CERTIDÃO
Certifico, a pedido do interessado e para fins que se fizerem necessários, que, de acordo como os registros existentes nesta Administração Fazendária, o servidor Fulano de Tal, Masp 121570-1, Fiscal de Tributos Estaduais, produziu nos 365 dias anteriores ao afastamento de suas funções, ocorrida em 02/04/1998, 10.000,00 pontos de Gratificações de Estímulo à Produção Individual excedente (GEPI de Conta Reserva - artigo 5º do Decreto nº 37.262, de 26 de setembro de 1995 e artigo 6º da Resolução SEF nº 2.720, de 27 de setembro de 1995), sendo 2.500,00 pontos no 2º trimestre/97, 2.500,00 pontos no 3º trimestre/97, 2.500,00 pontos no 4º trimestre/97, 2.500,00 pontos no 1º trimestre/98.
Certificamos também que o pagamento da mencionada gratificação foi processada em julho de 98/( referente a 1997) e em julho de 99 ( referente a 1998), nos termos da legislação vigente.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2004