PROCURAÇÃO

 

 


Pelo presente instrumento de mandato FULANA DE TAL , brasileira, casada, Auditora Fiscal da Receita Estadual do Quadro Permanente do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação de Minas Gerais, Masp 890.673-5, CPF/MF 230.817.344-98, residente e domiciliada na Rua Nápoles, 98, Apto 301, Funcionários, Belo Horizonte, Minas Gerais, Cep. 30.780.045, nomeia e constitui como seus bastantes procuradores os advogados HUMBERTO LUCCHESI DE CARVALHO, OTÁVIO AUGUSTO DAYRELL DE MOURA, RODRIGO MENEZES CARVALHO, HÉLIO BATISTA BOLOGNANI, GUILHERME VERSIANI GUSMÃO FONSECA, GUILHERME RENAULT DINIZ, PRISCILLA GUSMÃO FREIRE, LUCAS SOARES RODRIGUES, o primeiro casado, os demais solteiros, com escritório na Rua Tomás Gonzaga, 802, Conjunto 706/707, Bairro de Lourdes, Belo Horizonte, Minas Gerais, Cep.: 30.180.140, inscritos, respectivamente, na OAB/MG sob os números 58.317, 81.814, 72.004, 72.326, 97.884, 87.812, 120.445 e 21.921-E respectivamente, aos quais outorgo os poderes das cláusulas “ad judicia” e “ad judicia et extra”, bem como os gerais para o foro, a fim de que os mesmos promovam a defesa de seus direitos, interesses e obrigações no contencioso administrativo e/ou judicial em repartição pública, instância ou tribunal, especialmente para impetra MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE PROVIMENTO LIMINAR contra ato perpetrado pelo ILUSTRÍSSIMO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E OUTRO, pugnando-se pelo reconhecimento do direito líquido e certo de perceber a parcela pecuniária Gepi Conta-Reserva durante o período de fruição do benefício previdenciário da licença-maternidade, incluído aí o pagamento de parcelas vencidas a partir da impetração, podendo ainda, no fiel cumprimento deste mandato, acordar, concordar, transigir, desistir, receber, dar quitação e inclusive substabelecer.

 

 

Belo Horizonte, 07 de abril de 2009.

 

 


FULANA DE TAL