Exclusão Abono-Permanência

Objetivo: Ação Ordinária declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito e/ou outra medida judicial em face da União Federal, Estado de Minas Gerais e/ou outro mediante o Instituto de Representação e/ou substituição processual, nos termos do artigo 8º, inciso III, C/C o espírito contido no artigo 5º, inciso XXI, da Constituição da República, pugnando pela emissão de provimento jurisdicional, que determine a exclusão da parcela denominada abono-permanência da composição base de cálculo do imposto de renda, com a conseqüente devolução integral dos valores descontados nos contracheques de seus filiados sindicalizados, a título de IRPF, incidente sobre aludido abono a que se refere o artigo 31, §5º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, com a redação dada pela Emenda Constitucional 49/01 e Emenda Constitucional 41/03, dado seu caráter compensatório/indenizatório, porquanto não significa aquisição de acréscimo patrimonial, a teor do que prescreve o artigo 43, incisos I e II, do CTN.

Tipo de Ação: Ação Ordinária Coletiva

Interessados:Sindicalizados ativos que estão recebendo o abono permanência

Documentação Necessária:
- Não é necessário apresentar nenhuma documentação