O Tempo, 13 de maio de 2006 - Primeiro Caderno - Seção Economia - Pág. A14

Sem anistia, Minas arrecada menos
FREDERICO DAMATO

O governo de Minas Gerais não arreda o pé e mantém firme a sua política de não conceder anistia fiscal aos contribuintes devedores, sobretudo no que se refere ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

Dados da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) mostram que a dívida ativa de Minas já atinge algo próximo de R$ 19 bilhões, dos quais 66% do valor é referente a juros e multas.

A SEF alega que conceder anistia é incentivar a sonegação, além de prejudicar os contribuintes que andam em dia com o fisco.

Somente no ano passado, conforme levantamentos do Sindicato dos Fiscais e Agentes Fiscais de Tributo do Estado de Minas Gerais (SINDIFISCO-MG ), as autuações da fiscalização estadual somaram R$ 2,6 bilhões, sendo que boa parte dessa dívida já foi convertida em dinheiro para os cofres do governo.

No último dia 27, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou os Estados do Acre, Goiás, Maranhão, Paraíba, Rio Grande do Norte e Tocantins a dispensar juros e multas e conceder remissão parcial de correção monetária relacionados com débitos fiscais do ICMS.

Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e o Distrito Federal já facilitam o pagamento para os contribuintes devedores.

Em vez de aderir ao convênio do Confaz, a Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou no final do ano passado proposição que estabelece perdão para juros e multas vinculados a dívidas de até R$ 2.400.

A medida foi incluída na lei no16.956 que trata de mudanças na cobrança de ICMS de itens diferentes.

“O governo estadual deve equalizar melhor a sua forma de tributação a fim de incentivar todos os contribuintes, dos pequenos aos grandes, a pagarem seus impostos. Entretanto, perdoar dívidas é empurrar o problema com a barriga. O contribuinte perdoado dificilmente continuará em dia com o fisco”, observou o presidente do Sindifisco, Lindolfo Fernandes de Castro.

Segundo o dirigente, Minas deverá receber apenas cerca de 30% da monumental dívida que tem a receber. Isso porque cerca de 30% da dívida vêm de empresas falidas e contribuintes não existentes, uma vez que é muito comum um empresário em dívida com o Estado fechar a sua empresa e abrir outra com nova razão social.

Os 40% restantes, de acordo com Castro, se referem às grandes teses, isto é, empresas de grande porte que se recusam a quitar o débito, alegando que não possuem tal obrigação.

“Esses casos costumam ser resolvidos somente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no Supremo Tribunal Federal (STF). O caso demora anos e na maioria das vezes, as grandes empresas ganham a causa”, completa.

A última vez que Minas adotou anistia foi em 2001, no governo Itamar Franco, quando a dívida ativa estava perto de R$ 10 bilhões. De acordo com o Sindifisco, 10% dos devedores procuraram a SEF.

Governo prefere punir os inadimplentes
FREDERICO DAMATO


O advogado tributarista e vice-presidente da Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt), Jadir Adir Moreira, tem opinião diferente da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) e do Sindifisco.

Para ele, a anistia fiscal é uma forma de amenizar a situação de débito do contribuinte e que, ao mesmo tempo, viabiliza aos Estados receberem seus créditos tributários.

“Quando o Estado passa a ter um estoque de dívida ativa muito grande, essa iniciativa vem ser uma forma de proporcionar uma negociação e retomar a arrecadação. Ao que parece o governo mineiro prefere punir o contribuinte do que aumentar a sua arrecadação. Nem todos são inadimplentes por falta de caráter. Costumam se endividar em função da conjuntura irracional deste país, caracterizada por elevados juros e carga tributária”, explica Moreira.

Segundo o tributarista, a anistia em Minas seria uma forma de o governo reduzir sua inadimplência fiscal.

O gerente de economia e finanças da Consultoria Temática da Assembléia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Hélio Ferreira dos Santos, afirma que a Secretaria da Fazenda mantém irredutível a hipótese de conceder anistia fiscal em virtude da forte pressão que recebe dos grandes empresários mineiros.

“As empresas de maior porte pressionam a SEF para não perdoar a dívida. Cobram da secretaria mais rigor na fiscalização, alegando que os sonegadores configuram concorrência predatória aos empresários adimplentes”, explica o especialista.

Santos critica o fato de como são cobrados os juros da dívida, baseados na taxa Selic. “O Estado e a União possuem um acordo de adotarem os mesmo critérios de cobrança de juros e multas”, disse. De acordo com ele, os juros deveriam ser cobrados de acordo com a inflação do período.