Data: 1º/08/07

NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Transição para a era digital

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é uma realidade na legislação brasileira desde outubro de 2005. O Projeto é coordenado pelo Encat (Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais) e desenvolvido em parceria com a Receita Federal do Brasil. O documento eletrônico tem validade em todo o território nacional e já é adotado experimentalmente em alguns Estados da Federação, como Bahia, Goiás, Maranhão, Rio Grande do Sul e São Paulo.

Em Minas Gerais, a transição para a era digital já vem sendo preparada. No dia 12 de julho de 2007 foi publicado o Decreto 44.566 autorizando o uso da Nota Fiscal Eletrônica e do DANFE (Documento Auxiliar da NF-e). A Saif disciplinará a forma e as condições relativas à utilização da NF-e. A exemplo do que vem ocorrendo nos locais que já incorporaram o novo documento à rotina da fiscalização, a implantação da NF-e no Estado mudará significativamente a relação Fisco-contribuinte e deve ser encarada como mais um desafio profissional pelos auditores fiscais mineiros.

Nesse cenário de mudanças, cabe ao Fisco mineiro, inicialmente, se informar sobre o novo processo, cobrando do governo cursos de aprimoramento e atualização, para, num momento posterior, se aprofundar na discussão das vantagens e/ou prejuízos da utilização da NF-e. Tendo como prioridade a defesa dos direitos da categoria e a capacitação dos auditores fiscais para responder com eficácia às necessidades do novo Fisco que se desenha, o SINDIFISCO-MG insere o debate sobre esse tema em suas publicações. Oportunamente, vamos ouvir especialistas na questão, dialogar com sindicatos dos estados que já adotaram a NF-e, buscar um posicionamento da SEF/MG sobre o impacto da medida em Minas e, posteriormente, fazer uma análise crítica.

O objetivo do SINDIFISCO-MG é introduzir o debate teórico da questão. Para tal, estamos disponibilizando no site, sem juízo de valor, vasto material para que cada auditor fiscal, embasado em sua experiência na rotina da fiscalização, possa contribuir para uma análise crítica do processo e, se necessário, o seu aprimoramento junto à SEF/MG.

INDAGAÇÕES SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA NF-e

O que mudará no trabalho da Fiscalização com a implementação da Nota Fiscal eletrônica, principalmente no controle do trânsito de mercadorias?
Qual o documento que servirá para acobertar o trânsito de mercadorias?
Qual a finalidade do documento auxiliar da Nota Fiscal eletrônica?
A Nota Fiscal eletrônica será impressa em papel em algum momento? Em caso afirmativo, quando?
Como será a emissão, controle e destinação das vias da Nota Fiscal eletrônica?
Como está o encaminhamento e cronograma de implementação no Estado de Minas Gerais?
A sua implementação será gradativa, utilizando alguns setores como piloto? Em caso afirmativo, quais setores serão utilizados como piloto?
Quais as vantagens da Nota Fiscal eletrônica para o Estado e para a sociedade? Em que ela contribuirá para o combate à sonegação fiscal?
O seu uso será facultativo ou obrigatório?
Quando o remetente emite a nota e o destinatário não é obrigado a emiti-la, ou vice-versa, como fica a escrituração?

Jornalistas responsáveis: Valéria Mercadante / Marcela Souza