CONTRIBUIÇÃO CUSTEIO SAÚDE (IPSEMG)
Objeto: Ação visando cancelamento
da contribuição destinada ao custeio da saúde, que é
descontado da remuneração no percentual de 3,2% até o limite
de 20 vezes o valor do vencimento mínimo estadual.
Tipo de ação: Mandado de Segurança.
Interessado: Todos Sindicalizados (ativo
e inativo).
Fundamentação: A modificação
inserida pela EC 41/2003 no artigo 149, § 1º, da CF/88, somente autoriza
os estados a instituírem contribuição previdenciária,
bem como o art 196, CF/88, indica que a saúde é direito de todos
e dever do Estado.
Documentação necessária: (EM TRÊS VIAS)
Servidor ativo
- Xerox dos três últimos contracheques, carteira de identidade
e CPF
- Relatório de contagem de tempo de serviço
- Procuração (modelo à disposição no site
e no SINDIFISCO) (modelo
procuração clique aqui)
Servidor inativo
- Xerox dos três últimos contracheques, carteira de identidade
e CPF
- Relatório de contagem de tempo de serviço
- Certidão de publicação de aposentadoria
- Procuração (modelo à disposição no site
e no SINDIFISCO) (modelo
procuração clique aqui)