PLUS - SERVIDORA EM LICENÇA-MATERNIDADE

Objeto: pugnar que à ocasião do pagamento da parcela remuneratória denominada de "Prêmio de Produtividade", instituída pela Lei Estadual 14.694, de 30 de julho de 2003, alterada pela Lei 15.275, de 30 de julho de 2004, não seja excluído o período temporal relativamente à licença-maternidade, com a determinação para que seja considerado como tempo de efetivo exercício do cargo.

Tipo da ação: Ação Ordinária

Documentação necessária:

1) Xerox dos 06(seis) últimos Contracheques ou "Certidão de Vantagens e Descontos";

2) Certidão constando o inteiro teor do Título Declaratório de Apostilamento, caso seja apostilado.

3) Cópia do inteiro teor da publicação no "Minas Gerais" da concessão do Título Declaratório de Apostilamento Proporcional, caso seja apostilado;

4) Xerox do CPF/MF e Carteira de Identidade;

5) Relatório de Contagem de Tempo de Serviço devidamente assinada pelo órgão emissor;

6) Procuração (modelo - clique aqui);

7) Termo de avença do pagamento de honorários advocatícios convencionais ad exitum e definição de pautas de conduta. (Clique aqui)