Hoje em Dia, 02 de fevereiro de 2005 - Primeiro Caderno - Seção Opinião- Pág. 2
DO LEITOR
Sindifisco-MG
O Sindifisco-MG
esclarece que o jornalista Nairo Alméri cometeu equívocos em sua
coluna ('Desvendando contracheques e fortunas dos servidores', na edição
do dia 24 de janeiro. Não há pagamento de salário que não
esteja fundamentado em Lei. Imaginar ilegalidade nestes pagamentos significa
dizer que o órgão responsável por eles - a Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) - não está cumprindo
com o seu principal dever. O salário base do fiscal é de R$ 5.300,
conforme edital do último concurso, realizado em 2004; qualquer acréscimo
a esse valor é fruto de desenvolvimento na carreira e de incidência
legal de adicionais por tempo de serviço, variando portanto de servidor
para servidor.
Os fiscais têm os mesmos deveres dos demais servidores do Estado e cumprem
jornada de trabalho de 40 horas semanais. Não há previsão
legal para que o servidor fiscal possa ficar sem trabalhar por ter cumprido
a meta de trabalho, que aliás é aferida somente após o
término do trimestre civil a que se refere.
O valor da remuneração de cada servidor fiscal está vinculado
basicamente à assiduidade, à pontualidade, à qualidade
do serviço executado e ao cumprimento das metas de trabalho, que não
são metas de arrecadação mas de desenvolvimento de certas
atividades e/ou roteiros de fiscalização. O salário do
servidor fiscal não depende, portanto, do valor global dos tributos arrecadados
pelo Estado em função das autuações eventualmente
realizadas pelo servidor ao longo do trimestre civil.
O Sindifisco-MG nunca criou empecilhos para
que o Estado aferisse a compatibilidade entre o patrimônio pessoal dos
servidores e os respectivos rendimentos.
Lindolfo
Fernandes de Castro, presidente
Belo Horizonte