Estado de Minas, 6 de setembro de 2006 - Primeiro Caderno - Seção: Opinião - Pág. 11

OPINIÃO

Voracidade tributária

Lindolfo Fernandes de Castro,
Presidente do Sindicato dos Fiscais e Agentes Fiscais de Tributos do Estado de Minas Gerais (Sindifisco-MG)

Às vésperas das eleições, o cenário é sombrio, marcado por um perverso modelo econômico, de transferência de renda do trabalho para o capital financeiro; por um modelo de Estado neoliberal, que retira dinheiro de pobres para dar aos ricos; e por um injusto sistema tributário. 80% da carga tributária incidem sobre o consumo e mão-de-obra e, conseqüentemente, sobre os ombros do trabalhador. Uma vez que os impostos sobre consumo são indiretos e/ou regressivos, paga mais quem ganha menos. Tais impostos – ICMS e outros – são, geralmente, embutidos no preço das mercadorias e não são cumulativos. Nas compras, o contribuinte tem o crédito do imposto e, nas vendas, o débito, recolhendo a diferença – quando o débito for maior que o crédito – aos cofres públicos. Como os impostos são repassados, quem paga é o consumidor na ponta ao comprar mercadorias: vestuário, alimentos, combustível etc. ou serviços (luz, telefone etc.).

É bom lembrar que a carga tributária brasileira alcançou 37,37% do PIB em 2005

A carga tributária brasileira em 2005 alcançou 37,37% do Produto Interno Bruto (PIB), um recorde. O governo considerou o crescimento “saudável”, além de destacar que, desde 2003, foram adotadas medidas de desoneração que implicaram em renúncia fiscal no valor de R$ 20 bilhões. A justificativa é que, “com segurança, a União está buscando devolver para a sociedade esse aumento de impostos”. Ora, a concessão indiscriminada de benefícios fiscais é o maior mecanismo de transferência de renda do setor público para o privado. Na realidade, torna o nosso sistema tributário ainda mais injusto, engrossando o lucro das grandes empresas, sem o retorno social esperado (geração de empregos, redução de preços, aumento de investimentos etc.).

Nosso sistema tributário é tão injusto que o ICMS, que é um imposto sobre o valor agregado, cuja média de recolhimento sobre o faturamento deveria ser de, no mínimo, 6%, gira em torno de 2,3%, percentual bem menor que a média do PIS/Cofins (9,25%). Essa distorção ocorre principalmente devido à grande sonegação e à concessão de benefícios fiscais, evidenciando-se na comparação do índice de recolhimento de ICMS em relação ao faturamento. Em 2003, o índice nessa esfera foi o seguinte: comunicação – 14,3%; energia elétrica – 19,4%; serviços – 9,5%; transporte – 3,2%; indústria – 2,34%; indústria de transformação – 2,54%; comércio varejista – 1,8%; comércio atacadista – 0,9%; indústria de extração mineral – 0,01%. Aqui, uma análise em todo da extração mineral e da produção de energia elétrica. É lamentável que um setor, que explora recursos naturais não-renováveis e deteriora o meio ambiente, recolha percentual insignificante para o estado. Já o trabalhador, nas contas de energia elétrica, é taxado em 30%. Em troca, recebe muito pouco. É preciso alterar o sistema tributário, tributando mais o capital e a grande propriedade do que o consumo e a renda do trabalhador, e reduzir os índices de sonegação e informalidade a patamares pelo menos compatíveis com a média dos países ricos.