Percepção Abono-Permanência

Objeto: Ação Ordinária em face do Estado de Minas Gerais, mediante o Instituto da Representação e/ou substituição processual, nos termos do artigo 8º, inciso III, C/C espírito e o sentido contido no artigo 5º, inciso XXI, da Constituição da República, pugnando pela emissão de provimento jurisdicional que determine o reconhecimento aos sindicalizados do direito à percepção do abono-permanência na proporção de 20% de sua remuneração mensal e não 11%, quando completarem o tempo para a aposentadoria integral e permanecerem na ativa, nos termos do artigo 31, § 5º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, com redação dada pela emenda da Constituição Estadual de Nº49, de 13 de junho de 2001, como pagamento das diferenças salariais geradas vencidas e vincendas, cujo termo a quo é a data em que cada um passou a atender a condição exigida no aludido artigo 31, §5º.

Tipo de Ação: Ação Ordinária Coletiva

Interessados: Sindicalizados ativos que estão recebendo o abono permanência

Documentação necessária:
- Não é necessário apresentar nenhuma documentação