RESOLUÇÃO Nº3548, DE 03 DE AGOSTO DE 2004

Estabelece Quadros Específicos de Cargos-QEC das unidades que compõem a estrutura complementar da Subsecretaria da Receita Estadual-SRE, desta Secretaria de Estado de Fazenda.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 36, inciso IV, da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, tendo em vista a necessidade de adequação dos quadros de cargos de Fiscal de Tributos Estaduais-FTE e Agente Fiscal de Tributos Estaduais-AFTE das unidades administrativas que compõem a estrutura complementar da Subsecretaria da Receita Estadual desta Secretaria, face à vigente organização da SEF, de que tratam a Lei Delegada nº 60, de 29 de janeiro de 2003, e Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, e considerando o disposto no artigo 12, SS 3º, da Resolução nº 2.883, de 27 de novembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º - Ficam estabelecidos os Quadros Específicos de Cargos-QEC de FTE e AFTE das unidades que compõem a estrutura complementar da Subsecretaria da Receita Estadual-SRE desta Secretaria, seguidos dos respectivos Quadros Específicos de Cargos Mínimos-QECM, na forma constante do Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único- Os Quadros de que trata o caput deste artigo indicam a força de trabalho fiscal necessária e mínima, respectivamente, ao desenvolvimento de atividades específicas das unidades que compõem a estrutura complementar da Subsecretaria da Receita Estadual-SRE .

Art. 2º - Os QEC estabelecidos nesta Resolução não contemplam o total de cargos de FTE e AFTE atualmente existentes, mas o número de cargos necessário ao desenvolvimento das atividades de cada unidade administrativa, de acordo com o Planejamento Fiscal da Superintendência de Fiscalização-SUFIS.

SS 1º- Fica retido no Quadro Transitório de Cargos-QTC da Superintendência de Recursos Humanos-SRH o número de cargos de FTE e AFTE resultante da diferença, a que se refere o caput deste artigo, conforme Anexo II desta Resolução.

SS 2º - Enquanto os cargos de FTE e AFTE estiverem retidos no QTC da SRH, os mesmos não integrarão o levantamento de vagas e publicação de Aviso, para efeito de movimentação de pessoal.

Art. 3º - Ressalvada a movimentação, a pedido, de que trata o artigo 6º da Resolução nº 2.883/97, com modificações posteriores, fica vedada a remoção ou classificação, a pedido, que afete o QECM das unidades administrativas.

Parágrafo único - Em nenhuma hipótese haverá novas classificações nas unidades administrativas em que não há previsão de QECM.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Resolução nº 3.210, de 05 de dezembro de 2001.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 03 de agosto de 2004.

FUAD NOMAN

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO I

( a que se refere o art. 1º da Resolução Nº 3548, de 03 de agosto 2004)

  Quadro Específico de Cargos de FTE e AFTE

Unidade Administrativa QEC QEC -Mínimo

SRF I

PF/Antônio Lisboa Bittencourt 30 20

PF/Aroldo Guimarães 30 15

PF/Augusto de Macedo 15 9

Posto Fiscal Móvel Serra Verde 15 12

PF/Geraldo Arruda 30 15

PF/Joaquim Lage Filho 30 12

PF/Roberto Francisco de Assis 40 24

PF/Sebastião dos Santos 15 9

Subtotal 205 116

DF/BH-1 100 67

AF/Conselheiro Lafaiete 4 0

DF/BH-2 100 67

AF/Pedro Leopoldo 4 0

DF/BH-3 100 67

AF/Ouro Preto 4 0

DF/BH-4 100 67

AF/Santa Luzia 4 0

DF/BH-5 100 63

DF/Contagem 120 77

AF/Betim 10 0

DF/Sete Lagoas 30 13

AF/Curvelo 4 0

AF/Diamantina 0 0

Subtotal 680 421

TOTAL 885 537

  SRF II

PF/Olavo G. Boaventura 15 9

PF/Capetinga 15 9

PF/São Sebastião do Paraíso 20 9

Subtotal 50 27

DF/Divinópolis 35 30

AF/Abaeté 0 0

AF/Bom Despacho 0 0

AF/Formiga 4 0

AF/Itaúna 4 0

AF/Pará de Minas 4 0

AF/Oliveira 0 0

DF/Passos 11 6

AF/São Sebastião Paraíso 4 0

Subtotal 62 36

TOTAL 112 63

SRF III

PF/Governador Valadares 12 9

PF/César Diamante 28 20

PF/Emílio Rivieri Filho 10 9

Subtotal 50 38

DF/ Governador Valadares 25 15

AF/Aimorés 0 0

AF/Almenara 0 0

DF/Teófilo Otoni 15 6

AF/Araçuaí 0 0

AF/Nanuque 0 0

AF/Pedro Azul 0 0

Subtotal 40 21

TOTAL 90 59

SRF IV

PF/Manhuaçu 15 9

Subtotal 15 9

DF/Ipatinga 40 28

AF/Guanhães 0 0

AF/Itabira 3 0

AF/João Monlevade 5 0

DF/Manhuaçu 9 8

AF/Caratinga 4 0

AF/Ponte Nova 4 0

Subtotal 65 36

TOTAL 80 45

SRF V

PF/Antônio Reimão de Melo 28 20

PF/Além Paraíba 28 20

PF/Afonso Henrique 12 9

PF/Muriaé 14 9

Subtotal 82 58

DF/Juiz de Fora 88 39

DF/Ubá 26 24

AF/Além Paraíba 4 0

AF/Carangola 4 0

AF/Cataguases 4 0

AF/Leopoldina 6 0

AF/Muriaé 4 0

AF/Viçosa 0 0

DF/Barbacena 10 10

AF/São João Del Rey 4 0

Subtotal 150 73

TOTAL 232 131

SRF VI

PF/Ariston Coelho 15 9

Subtotal 15 9

DF/ Montes Claros 34 21

AF/Pirapora 4 0

AF/Janaúba 2 0

Subtotal 40 21

TOTAL 55 30

SRF VII

PF/Evandro Ferreira da Cruz 12 9

PF/Eduardo Devós 12 9

PF/José Salustiano dos Santos 12 9

PF/José Aroeira 16 9

PF/Pedro Fagundes Sobrinho 16 9

PF/Orlando Pereira da Silva 32 22

PF/Iturama 9

Subtotal 100 76

DF/Uberaba 38 27

AF/Araxá 4 0

AF/Frutal 4 0

AF/Iturama 10 0

Subtotal 56 27

TOTAL 156 103

SRF VIII

PF/Duílio Palazzo 14 9

PF/Geraldo T. Silva 12 9

PF/Baltazar Bontempo 12 9

PF/Orlando Alves de Lima 15 9

PF/Bilac Pinto 10 9

Subtotal 63 45

DF/Uberlândia 88 46

AF/Araguari 4 0

AF/Ituiutaba 6 0

AF/Monte Carmelo 0 0

DF/Patos de Minas 10 6

AF/Patrocínio 4 0

DF/Unai 10 6

AF/Paracatu 0 0

Subtotal 122 58

TOTAL 185 103

SRF IX

PF/Arceburgo 15 11

PF/João Ricarti 10 8

PF/José Tarcísio 15 12

PF/Guaxupé 10 8

PF/Extrema 40 28

PF/Delfim Moreira 10 8

PF/Ricardo Elísio 10 8

PF/Itamonte 10 8

PF/Wagner Godinho 10 8

PF/Borda da Mata 0 11

Subtotal 130 110

DF/Poços de Caldas 34 24

AF/Alfenas 5 0

AF/Guaxupé 5 0

DF/Pouso Alegre 49 24

AF/Ouro Fino 4 0

AF/Itajubá 6 0

DF/Varginha 40 27

AF/São Lourenço 5 0

AF/Três Corações 2 0

AF/Lavras 5 0

AF/Campo Belo 0 0

Subtotal 155 75

TOTAL 285 185

SUFIS

Nconext RJ 8 6

Nconext SP 12 10

Subtotal 20 16

TOTAL GERAL 2.1OO 1.272

  ANEXO II

(a que se refere o SS 1º do art. 2º da Resolução Nº 3548, de 03 de agosto 2004)

Cargos

FTE/AFTE
Total de Cargos Previstos ( Lei nº 10.276/90)
2.200 (800+1400)
QEC/Estabelecido ( Anexo I da Resol. nº 3548 /04)
2.100
Cargos Retidos no QTC/SRH (2.200 - 2.100)
100