Hoje em Dia, 02 de fevereiro de 2005 - Primeiro Caderno - Seção Opinião- Pág. 2

DO LEITOR

Sindifisco-MG

O Sindifisco-MG esclarece que o jornalista Nairo Alméri cometeu equívocos em sua coluna ('Desvendando contracheques e fortunas dos servidores', na edição do dia 24 de janeiro. Não há pagamento de salário que não esteja fundamentado em Lei. Imaginar ilegalidade nestes pagamentos significa dizer que o órgão responsável por eles - a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) - não está cumprindo com o seu principal dever. O salário base do fiscal é de R$ 5.300, conforme edital do último concurso, realizado em 2004; qualquer acréscimo a esse valor é fruto de desenvolvimento na carreira e de incidência legal de adicionais por tempo de serviço, variando portanto de servidor para servidor.

Os fiscais têm os mesmos deveres dos demais servidores do Estado e cumprem jornada de trabalho de 40 horas semanais. Não há previsão legal para que o servidor fiscal possa ficar sem trabalhar por ter cumprido a meta de trabalho, que aliás é aferida somente após o término do trimestre civil a que se refere.

O valor da remuneração de cada servidor fiscal está vinculado basicamente à assiduidade, à pontualidade, à qualidade do serviço executado e ao cumprimento das metas de trabalho, que não são metas de arrecadação mas de desenvolvimento de certas atividades e/ou roteiros de fiscalização. O salário do servidor fiscal não depende, portanto, do valor global dos tributos arrecadados pelo Estado em função das autuações eventualmente realizadas pelo servidor ao longo do trimestre civil.

O Sindifisco-MG nunca criou empecilhos para que o Estado aferisse a compatibilidade entre o patrimônio pessoal dos servidores e os respectivos rendimentos.

Lindolfo Fernandes de Castro, presidente
Belo Horizonte