LEI
18698 2010 Data: 05/01/2010
Ementa: REAJUSTA OS VALORES DO SUBSÍDIO MENSAL DOS MEMBROS DO PODER
JUDICIÁRIODO ESTADO.
Fonte: PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 06/01/2010
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Indexação: REAJUSTAMENTO, VALOR, SUBSÍDIO, MEMBROS, JUDICIÁRIO.
Catálogo: JUDICIÁRIO, PESSOAL.
Reajusta os valores do subsídio mensal dos membros do Poder Judiciário
do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em
seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Os valores do subsídio mensal dos membros do Poder Judiciário
do Estado, estabelecidos na Lei nº - 16.114, de 18 de maio de 2006, ficam
reajustados em:
I - 5% (cinco por cento), a partir de 1º - de setembro de 2009;
II - 3,88% (três vírgula oitenta e oito por cento), a partir de
1º - de fevereiro de 2010.
Art. 2º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias consignadas ao Poder
Judiciário do Estado.
Art. 3º - A implementação do disposto nesta Lei observará o
previsto no art. 169 da Constituição da República e as normas
pertinentes da Lei Complementar Federal nº - 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de
2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência
do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena