caso da utilização de veículo oficial, o Sindicato sempre defendeu que esta não se constitui obrigação do auditor fiscal e que, em caso de acidente, o ônus deve ser assumido pelo Estado, já que é dele a opção de não fazer seguro para os carros e, tampouco, para os servidores.

 

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