Dispõe sobre
a autorização de uso da Nota Fiscal Eletrônica e a utilização
do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art.
90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no
Ajuste SINIEF 07/05,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo
55, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.
§ 1º Para os efeitos do disposto neste Decreto, considera-se:
I - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) o documento emitido e armazenado eletronicamente,
de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações
e prestações, cuja validade jurídica é garantida
pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela
Secretaria de Estado de Fazenda antes da ocorrência do fato gerador.
II - Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) o documento instituído para uso
no trânsito de mercadorias ou para facilitar a consulta à NF-e.
§ 2º Os leiautes da NF-e e do DANFE serão elaborados conforme
critérios estabelecidos em Ato COTEPE.
Art. 2º A utilização da NF-e será autorizada pela
Secretaria de Estado de Fazenda mediante requerimento do interessado, conforme
modelo disponibilizado no endereço eletrônico (www.fazenda.mg.gov.br).
§ 1º O contribuinte autorizado a utilizar o documento previsto no
caput deste artigo deverá observar as regras
constantes do Ajuste SINIEF nº 07/05, de 30 de setembro de 2005.
§ 2º Fica facultada a utilização da Nota Fiscal modelo
1 ou 1- A ao contribuinte que obtiver a autorização de que trata
este Decreto.
Art. 3º Portaria da Superintendência de Arrecadação
e Informações Fiscais (SAIF) disciplinará a forma e as
condições relativas à utilização da NF-e
para os fins deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
produzindo efeitos no período de 2 de julho de 2007, a 31 de dezembro
de 2007.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 2007; 219º
da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA - GOVERNADOR EM EXERCÍCIO