Estado
de Minas,
6 de setembro de 2006 - Primeiro Caderno - Seção:
Opinião
- Pág. 11
OPINIÃO
Voracidade
tributária
Lindolfo
Fernandes de Castro,
Presidente do Sindicato dos Fiscais e Agentes Fiscais de
Tributos do Estado de Minas Gerais (Sindifisco-MG)
Às vésperas
das eleições, o cenário é sombrio, marcado por
um perverso modelo econômico, de transferência de renda do trabalho
para o capital financeiro; por um modelo de Estado neoliberal, que retira
dinheiro de pobres para dar aos ricos; e por um injusto sistema tributário.
80% da carga tributária incidem sobre o consumo e mão-de-obra
e, conseqüentemente, sobre os ombros do trabalhador. Uma vez que os
impostos sobre consumo são indiretos e/ou regressivos, paga mais quem
ganha menos. Tais impostos – ICMS e outros – são, geralmente,
embutidos no preço das mercadorias e não são cumulativos.
Nas compras, o contribuinte tem o crédito do imposto e, nas vendas,
o débito, recolhendo a diferença – quando o débito
for maior que o crédito – aos cofres públicos. Como os
impostos são repassados, quem paga é o consumidor na ponta
ao comprar mercadorias: vestuário, alimentos, combustível etc.
ou serviços (luz, telefone etc.).
É bom lembrar que a carga tributária brasileira alcançou
37,37% do PIB em 2005
A
carga tributária brasileira em 2005 alcançou 37,37% do Produto
Interno Bruto (PIB), um recorde. O governo considerou o crescimento “saudável”,
além de destacar que, desde 2003, foram adotadas medidas de desoneração
que implicaram em renúncia fiscal no valor de R$ 20 bilhões.
A justificativa é que, “com segurança, a União está buscando
devolver para a sociedade esse aumento de impostos”. Ora, a concessão
indiscriminada de benefícios fiscais é o maior mecanismo de transferência
de renda do setor público para o privado. Na realidade, torna o nosso
sistema tributário ainda mais injusto, engrossando o lucro das grandes
empresas, sem o retorno social esperado (geração de empregos,
redução de preços, aumento de investimentos etc.).
Nosso sistema tributário é tão injusto que o ICMS, que é um
imposto sobre o valor agregado, cuja média de recolhimento sobre o faturamento
deveria ser de, no mínimo, 6%, gira em torno de 2,3%, percentual bem
menor que a média do PIS/Cofins (9,25%). Essa distorção
ocorre principalmente devido à grande sonegação e à concessão
de benefícios fiscais, evidenciando-se na comparação do índice
de recolhimento de ICMS em relação ao faturamento. Em 2003, o índice
nessa esfera foi o seguinte: comunicação – 14,3%; energia
elétrica – 19,4%; serviços – 9,5%; transporte – 3,2%;
indústria – 2,34%; indústria de transformação – 2,54%;
comércio varejista – 1,8%; comércio atacadista – 0,9%;
indústria de extração mineral – 0,01%. Aqui, uma
análise em todo da extração mineral e da produção
de energia elétrica. É lamentável que um setor, que explora
recursos naturais não-renováveis e deteriora o meio ambiente,
recolha percentual insignificante para o estado. Já o trabalhador, nas
contas de energia elétrica, é taxado em 30%. Em troca, recebe
muito pouco. É preciso alterar o sistema tributário, tributando
mais o capital e a grande propriedade do que o consumo e a renda do trabalhador,
e reduzir os índices de sonegação e informalidade a patamares
pelo menos compatíveis com a média dos países ricos.