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Pelo presente instrumento de mandato FULANA DE TAL , brasileira,
casada, Auditora Fiscal da Receita Estadual do Quadro Permanente do Grupo de
Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação
de Minas Gerais, Masp 890.673-5, CPF/MF 230.817.344-98, residente e domiciliada
na Rua Nápoles, 98, Apto 301, Funcionários, Belo Horizonte, Minas
Gerais, Cep. 30.780.045, nomeia e constitui como seus bastantes procuradores
os advogados HUMBERTO LUCCHESI DE CARVALHO, OTÁVIO AUGUSTO DAYRELL
DE MOURA, RODRIGO MENEZES CARVALHO, HÉLIO BATISTA BOLOGNANI, GUILHERME
VERSIANI GUSMÃO FONSECA, GUILHERME RENAULT DINIZ, PRISCILLA GUSMÃO
FREIRE, LUCAS SOARES RODRIGUES, o primeiro casado, os demais solteiros, com
escritório na Rua Tomás Gonzaga, 802, Conjunto 706/707, Bairro
de Lourdes, Belo Horizonte, Minas Gerais, Cep.: 30.180.140, inscritos, respectivamente,
na OAB/MG sob os números 58.317, 81.814, 72.004, 72.326, 97.884, 87.812,
120.445 e 21.921-E respectivamente,
aos quais outorgo os poderes das cláusulas “ad judicia” e “ad
judicia et extra”, bem como os gerais para o foro, a fim de que os mesmos
promovam a defesa de seus direitos, interesses e obrigações no
contencioso administrativo e/ou judicial em repartição pública,
instância ou tribunal, especialmente para impetra MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE PROVIMENTO LIMINAR contra ato perpetrado pelo
ILUSTRÍSSIMO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS,
SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E OUTRO,
pugnando-se pelo reconhecimento do direito líquido e certo de perceber
a parcela pecuniária Gepi Conta-Reserva durante o período de
fruição do benefício previdenciário da licença-maternidade,
incluído aí o pagamento de parcelas vencidas a partir da impetração,
podendo ainda, no fiel cumprimento deste mandato, acordar, concordar, transigir,
desistir, receber, dar quitação e inclusive substabelecer.
Belo
Horizonte, 07 de abril de 2009.
FULANA DE TAL
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