Estabelece Quadros Específicos de Cargos-QEC das unidades que compõem a estrutura complementar da Subsecretaria da Receita Estadual-SRE, desta Secretaria de Estado de Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 36, inciso IV, da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, tendo em vista a necessidade de adequação dos quadros de cargos de Fiscal de Tributos Estaduais-FTE e Agente Fiscal de Tributos Estaduais-AFTE das unidades administrativas que compõem a estrutura complementar da Subsecretaria da Receita Estadual desta Secretaria, face à vigente organização da SEF, de que tratam a Lei Delegada nº 60, de 29 de janeiro de 2003, e Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, e considerando o disposto no artigo 12, SS 3º, da Resolução nº 2.883, de 27 de novembro de 1997,
Resolve:
Art. 1º - Ficam estabelecidos os Quadros Específicos de Cargos-QEC de FTE e AFTE das unidades que compõem a estrutura complementar da Subsecretaria da Receita Estadual-SRE desta Secretaria, seguidos dos respectivos Quadros Específicos de Cargos Mínimos-QECM, na forma constante do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único- Os Quadros de que trata o caput deste artigo indicam a força de trabalho fiscal necessária e mínima, respectivamente, ao desenvolvimento de atividades específicas das unidades que compõem a estrutura complementar da Subsecretaria da Receita Estadual-SRE .
Art. 2º - Os QEC estabelecidos nesta Resolução não contemplam o total de cargos de FTE e AFTE atualmente existentes, mas o número de cargos necessário ao desenvolvimento das atividades de cada unidade administrativa, de acordo com o Planejamento Fiscal da Superintendência de Fiscalização-SUFIS.
SS 1º- Fica retido no Quadro Transitório de Cargos-QTC da Superintendência de Recursos Humanos-SRH o número de cargos de FTE e AFTE resultante da diferença, a que se refere o caput deste artigo, conforme Anexo II desta Resolução.
SS 2º - Enquanto os cargos de FTE e AFTE estiverem retidos no QTC da SRH, os mesmos não integrarão o levantamento de vagas e publicação de Aviso, para efeito de movimentação de pessoal.
Art. 3º - Ressalvada a movimentação, a pedido, de que trata o artigo 6º da Resolução nº 2.883/97, com modificações posteriores, fica vedada a remoção ou classificação, a pedido, que afete o QECM das unidades administrativas.
Parágrafo único - Em nenhuma hipótese haverá novas classificações nas unidades administrativas em que não há previsão de QECM.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Resolução nº 3.210, de 05 de dezembro de 2001.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 03 de agosto de 2004.
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO I
( a que se refere o art. 1º da Resolução Nº 3548, de 03 de agosto 2004)
Quadro Específico de Cargos de FTE e AFTE
Unidade Administrativa QEC QEC -Mínimo
SRF I
PF/Antônio Lisboa Bittencourt 30 20
PF/Aroldo Guimarães 30 15
PF/Augusto de Macedo 15 9
Posto Fiscal Móvel Serra Verde 15 12
PF/Geraldo Arruda 30 15
PF/Joaquim Lage Filho 30 12
PF/Roberto Francisco de Assis 40 24
PF/Sebastião dos Santos 15 9
Subtotal 205 116
DF/BH-1 100 67
AF/Conselheiro Lafaiete 4 0
DF/BH-2 100 67
AF/Pedro Leopoldo 4 0
DF/BH-3 100 67
AF/Ouro Preto 4 0
DF/BH-4 100 67
AF/Santa Luzia 4 0
DF/BH-5 100 63
DF/Contagem 120 77
AF/Betim 10 0
DF/Sete Lagoas 30 13
AF/Curvelo 4 0
AF/Diamantina 0 0
Subtotal 680 421
TOTAL 885 537
SRF II
PF/Olavo G. Boaventura 15 9
PF/Capetinga 15 9
PF/São Sebastião do Paraíso 20 9
Subtotal 50 27
DF/Divinópolis 35 30
AF/Abaeté 0 0
AF/Bom Despacho 0 0
AF/Formiga 4 0
AF/Itaúna 4 0
AF/Pará de Minas 4 0
AF/Oliveira 0 0
DF/Passos 11 6
AF/São Sebastião Paraíso 4 0
Subtotal 62 36
TOTAL 112 63
SRF III
PF/Governador Valadares 12 9
PF/César Diamante 28 20
PF/Emílio Rivieri Filho 10 9
Subtotal 50 38
DF/ Governador Valadares 25 15
AF/Aimorés 0 0
AF/Almenara 0 0
DF/Teófilo Otoni 15 6
AF/Araçuaí 0 0
AF/Nanuque 0 0
AF/Pedro Azul 0 0
Subtotal 40 21
TOTAL 90 59
SRF IV
PF/Manhuaçu 15 9
Subtotal 15 9
DF/Ipatinga 40 28
AF/Guanhães 0 0
AF/Itabira 3 0
AF/João Monlevade 5 0
DF/Manhuaçu 9 8
AF/Caratinga 4 0
AF/Ponte Nova 4 0
Subtotal 65 36
TOTAL 80 45
SRF V
PF/Antônio Reimão de Melo 28 20
PF/Além Paraíba 28 20
PF/Afonso Henrique 12 9
PF/Muriaé 14 9
Subtotal 82 58
DF/Juiz de Fora 88 39
DF/Ubá 26 24
AF/Além Paraíba 4 0
AF/Carangola 4 0
AF/Cataguases 4 0
AF/Leopoldina 6 0
AF/Muriaé 4 0
AF/Viçosa 0 0
DF/Barbacena 10 10
AF/São João Del Rey 4 0
Subtotal 150 73
TOTAL 232 131
SRF VI
PF/Ariston Coelho 15 9
Subtotal 15 9
DF/ Montes Claros 34 21
AF/Pirapora 4 0
AF/Janaúba 2 0
Subtotal 40 21
TOTAL 55 30
SRF VII
PF/Evandro Ferreira da Cruz 12 9
PF/Eduardo Devós 12 9
PF/José Salustiano dos Santos 12 9
PF/José Aroeira 16 9
PF/Pedro Fagundes Sobrinho 16 9
PF/Orlando Pereira da Silva 32 22
PF/Iturama 9
Subtotal 100 76
DF/Uberaba 38 27
AF/Araxá 4 0
AF/Frutal 4 0
AF/Iturama 10 0
Subtotal 56 27
TOTAL 156 103
SRF VIII
PF/Duílio Palazzo 14 9
PF/Geraldo T. Silva 12 9
PF/Baltazar Bontempo 12 9
PF/Orlando Alves de Lima 15 9
PF/Bilac Pinto 10 9
Subtotal 63 45
DF/Uberlândia 88 46
AF/Araguari 4 0
AF/Ituiutaba 6 0
AF/Monte Carmelo 0 0
DF/Patos de Minas 10 6
AF/Patrocínio 4 0
DF/Unai 10 6
AF/Paracatu 0 0
Subtotal 122 58
TOTAL 185 103
SRF IX
PF/Arceburgo 15 11
PF/João Ricarti 10 8
PF/José Tarcísio 15 12
PF/Guaxupé 10 8
PF/Extrema 40 28
PF/Delfim Moreira 10 8
PF/Ricardo Elísio 10 8
PF/Itamonte 10 8
PF/Wagner Godinho 10 8
PF/Borda da Mata 0 11
Subtotal 130 110
DF/Poços de Caldas 34 24
AF/Alfenas 5 0
AF/Guaxupé 5 0
DF/Pouso Alegre 49 24
AF/Ouro Fino 4 0
AF/Itajubá 6 0
DF/Varginha 40 27
AF/São Lourenço 5 0
AF/Três Corações 2 0
AF/Lavras 5 0
AF/Campo Belo 0 0
Subtotal 155 75
TOTAL 285 185
SUFIS
Nconext RJ 8 6
Nconext SP 12 10
Subtotal 20 16
TOTAL GERAL 2.1OO 1.272
ANEXO II
(a que se refere o SS 1º do art. 2º da Resolução Nº 3548, de 03 de agosto 2004)
|
Cargos |
FTE/AFTE |
| Total
de Cargos Previstos ( Lei nº 10.276/90) |
2.200 (800+1400) |
| QEC/Estabelecido
( Anexo I da Resol. nº 3548 /04) |
2.100 |
|
Cargos Retidos no QTC/SRH (2.200 - 2.100) |
100 |