Objeto:
Revisão dos proventos, com a necessária inclusão e incorporação
da média da GEPI - Conta Reserva a que faz jus, com o pagamento das diferenças
salariais vencidas e vincendas apuradas mês a mês entre os proventos
recebidos e os que deveriam ser percebidos caso fosse incluído e computado
a média da GEPI - Conta Reserva para fins de aposentadoria.
Tipo de ação: Ação
Ordinária
Interessados: Sindicalizados inativos.
REQUISITO:
| Nunca recebeu a GEPI-CONTA-RESERVA; |
Aposentadoria e/ou afastamento preliminar à aposentadoria ocorrida antes de 26 de setembro de 1995;
PRESSUPOSTO: que o servidor estivesse no exercício do cargo efetivo (na pasta) nos 365 dias anteriores ao afastamento preliminar à aposentadoria;
Lado outro, em tese, é possível também viabilizar uma ação do servidor que estava no exercício de cargo de provimento em comissão nos s 365 dias anteriores ao afastamento preliminar à aposentadoria;
Documentos:
1) "Certidão atestando que o servidor nunca teve implementado no seu contracheque o pagamento da GEPI-CONTA-RESEVA;
2) "Certidão de Vantagens e Descontos" ou Xeróx dos últimos 12( doze) meses referentemente aos 365 dias anteriores ao afastamento preliminar à aposentadoria do Servidor;
3) Certidão identificando a pontuação dos pontos de Gratificação de Estímulo à Produção Individual - GEPI produzida nos 365 dias anteriores ao afastamento das funções, preliminar à aposentadoria. A Certidão deverá identificar o regime normativo e a metodologia de pontuação levada em consideração para fins de incorporação da GEPI aos proventos de aposentadoria; ( Observação: no caso de servidor que se aposentou no exercício de cargo de provimento em comissão, a Certidão deverá atestar o regime normativo e a metodologia de pontuação levada em consideração para fins de incorporação da GEPI proventos de aposentadoria)
4) cópia do ato de aposentadoria publicado no "Minas Gerais"
5) Relatório de Contagem de Tempo de Serviço com a assinatura do servidor responsável pela emissão;
6) Certidão identificando a concessão e a publicação do Título de Declaratório (Apostila) do servidor no "Minas Gerais":
7) Procuração (clique aqui)
REQUISITOS
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Aposentadoria
publicada entre 26 de setembro de 1995 a 30 de julho de 2003.
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A aposentadoria operou-se quando o servidor estava no exercício do cargo efetivo. O pressuposto é que o servidor estivesse na pasta nos 365 dias anteriores ao afastamento preliminar à aposentadoria;
a) "Certidão de Vantagens e Descontos" ou Xeróx dos contracheques no período compreendido nos 365 dias anteriores ao afastamento preliminar à aposentadoria;
b) "Certidão de Vantagens e Descontos" ou xeróx dos últimos 12(doze) meses;
c) Cópia do ato de aposentadoria publicado no "Minas Gerais";
d) Relatório de Contagem de Tempo de Serviço com a assinatura do servidor responsável pela emissão;
e) Certidão (modelo anexo) identificando a pontuação dos pontos de Gratificação de Estímulo à Produção Individual excedente (GEPI de Conta Reserva - artigo 5º do Decreto nº 37.262, de 26 de setembro de 1995, e artigo 6º da Resolução SEF nº 2.720, de 27 de setembro de 1995), produzida nos 365 dias anteriores ao afastamento das funções, preliminar à aposentadoria; (clique aqui)
f) Certidão identificando a concessão e a publicação do Título de Declaratório (Apostila) do servidor no "Minas Gerais", se for o caso.
g) Procuração (clique aqui)