Anulação Desconto 3,2% (custeio saúde)
Objeto: Ação Ordinária declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito e/ou outra medida judicial em face da União Federal, Estado de Minas Gerais e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG, mediante o Instituto da Representação e/ou substituição processual, nos termos do artigo 8º, inciso III, C/C com o espírito e o sentido contido no artigo 5º, inciso XXI, da Constituição da República, para invalidar com efeitos ex tunc a conduta do Estado de Minas Gerais que procedeu à indevida retenção e desconto da contribuição do custeio compulsório da assistência à saúde à razão da alíquota de 3,2% previsto no artigo 85 e seus parágrafos da Lei Complementar Estadual 64, de 25 de março de 2002, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual Nº70, de 30 de julho de 2003, sobre o pagamento do 13º salário, com a conseqüente devolução integral dos valores pretéritos efetivamente cobrados e recolhidos nos contracheques de seus filiados, a esse título, daí decorrentes, incluindo os descontos vincendos.
Tipo de Ação: Ação Ordinária Coletiva
Interessados: Sindicalizados ativos e aposentados
Documentação
Necessária:
- Não é necessário apresentar nenhuma documentação