VANTAGEM PESSOAL: APOSTILA
Objeto: Ação contra a desoneração da incidência da Lei Estadual nº 14.683, de 30 de julho de 2003. A Reforma Administrativa do Estado transformou a remuneração decorrente do título declaratório de apostilamento em vantagem pessoal, sujeita exclusivamente à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos estaduais, com dois efeitos imediatos: redução da remuneração da aposentadoria proporcional e tratamento diferenciado na correção da remuneração.
Tipo de ação: Ação Ordinária.
Interessado: Sindicalizado ativo.
Fundamentação: A transformação dos valores recebidos a título de GEPI/APOSTILA em vantagem pessoal viola a um só tempo o direito adquirido, o ato jurídico perfeito, a irredutibilidade de vencimentos, a irretroatividade das leis.
Documentação
necessária:
Servidor ativo
- Certidão de Publicação do Título de Declaratório de Apostilamento no "Minas
Gerais";
- Certidão atestando o inteiro teor da Apostila;
- Relatório de Contagem de Tempo de Serviço (impresso no computador e assinado pelo órgão emissor);
- 6 (seis) últimos contracheques do servidor;
- Certidão expedida pelo Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Recursos Humanos da SEF/MG (Servidor Ricardo Pereira Lino) atestando:
a) Nome e MASP do servidor;
b) Cargo efetivo atualmente ocupado seguido das datas de nomeação, posse e exercício;
c) Especificação completa dos cargos de provimento em comissão já ocupados no âmbito do Quadro Permanente de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais, com indicação do código, símbolo, grau, lapso temporal e conversão em dias em cada cargo;
d) Especificação do total de dias ocupados em cada cargo;
- Xerox do CPF/MF e da Carteira de Identidade;
- Procuração (modelo à disposição em nosso site e no SINDIFISCO).