CONTRIBUIÇÃO CUSTEIO SAÚDE (IPSEMG)


Objeto: Ação visando cancelamento da contribuição destinada ao custeio da saúde, que é descontado da remuneração no percentual de 3,2% até o limite de 20 vezes o valor do vencimento mínimo estadual.

Tipo de ação:
Mandado de Segurança.

Interessado: Todos Sindicalizados (ativo e inativo).

Fundamentação: A modificação inserida pela EC 41/2003 no artigo 149, § 1º, da CF/88, somente autoriza os estados a instituírem contribuição previdenciária, bem como o art 196, CF/88, indica que a saúde é direito de todos e dever do Estado.

Documentação necessária: (EM TRÊS VIAS)

Servidor ativo
- Xerox dos três últimos contracheques, carteira de identidade e CPF
- Relatório de contagem de tempo de serviço
- Procuração (modelo à disposição no site e no SINDIFISCO) (modelo procuração clique aqui)

Servidor inativo
- Xerox dos três últimos contracheques, carteira de identidade e CPF
- Relatório de contagem de tempo de serviço
- Certidão de publicação de aposentadoria
- Procuração (modelo à disposição no site e no SINDIFISCO) (modelo procuração clique aqui)