REPETIÇÃO DE INDÉBITO (3,2% – IPSEMG SAÚDE)

Objeto: Ação de repetição de indébito que visa a devolução dos valores descontados a título de “3,2% - IPSEMG SAÚDE”.

Interessados: Sindicalizados

Tipo de Ação: Ação ordinária

Documentação necessária:
1) Os contracheques do período de janeiro de 2004 até dezembro de 2010;

2) Cópia da Carteira de Identidade e CPF/MF ou CNH;

3) Procuração para o ajuizamento da ação (clique aqui ) - (clique aqui para baixar a versão zipada )


RESSALVA: Quem utilizou o IPSEMG durante esse período ou deseja continuar utilizando os serviços médicos do IPSEMG não tem direito à propositura da referida ação.